Responsabilidade do Contador ao Registrar Ativos Imobilizados Fictícios. Como as Operações de Arrendamento Mercantil “Leasing”

 Prof. Me. Wilson Alberto Zappa Hoog

Resumo:

    Em razão da importância da responsabilidade do contador ao registrar ativos, se faz premente a necessidade de uma reflexão sobre o assunto, leasing, onde para fins de responsabilidade do profissional da contabilidade, prevalecem os termos do Código Civil Brasileiro. E para tal, esta pesquisa tem como base os ensinamentos do doutrinador Dr. Antônio Lopes de Sá.

Palavras-chave: Responsabilidade do profissional da Contabilidade.

 

Desenvolvimento:

    Iniciamos citando o doutrinador Lopes[1], o qual enfatiza que: “O Código Civil Brasileiro responsabiliza o Contador como preposto e fazer figurar ativos falsos é ato que torna o profissional conivente”.

    Súmula da responsabilidade, pelo correto registro contábil indica que:

  1. A responsabilidade do contador se dá pela veracidade do balanço e o respeito à legislação.
  2. Existe o interesse dos usuários internos e externos das demonstrações contábeis que deve ser defendido por uma correta avaliação do patrimônio líquido.
  3. A fraude contra credores está presente, pela inclusão no ativo imobilizado de um bem, de que não se tem o domínio, somente a posse.

    A responsabilidade do profissional da Contabilidade está bem definida no Código Civil de 2002:

 

Do Contabilista e outros Auxiliares

Art. 1.177. Os assentos lançados nos livros ou fichas do preponente, por qualquer dos prepostos encarregados de sua escrituração, produzem, salvo se houver procedido de má-fé, os mesmos efeitos como se o fossem por aquele.

Parágrafo único. No exercício de suas funções, os prepostos são pessoalmente responsáveis, perante os preponentes, pelos atos culposos; e, perante terceiros, solidariamente com o preponente, pelos atos dolosos.

Art. 1.178. Os preponentes são responsáveis pelos atos de quaisquer prepostos, praticados nos seus estabelecimentos e relativos à atividade da empresa, ainda que não autorizados por escrito.

Parágrafo único. Quando tais atos forem praticados fora do estabelecimento, somente obrigarão o preponente nos limites dos poderes conferidos por escrito, cujo instrumento pode ser suprido pela certidão ou cópia autêntica do seu teor.

 

    A responsabilidade referida implica fidelidade da informação, segundo o mesmo Código estabelece:

 

Art. 1.188. O balanço patrimonial deverá exprimir, com fidelidade e clareza, a situação real da empresa e, atendidas as peculiaridades desta, bem como as disposições das leis especiais, indicará, distintamente, o ativo e o passivo.

 

    A lei obrigafidelidade e clarezae a exposição dasituação real da empresa”.

    Avulta a importância da legislação pátria em vigor, a Lei 6.099/74, com as alterações da Lei 7.132/83, a qual dispõe sobre o caso específico de arrendamento mercantil:

 

Art. 1º. O tratamento tributário das operações de arrendamento mercantil reger-se-á pelas disposições desta Lei.

Parágrafo único – Considera-se arrendamento mercantil, para os efeitos desta Lei, o negócio jurídico realizado entre pessoa jurídica, na qualidade de arrendadora, e pessoa física ou jurídica, na qualidade de arrendatária, e que tenha por objeto o arrendamento de bens adquiridos pela arrendadora, segundo especificações da arrendatária e para uso próprio desta.

(…)

(…)

Art. 3º. Serão escriturados em conta especial do ativo imobilizado da arrendadora os bens destinados a arrendamento mercantil.

 

    A doutrina especializada[2] é muito clara e enfatiza que:

 

Pela Lei 11.638/07, modificando o art. 177 da Lei 6.404/76, à CVM foi delegado o poder de regular um processo de natureza contábil em consonância com os padrões internacionais de Contabilidade adotados:

  • 5º As normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários a que se refere o § 3º deste artigo deverão ser elaboradas em consonância com os padrões internacionais de contabilidade adotados nos principais mercados de valores mobiliários.

Ocorre, todavia, preliminarmente levantar questões que poderão gerar controvérsias, tais como:

  1. A lei não outorgou à Comissão de Valores Mobiliários o poder de reformar ou alterar leis, mas, sim, de expedir normas; normatizar, portanto, não equivale a legislar;
  2. Não se confundem poderes das leis com aqueles das normas, estas que são infralegais;
  3. Não existe qualquer lei que reforme ou revogue expressamente a matéria relativa ao arrendamento mercantil; inviável é admitir que se possa criar lei que determine que as leis devam ser desobedecidas; inviável, também, face ao valor da ciência contábil admitir que no caso possa existir revogação tácita das leis do arrendamento mercantil[3];
  4. Não existe ainda um padrão internacional de Contabilidade que esteja uniformemente aplicado;
  5. Como o principal mercado de valor mobiliário do mundo segue as normas do FASB e os mais poderosos da Comunidade Europeia não adotam ainda integralmente os do IASB[4], não havendo harmonização entre tais eventos a questão permanece indefinida;
  6. A indefinição deixa de garantir a legitimidade de emitir normas apenas copiadas do IASB.

