Prof. Me. Wilson Alberto Zappa Hoog
Resumo:
Em razão da importância do valor do fundo de comércio nas perícias contábeis, se faz premente a necessidade de uma reflexão sobre a eficiência do fundo de comércio e do instituto da dosimetria do fundo de comércio.
Priorizamos nesta pesquisa um critério de se dosar o fundo de comércio e aferir por unidade de medida a quantidade do atributo do estabelecimento empresarial pela sua exposição na empresa. Demonstrar-se-á que o objetivo da dosimetria do aviamento é determinar o índice de eficiência do fundo de comércio, em relação ao termômetro de eficiência do aviamento. Sustenta-se que o exame da dosimetria do aviamento guarda intensa similitude com os princípios de mensuração de valor.
Demonstrar-se-á que a eficiência do fundo de comércio é representada pela expressão matemática: EA = (LO+ DF-RF)-(6% AO).
Na teoria pura da contabilidade uma dosimetria é uma unidade de medida física ou monetária específica de determinada grandeza, que é utilizada para servir de padrão e comparação para se aferir uma utilidade.
Os princípios gerais apresentados neste artigo estão em sintonia com o método do raciocínio lógico-contábil típico da teoria pura da contabilidade, que disciplina e estabelece as diretrizes e bases de inspeção judicial.
Palavras-chave: Dosimetria do fundo de comércio. Índice de eficiência do aviamento. Termômetro que mede a eficiência do aviamento. Fundo de comércio. Goodwill; perícia contábil.
Desenvolvimento:
Com base na teoria pura da contabilidade é possível visualizar os investimentos e a movimentação dos bens que compõem o estabelecimento empresarial em relação a sua rentabilidade[1], para que seja criada a figura do superlucro, pois o superlucro é o creador do fundo de comércio por prosperidade.
Na avaliação da eficiência do fundo de comércio, surge a instituto da dosimetria do fundo de comércio. Dosar o fundo de comércio é aferir por unidade de medida, a quantidade do atributo do estabelecimento empresarial pela sua exposição na empresa. O objetivo da dosimetria do aviamento é determinar o índice de eficiência do fundo de comércio, em relação ao termômetro de eficiência do aviamento. Sustenta-se que o exame da dosimetria do aviamento guarda intensa similitude com os princípios de mensuração de valor. Na teoria pura da contabilidade uma dosimetria é uma unidade de medida física ou monetária, específica de determinada grandeza, que é utilizada para servir de padrão e comparação para se aferir uma utilidade.
A eficiência do aviamento, ou seja, do fundo de comércio, é representada pela seguinte expressão matemática:
EA = (LO+ DF-RF) – (6% AO)
Onde:
EA = Eficiência do Aviamento ou eficiência do fundo de comércio
LO = Lucro Operacional médio
DF = Despesas Financeiras médias
RF = Receitas Financeiras médias
AO = Ativo Operacional médio
E o índice de eficiência do aviamento, ou seja, do fundo de comércio para fins de aferição via termômetro que mede a eficiência do aviamento, é representado pela seguinte expressão matemática:
Índice EA = (EA/AO)*100
Termômetro da eficiência do aviamento |
Situação especial |
Maior que 31,0 |
Excelente |
de 9,01 a 31,0 |
Ótimo |
de 6,01 a 9,0 |
Bom |
de 2,01 a 6,0 |
Nascente |
0 a 2 |
Neutro |
0 |
Ruim |
0 a (-2,0) |
Péssimo |
de (-2,01) a (-5,00) |
Tendência à insolvência |
de (-5,01) a (-9,00) |
Perda acentuada do capital |
de (-9,01) a (-31,0) |
Indício do atestado de óbito dos negócios |
Maior que (-31,00) |
Apesar de ser possível uma medição negativa da eficiência, ou seja, da ineficiência, isto não possibilita a atribuição de valor negativo ao fundo de comércio, ou seja, a figura do badwill, pois tecnicamente deve ser considerado nulo.
Como primeiro exemplo, citamos os seguintes dados médios dos últimos 5 anos:
LO = Lucro Operacional R$ 100.000,00
DF = Despesas Financeiras R$ 10.000,00
RF = Receitas Financeiras R$ 3.000,00
AO = Ativo Operacional R$ 500.000,00
Daí se obtém o índice EA = 15,4
Sendo que o termômetro de eficiência do aviamento indica, para este índice, 15,4, a situação de “excelente” (excelente desempenho econômico).
Como segundo exemplo, citamos os seguintes dados médios dos últimos 5 anos:
LO = Lucro Operacional R$ 100.000,00
DF = Despesas Financeiras R$ 10.000,00
RF = Receitas Financeiras R$ 3.000,00
AO = Ativo Operacional R$ 3.500.000,00
Com esses dados se obtém o índice EA = -2,9429
Sendo que o termômetro de eficiência do aviamento indica, para este índice, -2,9429, a situação de “péssimo” (Péssimo desempenho econômico).