A matéria da Deliberação da CVM 554/08 deixa margem, pois, a controvérsias, especialmente quanto a estabelecer o que a Lei não trata e ainda contrariar ostensivamente disposição de legislação específica e o preceito do art. 7º, III, da Lei Complementar 95 de 1998, em face da doutrina da Contabilidade.

 

    E por derradeiro, o art. 3º da Lei 6.099/74, não revogado, obriga que o arrendador registre o bem arrendado como Ativo Imobilizado e não como valor a receber na forma determinada pela Deliberação 645/10.

    O mestre doutrinador em relação a imobilizar bens vinculados a leasing enfatiza que:

 

Isso seria criar “ativos podres” ou “virtuais”, os mesmos que foram os responsáveis pela falácia informativa que garantiu a aplicação do grande calote financeiro que resultou na magna crise que eclodiu em 2008. O Código Civil Brasileiro responsabiliza o Contador como preposto e fazer figurar ativos falsos é ato que torna o profissional conivente.

 

   Lopes[5] alerta e nós concordamos:

 

Inflar o Ativo Imobilizado das empresas com bens de terceiros é falsear a informação contábil.

Reajustar valores de ativos alheios como se fossem próprios é aumentar a falsidade.

Informar o que é bem de terceiros incluindo o mesmo em grupo do Ativo como se próprio fosse.

    Lopes[6] mostra o reflexo internacional em relação ao padrão internacional de contabilidade:

A lei obriga “fidelidade e clareza” e a exposição da “situação real da empresa”, coisas que as normas denominadas como internacionais do IASB – International Accounting Standards Board – são acusadas de não se obrigarem integralmente a respeitar com rigor segundo noticiado, colocando em dúvida as intenções da entidade normatizadora[7].

 

Conclusão:

    Os profissionais da contabilidade não devem violar a ordem pública[8], por uma questão de lógica e de responsabilidade do profissional da Contabilidade que está bem definida no Código Civil de 2002. Desta forma, o bem é de propriedade do arrendador, por força dos direitos sobre a propriedade[9], que abrangem também os contratos de leasing financeiro, portanto, deve ser registrado como ativo imobilizado nas demonstrações contábeis do arrendador. E como um direito, ativo intangível, referente ao direito de exercer a opção de compra nas demonstrações contábeis do arrendatário. Em nossa doutrina, Manual de Contabilidade, 4. ed. Juruá Editora, 2013, demonstramos de forma prática, a escrituração contábil deste direito, sem ferir a ordem pública existente.

    Em decorrência disso, direito de propriedade, quem tem a posse, são denominados como possuidores de fato, como o locatário, o arrendatário, o comodatário, o depositário, o mandatário, enfim, todos os que por contrato, inclusive os de leasing, e os mercantis não financeiros, tiverem o poder físico sobre determinados bens. A relevância para a contabilidade, do conceito de posse é a destinação econômica do bem. Pois, se considera possuidor de uma posse a pessoa que tem poder fático de ingerência econômica, absoluto ou relativo, direto ou indireto, sobre determinado bem. Sendo que este poder se manifesta através da possibilidade do exercício inerente à propriedade. Tem a posse direta ou indireta da coisa, aquele que não é o dono dela, mas exerce uma das faculdades inerentes à propriedade.

    Em decorrência disso, direito de propriedade, surge o conceito de domínio de um bem, o qual é obtido a partir de uma interpretação do art. 1.228 do CC/02. É a faculdade que o proprietário, ou seja, o dono da coisa, tem de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha. Pois, a propriedade plena e absoluta de um bem representa uma dualidade, entre a posse e o domínio de uma coisa.

    E por derradeiro, defendemos que os contratos de leasing financeiro estão ligados aos direitos sobre a propriedade, logo, é mais adequado o seu reconhecimento como um intangível. Uma vez que o art. 3º da Lei 6.099/1974, determina expressamente que o arrendador registre o bem arrendado como ativo imobilizado e não, como valor a receber, na forma determinada pela Deliberação 645/10. Sendo outra coisa totalmente diferente, a valoração e o registro do direito a opção da propriedade pelo pagamento do valor residual (ativo intangíveis), os valores relativos aos direitos sobre leasing financeiro, apurados em decorrência de balanços menos putativos ou de balanços especiais para apuração de haveres de sócios ou reembolso de ações, não se confundem com o registro da propriedade do bem em si. São fatos contábeis diferentes.

    As operações de lease back são disciplinadas pela Lei 6.099/74 e suas atualizações, art. 9º, o que se traduz pela possibilidade da obtenção de capital de giro com alienação de um bem a uma instituição de cunho financeiro. Assim concluímos, que este tipo de operação tem as mesmas características de leasing financeiro.

[1]  SÁ, Antônio Lopes de. Normas Internacionais e Fraudes em Contabilidade.  Análise Crítica Introdutiva Geral e Específica. 2. ed. Curitiba: Juruá, 2014.

[2]  SÁ, Antônio Lopes de. Normas Internacionais e Fraude em Contabilidade.  Análise Crítica Introdutiva Geral e Específica. 2. ed. Curitiba: Juruá, 2014.

[3]   O art. 7º, III, da Lei Complementar 95/98, inspira admitir que a revogação tácita no caso seja inadmissível. Disciplina o referido: “III – o âmbito de aplicação da lei será estabelecido de forma tão específica quanto o possibilite o conhecimento técnico ou científico da área respectiva; o que a ciência contábil estabelece não é o que a Deliberação fixa. Além do mais, é rigorosa a questão em face da mesma Lei Complementar no art. 9º: “A cláusula de revogação deverá enumerar, expressamente, as leis ou disposições legais revogadas”. (Redação dada pela Lei Complementar 107, de 26.04.2001). Não há revogação expressa das Leis do arrendamento mercantil.

[4]  Existem, de forma oposta, veementes protestos contra as manipulações contábeis que as normas foram incompetentes para acusar.

[5]  SÁ, Antônio Lopes de. Normas Internacionais e Fraude em Contabilidade.  Análise Crítica Introdutiva Geral e Específica. 2. ed. Curitiba: Juruá, 2014. p 22.

[6]  SÁ, Antônio Lopes de. Normas Internacionais e Fraude em Contabilidade.  Análise Crítica Introdutiva Geral e Específica. 2. ed. Curitiba:Juruá, 2014.

[7]  Nota difundida em Valor Econômico, atribuída a Barney Jopson (Financial Times, de Londres) em 22.03.2007; em: The Washington Post/PÚBLICO sob o título: “Alta pressão sobre as normas de contabilidade”, nota atribuída a Glenn Kessler.

[8]  Ordem pública – para a ciência da contabilidade é a situação ou o estado de legalidade das normas invocadas, ou seja, a ordem pública é o conjunto de valores, princípios e normas que se pretende sejam observados, e devem ser arguidas e examinadas antes de um registro contábil que é questão final.

[9]     Propriedade é o direito de usar, gozar e dispor livremente de coisas e de reavê-las do poder de quem quer que injustamente tenha a sua posse. Representa um dos direitos reais (CC/02, art. 1.225, inc. I). Os aspectos gerais da propriedade constam no art. 1.128 e ss. do CC/02. A posse e o domínio são elementos da propriedade. Com um contrato de leasing financeiro, adquire-se a posse de um bem e direitos ao seu domínio após determinado pagamento. Sendo que este direito, é a parcela que deve compor o ativo, na elaboração do balanço patrimonial, uma vez que o domínio pertence ao agente financiador e somente será transmitido, após o pagamento do valor residual. Não defendemos o registro do bem em seu aspecto corpóreo, e sim, o registro do direito sobre o bem corpóreo, sendo que este direito também é um bem, porém da classe dos intangíveis.

 

Publicado em 24/09/2014.

A Situação Atual da Economia no Brasil. E o Risco de Descontinuidade para as Empresas

Palavras-chaves: Recessão brasileira em agosto de 2014. Lucros dos bancos.

Resumo:

    Apresentamos uma breve análise sobre a recessão na economia brasileira e lucros altíssimos dos bancos. O breve estudo desta situação em setembro de 2014 justifica-se pela necessidade de uma reavaliação do perfil das dívidas das empresas. Nomeadamente na reflexão desta crise pela participação dos bancos.

     Veja o artigo completo aqui.

Publicado em 01/09/2014.

Treze Anos de História da Doutrina Desenvolvida pelo Prof. Zappa

Prof. Me. Wilson Alberto Zappa Hoog

 

Resumo:

     Apresenta-se uma concisa análise sobre o desenvolvimento de nossas pesquisas e produções ligadas à perícia contábil na década de 2001 a 2014.

    Abordando os aspectos da semântica e hermenêutica, aplicadas ao desenvolvimento da ciência e das tecnologias voltadas à ambiência da perícia contábil, com o foco na prova pericial contábil, frente aos diversos fatores ligados diretamente as minhas pesquisas, notadamente as situações reais que labutamos como perito judicial, os aspectos da filosofia e teoria da contabilidade e as diversas publicações doutrinárias que marcaram este período. Sendo um total de trinta e um livros, além de quatro atualizações dos livros do Prof. Dr. Antônio Lopes de Sá, e variados artigos distribuídos em muitas revistas especializadas, e artigos publicados em nosso site: www.zappahoog.com.br.

Palavras-chave: Perícia contábil. Evolução da doutrina pericial contábil do Prof. Zappa. Teoria pura da contabilidade. Prova pericial contábil.

Desenvolvimento:

     A análise do desenvolvimento de nossas pesquisas na perícia contábil no Brasil, em especial nos últimos treze anos, pois, faz exatos 13 anos, o período de evolução entre a primeira edição, 2001 do livro: Prova Pericial Contábil: Teoria e Prática e a sua 11ª edição, Revista e Atualizada, 2014, com 1056 páginas.

    A nossa história da perícia contábil começa com o marco da publicação da obra: Prova Pericial Contábil: Aspectos Práticos e Teóricos, Juruá Editora, 2001, com a importantíssima participação da Prof.ª Solange Aparecida Petrenco. Livro este, que teve como precursor os estudos realizados na década anterior, a qual compreende o fim do último milênio e foi marcada por um forte período de sistematização e estudos dos aspectos ligados à prova pericial e aos fatores de um livre e independente convencimento do perito, juízo científico, em especial com a necessidade da criação de uma segurança e certeza contábil sobre os atos e fatos contábeis periciados.

    Nestes últimos treze anos, muitas foram as alterações da legislação, como o Código de Processo Civil, o Código Penal, a implantação de um novo Código Civil, alterações na legislação societária, novas tendências de jurisprudência, além das importantes experiências vividas em casos reais, onde o judiciário foi provocado a se manifestar sobre uma prova pericial contábil e se pronunciar sobre o direito dos litigantes.

    Muitas foram as métricas de avaliação pericial contábil utilizadas ou criadas neste período, especialmente para atender as necessidades contábeis e jurídicas de uma efetiva prova contábil, para se demonstrar a verdade real que se sobrepõe a verdade formal. 

    A título de exemplos destas criações de tecnologias, citamos apenas: os aspectos da mensuração do fundo de comércio via método holístico; a dosimetria do fundo de comércio; as indenizações por danos e lucros cessantes com a utilização da margem de contribuição; as avaliações das carteiras de fregueses pelo método Zappa; as operações financeiras onde se desenvolveu o MAJS para se afastar o anatocismo; e das inspeções realizadas nas ações de prestações de contas que envolveram a teoria ultra vires.

    Neste período de estudos avultou-se e foram prestigiados os aspectos ligados à hermenêutica contábil, a sistemalogia contabilística,  a patologia contábil, a filosofia contábil e a ciência legítima com a maturação embrionária da teoria pura da contabilidade, que em muito contribui para a semântica e desenvolvimento da perícia contábil no Brasil.

    As principais demandas vividas por este signatário tiveram significativas participações nas criações de novas doutrinas, específicas a perícia contábil, as quais passamos a tecer um brevíssimo comentário:

  1. Em 2001 iniciou-se esta fase histórica, com o livro: Prova Pericial Contábil: Aspectos Práticos e Teóricos, o qual atualmente está na 11ª edição, com o título: Prova Pericial Contábil – Teoria e Prática. Revista e Atualizada em 2014, com 1056 páginas. Sendo, este livro, considerado hoje em dia o mais vendido e consequentemente o mais conhecido na ambiência da perícia contábil. O seu conteúdo doutrinário foi destaque em muitos seminários e palestras, obteve notoriedade pela sua ampla aplicação, pois atende as necessidades de vários tipos de ações, procedimentos periciais e tipos de perícia, como a arbitral, a judicial e a extrajudicial, além dos aspectos voltados aos honorários, responsabilidades e legislações. Nesta doutrina demonstramos o uso da MAJS como uma métrica para a solução das necessidades de se calcular juros de forma simples.
  1. Em 2003 foi a vez das demandas com apurações de haveres, onde sempre existiu a figura dos balanços putativos, fruto da política contábil e a necessidade de se demonstrar a real situação da riqueza das entidades e o quanto cabe ao sócio que se desliga, para se evitar o enriquecimento sem causa de uma das partes. Isto fez com que surgisse o livro: Resolução de Sociedade & Avaliação do Patrimônio na Apuração de Haveres, de acordo com o Código Civil: Lei 10.406/02, o qual está na 5ª edição, 2012, com 242 páginas.
  1. Em 2003 tivemos, ainda, a mudança nas perícias em relação à teoria dos atos de comércio, a qual foi substituída pela teoria da empresa, com a revogação do Código Comercial e sua unificação com o Código Civil/2002, isto fez com que surgisse o livro: Código Civil – Especial para Contadores, Livro II, Do Direito de Empresa: Comentado, com ênfase em temas destacados e anotado nos demais temas – Comparativo com a legislação revogada e derrogada, o qual atualmente está na 6ª edição, 2012, com 416 páginas. Onde surgiram grandes alterações nas formas de se organizar as empresas, delinear o direito de empresa, aspectos da escrituração e de avaliações patrimoniais, com uma nova composição para as sociedades que não estejam reguladas pelas Leis das Anônimas.
  1. Em 2004 foi identificada a necessidade de se adequar as interpretações das resoluções do CFC ligadas à perícia e ao perito, afastando-se equívocos em relação ao CPC, ao CC/2002 e as demais normas vigentes, isto fez com que se elaborasse o livro: Perícia Contábil, Normas Brasileiras Interpretadas, Interpretação à Luz dos Códigos Civil, Processo Civil e Penal, com ênfase em Temas Destacados da Ciência e da Política Contábeis, o qual atualmente se encontra na 5ª edição, 2012, com 266 páginas. Nessa obra foi apresentada uma crítica construtiva para o melhoramento das resoluções do CFC.
  1. Em 2004 surgiu, também, a necessidade de se tratar a auditoria contábil, de forma apartada da perícia, até porque a auditoria, não é elemento de prova, e sim de opinião. Necessidade esta, que resultou na criação em conjunto com o Prof. Everson Luiz Breda Carlin da obra: Manual de Auditoria das Sociedades Empresárias, atualmente com o título: Manual de Auditoria Contábil – Teoria e Prática: Abordagem da Auditoria nas Sociedades Limitadas e Anônimas, 5ª edição, 2012, com 280 páginas, já com as regras das normas internacionais de auditoria.
  1. Ainda no ano de 2004, viu-se a necessidade de se explicar ao judiciário, principal usuário dos relatos periciais, o sentido e alcance das categorias contábeis, isto fez com que surgisse o livro: Moderno Dicionário Contábil – da Retaguarda à Vanguarda, que atualmente está na oitava edição, 2014, com 490 páginas. Esta obra em muito contribui para a formação da história da contabilidade, em especial aos aspectos da semântica e hermenêutica, que geraram maior valor científico aos usuários da perícia contábil, em decorrência do uso da categoria contábil para se demonstrar o sentido e alcance da terminologia contábil, imprimindo uma maior clareza às respostas e, consequentemente, evitando-se interpretações ambíguas ou polissêmicas.
  1. No ano de 2005, com as grandes mudanças no direito de empresas e, em especial, no direito contábil, oriundas do Código Civil de 2002, criaram a necessidade de um novo Dicionário, desta vez, voltado as principais categorias do Código Civil, com mais de seiscentos termos, os quais os peritos em contabilidade necessitavam estudar e compreender, para desenvolverem o seu trabalho judicial como auxiliares dos Juízes ou assistente dos litigantes. Surgindo nesta oportunidade a importante doutrina: Dicionário de Direito Empresarial, relativo ao livro II do Código Civil/2002, para Contadores, Administradores, Advogados, e Economistas, o qual atualmente está na 5ª edição, 2013, com 120 páginas.
  1. No ano de 2005, para uma introdução às áreas de perícia, auditoria e consultoria, entendemos necessária uma obra básica, voltada aos iniciantes dos estudos contábeis, sendo nesta época desenvolvida a obra: Tricotomia Contábil & Sociedades Empresárias, a qual atualmente está na 3ª edição, com o título: Introdução à Perícia, Auditoria e Consultoria Contábil – Uma Tricotomia Contábil, 2010, com 142 páginas.
  1. Ainda no ano de 2005, observamos que muitos foram os casos de demandas envolvendo a corrupção e fraudes, onde se observou a necessidade de uma obra que trata do assunto em um sentido amplo, e em cumplicidade científica com o saudoso Dr. Antônio Lopes de Sá, lançamos a obra: Corrupção, Fraude e Contabilidade, o qual atualmente está na 4ª edição, 2012, com 218 páginas.
  1. Em 2006 avultaram as novas regulamentações sobre as sociedades limitadas, que se estima, representem mais de 90% das formas de se organizar a empresa no Brasil, que foi a mola propulsora para o livro: Sociedade Limitada – Aspectos Administrativos, Jurídicos & Contábeis, o qual atualmente está na 4ª edição, 2014, com 260 com páginas. Sendo necessário como uma forma de se melhorar os controles internos, principalmente, e diante, de possíveis riscos de demandas judiciais contra os administradores e contadores.
  1. No ano de 2007 muitas foram os pedidos dos clientes sobre uma obra que explicasse a contabilidade para os magistrados, advogados e administradores, para que estes usuários pudessem compreender melhor esta ciência da contabilidade, e as possibilidades do uso das informações, tanto para fins gerenciais, como para elemento de prova. Sendo então publicado o livro: Contabilidade um Instrumento de Gestão – com uma Abordagem Transdisciplinar, o qual se encontra atualmente na 2ª edição em 2011, com 202 páginas.
  1. Ainda no ano de 2007, as disputas judiciais com mensuração do fundo de comércio, sejam por desapropriação, por indenizações, por danos, pela necessidade de se incluir no balanço este intangível, aliado ao fato de não existir doutrina específica sobre o assunto e uma variedade de métodos, muitos dos quais, ou a grande maioria, 99% não correspondem às necessidades e realidades brasileiras, fizeram com que surgisse o livro: Fundo de Comércio Goodwill em: Apuração de Haveres – Balanço Patrimonial – Dano Emergente – Lucro Cessante – Locação Não Residencial, que atualmente está na 5ª edição, 2014, com 400 páginas com destaque para o método holístico, o qual foi desenvolvido com base na teoria pura da contabilidade, e na realidade brasileira.
  1. Em 2008, com a tentativa de se adaptar a escola de contabilidade brasileira aos padrões internacionais, somente com as alterações na Lei 6.404/76, tornou-se necessário uma obra, onde se comentam todos os artigos da Lei das Sociedades Anônimas, não só com uma visão do direito, mas também os aspectos da contabilidade, em especial o ramo da perícia, surgindo nesta oportunidade o livro: Lei das Sociedades Anônimas – Interpretada e Anotada em seus Principais Aspectos, o qual atualmente está na 5ª edição, 2014, com 478 páginas, com o título: Lei das Sociedades Anônimas Comentada. Com ênfase em Temas Destacados e Anotada nos Demais Temas. Esta doutrina apresenta também as principais técnicas de se interpretar a legislação e resolver as antinomias.
  1. Ainda em 2008, as perícias que envolveram a análise de balanços e haveres, em especial a falta de credibilidade dos balanços oriundos da política contábil brasileira, gerou a necessidade de se enfrentar o assunto, com bases científicas a luz do direito de pedir e do contraditório, para se demonstrar a verdade real do patrimônio. Isso fez surgir o livro: Balanço Especial para Apuração de Haveres e Reembolso de Ações, o qual atualmente está na 4ª edição, 2014, com 260 páginas.
  1. Em 2009 foi o ano da maioria dos casos reais de perícias envolvendo indenizações por perdas danos e lucros cessantes e a falta de doutrina contábil sobre o assunto justificou o lançamento da obra: Perdas, Danos e Lucros Cessantes em Perícias Judiciais, a qual atualmente está na 4ª edição, 2012, com 216 páginas. Onde se demonstra o uso da margem de contribuição como uma métrica para a apuração dos lucros cessantes.
  1. Ainda no ano de 2009, ficaram os peritos diante de um novo ordenamento normativo, em decorrência da tentativa de internacionalização da contabilidade brasileira, logo, se fez necessária uma obra que reunisse estas novas diretrizes, surgindo então o livro em parceira com o prof. Everson Luiz Breda Carlin, denominado de: Normas Nacionais e Internacionais de Contabilidade, que atualmente se encontra na 3ª edição, 2013, com 592 páginas.
  1. No ano de 2010 avultou no judiciário e entre os operadores da contabilidade, uma necessidade de um compêndio sobre a contabilidade no seu aspecto puramente científico, foi editada a obra: Teoria Pura da Contabilidade, Ciência e Filosofia, a qual levou mais de vinte anos de pesquisa, para a sua criação. Com uma aplicação de amplo aspecto, onde se inclui a divisão da contabilidade em ciência e política e apresentação de um método científico próprio, para a ambiência da perícia contábil. Abordando várias ciências integrantes a contabilidade e os princípios e teorias complementares. Sendo que atualmente esta obra se encontra na 3ª edição, 2013, com 248 páginas. E apresenta aspectos necessários à verificação da verdade real, além do teorema da essência sobre a forma, do uso das probabilidades, e os princípios universais da contabilidade, que são aplicados na íntegra a perícia contábil.
  1. Em 2011, com as alterações no modelo de contabilidade, oriundas da tentativa da internacionalização da contabilidade, foi necessário demonstrar o que está por debaixo deste véu da modernidade. Sendo então editada uma obra denominada de: Manual de Contabilidade, atualmente na 3ª edição, 2013, com 600 páginas, envolvendo os aspectos da escrituração, do plano de contas até as demonstrações contábeis, com as características específicas para as sociedades anônimas, as de grande porte e os demais tipos. Esta obra tem a proposta de um caráter de orientação e prevenção contra desvios na elaboração dos relatos contabilísticos. Servindo como um Manual para os contadores e um referente para os peritos em contabilidade, com plena utilidade nas inspeções judiciais.
  1. Em 2011, também se tornou necessária uma obra que tratasse especificamente das ações de prestações de contas, nos seus mais variados aspectos contabilísticos, que envolvem contas correntes, empréstimos, cartões de créditos, contas de administradores de pessoas jurídicas, de liquidação de sociedades, de inventariantes e tutores, entre outros tipos de prestações de contas. A complexidade deste tipo sui generis de inspeção judicial bradava por uma doutrina específica. Sendo então editado novo livro: Perícia Contábil em Ações de Prestação de Contas, atualmente na 3ª edição, 2014, com 200 páginas, o qual surgiu após uma sequência de variedades periciais sobre o assunto.
  1. Em 2011, houve a primeira edição da obra: Demonstrações Contábeis e Financeiras: Aspectos Essenciais: com ênfase nos Novos Padrões de Contabilidade e Destaque para as Particularidades das Sociedades Limitadas, o qual está na 3. ed. 2013, com 156 páginas. Esta obra, que tem lastro no Código Civil e na reforma da Lei 6.404/76, e deliberações do CFC e da CVM, foi criada com o intuito de auxiliar os contadores no processo de interpretação, servindo de livro texto para o âmbito universitário e profissionalizante a partir de um modelo referente às atividades de elaboração das demonstrações contábeis. Esta nova edição encontra-se atualizada e revisada, em decorrência das novas disposições do CFC e da CVM. A aplicação no meio profissional é indicada como um guia geral para o uso profissionalizante de contadores, auditores, consultores, pareceristas, analistas de balanços, peritos e professores. É um referente de amplo aspecto para a elaboração das demonstrações contábeis-financeiras. E, em decorrência de sua forte característica doutrinária, é indicado para o uso nas prestações anuais de contas dos administradores. No meio acadêmico a obra é recomendada como livro-texto para a disciplina de Contabilidade Empresarial nos cursos de graduação, além de servir como leitura complementar quando da elaboração de monografias, artigos científicos, dissertações e teses.
  1. Em 2011, lançamento da obra: Escrituração Contábil: Aspectos Essenciais à sua Validação: com Ênfase nos Novos Padrões de Contabilidade e Destaque para as Particularidades das Sociedades Limitadas e Anônimas, a obra atual está na 3ª edição, 2013, com 150 páginas. A presente obra foi criada com o intuito de auxiliar os contadores no processo de interpretação, servindo de livro-texto para o âmbito universitário e profissionalizante a partir de um modelo referente às atividades de escrituração. Com lastro no Código Civil e na reforma da Lei 6.404/76, esta nova edição encontra-se atualizada e revisada, destacando-se as importantes e necessárias Resoluções do CFC, do Comitê de Pronunciamentos Contábeis e Deliberações da CVM.
  1. Em 2011, primeira edição da obra: Plano de Contas: com Ênfase nos Novos Padrões de Contabilidade: IFRS. Atualmente está na 2ª edição, 2013 com 330 páginas. É indicada como um guia geral para a implantação ou reestruturação do plano de contas, em função das novas regras de contabilidade instituídas a partir da reforma da Lei das Sociedades Anônimas e do Código Civil. É válida como um manual para as sociedades empresárias ou simples, anônimas ou de tipos diversos. Aplicação desta obra no meio acadêmico: É recomendada como um manual geral do plano de contas, aplicada às várias disciplinas de contabilidade, como um referente ao estudo dos planos de contas, além de servir como leitura complementar quando da elaboração de artigos e monografias.
  1. Ainda em 2011, primeira edição da obra: Perícia contábil: em uma Abordagem Racional Científica. Hoje está na 2ª edição, 2014, com 152 páginas. A incessante procura de esclarecimentos dos fenômenos patrimoniais, éticos e sociais levou-me a desenvolver um raciocínio lógico em relação às perícias contábeis e aos principais pleitos levados ao judiciário. Motivo pelo qual este livro foi criado, por um desejo irreprimível de revelar os segredos de uma abordagem racional científica, pautada na verdade real. Destina-se a obra aos iniciados na ambiência da Perícia Contábil, em decorrência da sua forte característica de cientismo contábil, sendo indicada como um guia geral de fundamentações, quer seja pelo fator de Filosofia, quer seja pelo fator da metodologia de argumentações. Funciona como um referente aplicado às altas fundamentações de pareceristas, analistas de balanços, peritos e professores.

   É indicado também como um referente de amplo aspecto na implantação de um programa de aperfeiçoamento ou desenvolvimento de programas de educação continuada para os profissionais da Perícia Contábil. É recomendado para se usar como um manual geral de perícia e fundamentações científicas às várias formas possíveis de litígios. E, em decorrência de sua forte característica doutrinária com lastro na teoria pura da contabilidade, é indicada para o uso dos profissionais de mercado que auxiliam os juízes, como base em preceito científico de pareceres ou laudos. Recomendamos esta obra como livro-texto básico para a disciplina de Perícia Avançada nos cursos de pós-graduação, além de servir como leitura complementar quando da elaboração de artigos, monografias, dissertações e teses; e como livro de pesquisa para a disciplina de Estratégia e Planejamento Contabilístico nos cursos de pós-graduação, uma vez que desenvolve o raciocínio lógico contábil que se espera seja aplicado no campo das investigações contabilísticas. A obra é recomendada como um manual geral de pesquisa e orientação científica aplicada à Perícia. Em decorrência da liberdade de cátedra, avulta a importância deste livro para os professores de Contabilidade dos vários ramos da área contábil, como por exemplo, Contabilidade Gerencial e Teoria da Contabilidade, por conter uma posição doutrinária rica em uma série de observações com que se esclarece e/ou critica a ambiência da Perícia Contábil brasileira. 

  1. Em 2012, foi publicada a obra: Exame de Suficiência em Contabilidade – Perícia Contábil: Inclui Exercícios e Provas do CFC com Gabaritos: Comentários às Resoluções do CFC 1.244/09 e 1.243/09, com 202 páginas. Com o objetivo de colaborar com a preparação dos novos contadores, em relação ao exame de suficiência para a obtenção do título de contador. Nesta obra, além dos aspectos gerais contidos em um bom plano de ensino da disciplina de perícia contábil, incluiu uma sequência de exercícios, além da repetição do conteúdo de quesitos exigidos nos testes anteriormente aplicados pelo CFC.
  1. Em 2012, a primeira edição da obra: Exame de Suficiência em Contabilidade – Teoria da Contabilidade, a qual está na 2ª edição, 2013, com 160 páginas. Esta obra objetivou a preparação de contadores, em relação a Teoria da Contabilidade, frente ao exame de suficiência do CFC.
  1. Ainda em 2012, por força das argumentações jurídicas e contábeis, tornou-se necessária uma obra com uma visão teórica, que tratasse especificamente das fundamentações contábeis e que fosse útil para os peritos, os professores e alunos da disciplina de Teoria da Contabilidade. Atendendo também, as exigências para o exame de suficiência promovido pelo CFC. Criamos a obra: Contabilidade: Teoria Básica e os Fundamentos, a qual atualmente está na 2ª edição, 2013, com 322 páginas. 
  1. Em 2012, lançamento, em coautoria com José Rojo Alonso: Arbitragem – uma Atividade para Contadores. Comentários à Lei 9.307/96, com 168 páginas. O presente livro se apresenta como um dos indicativos para a implantação de um programa de aperfeiçoamento ou desenvolvimento de programas de educação continuada para os profissionais do direito, da auditoria e da perícia contábil. Em decorrência de seu lastro interpretativo e comentários à Lei 9.307/96, é indicado para o uso de profissionais da arbitragem,  como uma base em preceito científico para a elaboração de sentenças, pareceres ou laudos. Para os administradores e empresários serve como um referente para a substituição das demandas no poder judicial.
  1. No ano de 2013, com a evolução e complexidade das prova periciais contabilísticas nas demandas judiciais, exigiu-se uma obra que tratasse da perícia contábil com um foco nos aspectos científicos e filosóficos, surgindo então este novo livro: com o título: Filosofia Aplicada a Contabilidade, 2013, com 146 páginas, o qual representa uma visão mais avançada da perícia contábil. Inclusive, esta obra, contempla comentários sobre deontologia e diceologia.
  1. Em 2013, lançamento da obra: Exame de Suficiência em Contabilidade – Contabilidade de Custos, com 84 páginas. Esta obra foi especialmente desenvolvida para atender às exigências do programa do exame de suficiência à prova de bacharel em ciências contábeis, fixado pelo Exame de Suficiência 01/2010 do Conselho Federal de Contabilidade.
    Contemplando exercícios e testes aplicados pelo CFC nos últimos exames de suficiência.
    Os gabaritos com as respostas das questões propostas completam este excelente referencial de estudo acadêmico-profissional.
  2.  Também em 2013, lançamento da obra: Fundo de Comércio & Lucros Cessantes na Lei do Inquilinato, Aspectos da Prova Contábil –  Voltado ao Judiciário e à Arbitragem    – Mensuração Monetária em: – Contratos não residenciais – Postos de combustíveis – Shopping Centers – Comércio – Indústria, com 132 páginas. Esta obra busca concentrar a maior quantidade possível de informações à valorização do Fundo de Comércio aplicadas à Lei do Inquilinato. Com isto objetiva-se nutrir a formação de uma melhor jurisprudência e de procedimentos periciais, quiçá, de vanguarda, e em especial, ser um referente aos profissionais que buscam como filosofia de trabalho a equidade, a isonomia, a independência e a imparcialidade de juízo acadêmico e científico.  O foco central é semântico e de amplo aspecto do Direito Contábil, e tem a pretensão de provocar uma ampla e irrestrita percepção e reflexão sobre o tema abordado: Fundo de Comércio frente à Lei 8.245/91, ressaltando que não se pretende esgotar as pesquisas, mas apresentar uma contribuição para um repensar dos contabilistas em relação aos procedimentos de avaliação do Fundo de Comércio, buscando prestigiar e valorizar a informação contábil.
  1. Em 2014, lançamento da obra: Produção de Provas na Arbitragem, com 200 páginas. Esta obra foi desenvolvida especificamente para a formação de árbitros, contadores, administradores, economistas, engenheiros e demais profissionais que trabalham na arbitragem. O livro destina-se aos profissionais que trabalham com a arbitragem e os seus meios de provas, em decorrência da sua forte característica de cientificismo, sendo indicada como um guia geral de fundamentações, quer seja pela sua força doutrinária de interpretações da Lei de Arbitragem, quer pelo fator da metodologia e de argumentações. É indicado também como um referente de amplo aspecto na implantação de um programa de aperfeiçoamento ou desenvolvimento de programas de educação continuada para os profissionais da arbitragem, podendo ser aplicado às altas fundamentações científicas. É recomendado para ser usado como um manual geral de arbitragem, perícia e fundamentações científicas nas várias formas possíveis de litígios que envolvem os bens e direitos patrimoniais disponíveis.

          Atualizei as seguintes obras do Prof. Dr. Antonio Lopes de Sá:

  1. Em 2012, atualização da obra do Prof. Dr. Antônio Lopes de Sá, Fundo de Comércio – Avaliação de Capital e Ativo Intangível – Doutrina e Prática. 3. ed. com 416 páginas.
  2. Ainda em 2012, atualização da obra do Prof. Dr. Antônio Lopes de Sá, Fundamentos da Contabilidade Geral – Introdução ao Conhecimento Prático e Doutrinário da Ciência Contábil Moderna – Com Referências Relativas à Reforma das Sociedades por Ações – Lei 11.638/07 e Lei 11.941/09. 4. ed. com 392 páginas.                
  1. Em 2014, atualizei a obra: Normas Internacionais e Fraudes em Contabilidade: Análise Crítica Introdutiva – Geral e Específica. 2. ed. com 258 páginas. Nesta atualização da importante e elevada doutrina estão sendo preservados todos os ensinamentos da mais importante corrente doutrinária, o “neopatrimonialismo”, e as sólidas e clássicas fundamentações do Prof. Dr. Antônio Lopes de Sá, portanto, as atualizações decorrem apenas de mudanças na legislação, jurisprudência ou semântica.
  1. Também em 2014, atualizei a obra: Tecnologia Contábil Contemporânea. A Contabilidade Pós-Moderna. ed., com 264 páginas. 
  1. Ainda em 2014, atualizei a obra: Moderna Análise de Balanços ao Alcance de Todos. 3. ed. com 314 páginas.

    E para encerrarmos os comentários sobre este importante período da nossa história, destacamos novamente a importância do livro: Prova Pericial, que foi a primeira doutrina, e que atualmente está sendo utilizado com um manual de referência geral para os peritos em contabilidade, pois aborda os mais variados aspectos da perícia e do perito. Além de registrarmos os nossos sinceros agradecimentos as importantes críticas construtivas da Prof.ª Solange A. Petrenco e aos meus amigos leitores, professores, advogados, Juízes e peritos, que tiveram uma efetiva participação neste processo de espancamento científico, e que com isso, em muito contribuíram para esta história de constantes buscas, investigações e contribuições doutrinárias para as soluções de perícias contábeis.

Publicado em 22/08/2014.