Como terceiro exemplo, citamos os seguintes dados médios dos últimos 5 anos:
LO = Lucro Operacional R$ 100.000,00
DF = Despesas Financeiras R$ 1.900,00
RF = Receitas Financeiras R$ 71.900,00
AO = Ativo Operacional R$ 500.000,00
Com o resultado se obtém o índice EA = 0,00
Sendo que o termômetro de eficiência do aviamento prescreve, para este índice, 0,00 ou com uma tendência a zero, a situação de “neutro”, logo não existe eficiência do aviamento, por ser neutro ou nulo o desempenho econômico. Considera-se uma tendência a zero, um índice entre 0,001 a 0,04.
Quando se busca o índice de eficiência do aviamento, ou seja, do fundo de comércio mensal, na hipótese de mês, consequentemente os elementos da fórmula representam médias de amostras mensais. A taxa de 0,06, ou 6% ao ano, deve ser substituída por 0,005 (0,06/12); e se a aferição for a hipótese diária, logo amostras com valores diários, esta taxa anual deve ser substituída por 0,000167 ao dia (0,06/360).
Os componentes da fórmula da eficiência do aviamento e consequentemente do índice de eficiência do aviamento, podem ser mitigados ou quiçá, mascarados, por elementos internos ou externos da administração de uma célula social empresarial. As ditas patologias econômicas[2] que necessitam de avaliações por peritos com notória capacidade científica, como apoio às suas conclusões, do tipo convencimento contabilístico, poderão ser fundadas na dianética[3]. As possíveis patologias econômicas são basicamente as seguintes:
I – de origem externa que são necessariamente em número de cinco:
1) DEPRESSÃO ECONÔMICA – é um período de forte declínio da atividade produtora, com uma grave e continuada desaceleração do nível da atividade produtiva e do labor humano. É caracterizada por um PIB negativo que ocorre quando o volume de riqueza que um país produz (PIB) diminui em relação ao que produziu no ano anterior. A depressão é uma complicação do estado de recessão, por uma convulsão econômica financeira. Pode ser precedida pela deflação.
2) RECESSÃO – é o período de declínio da atividade econômica, observado de forma dominante pela tendência do aumento das taxas de juros, da diminuição do consumo e da produção, do aumento do desemprego, da diminuição na taxa de crescimento econômico. Contudo, menos severo do que uma depressão, ou seja, é um período de declínio acentuado e continuado do nível da atividade produtiva e do emprego. A depressão é uma complicação do estado de recessão.
3) ESTAGNAÇÃO ECONÔMICA – é a situação em que não há investimento, logo, temos a ausência do crescimento da produção nacional e do emprego. A estagnação indica por evidência, a diminuição do consumo, portanto, dos negócios e uma possível recessão, e esta, por sua vez, evidencia a depressão. É como uma doença que se instala no país e vai evoluindo, mudando de nome até o decesso fatal.
4) CONCORRÊNCIA PARASITÁRIA OU PROFANA – trata-se de um instituto jurídico contábil, cuja construção teórica atravessa os diversos campos como o dos ilícitos e delitos. Diz-se quando um concorrente profano utiliza meio fraudulento para desviar os fregueses de outrem para si. Esse desvio de fregueses ultrapassa os limites lícitos da livre e devida concorrência. O aspecto de “parasitismo” é uma característica típica das condutas de concorrência desleal, por sugar a seiva dos benefícios alheios, pois o parasita empresarial se encontra ligado a outra célula social empresarial, o hospedeiro, do qual obtém e suga as vantagens de modo profano. A concorrência ou conduta parasitária, é o aproveitamento, sem a devida autorização, do potencial de resultados e benefícios econômicos de uma marca, nome empresarial ou outros sinais distintivos alheios, de apelo publicitário notoriamente associado à outra empresa ou, por qualquer meio, de investimentos realizados por outrem na exploração de sua atividade econômica. São exemplos de parasitismo: I – a equiparação do produto ou serviço ao de outro empresário, concorrente ou não, feita com o propósito de difundir informação insuscetível de comprovação objetiva, sobre as qualidades dos que oferece ao mercado; e II – a utilização de qualquer elemento de estabelecimento empresarial de outro empresário, concorrente ou não, especialmente os intangíveis, que possibilite a vantagem indevida de não ter que realizar determinado investimento na própria empresa. Cabe ressaltar que o hospedeiro involuntário do parasita é quem efetuou os investimentos na marca, patente, invento e desenvolvimento do produto ou serviço, e o parasita apenas suga da fonte sem ter contribuído financeiramente para a sua criação.
A concorrência parasitária possui uma variante denominada concorrência não ética que é aquela que contém uma metodologia perversa na busca de uma fidelidade do consumidor ou na criação de uma necessidade desse mesmo consumidor. Entre os itens tidos como não éticos, destacamos, à guisa de exemplo, a utilização de pessoas saudáveis, inclusive crianças com aparência de saudáveis, consumindo alimentos com excesso de sal e açúcar, gorduras saturadas, corantes artificiais e aditivos, alimentos contendo altos índices de agrotóxicos, conservantes, resíduos de antibióticos e hormônios de crescimento e pesticidas, nutrimentos muito calóricos e gordurosos que podem gerar a obesidade e seus males. Esta situação não é ética, por não ser compatível com as pessoas saudáveis com alimentação correta. Ético é estimular as pessoas a comerem alimentos orgânicos; ético é incentivar as pessoas a comerem de forma sã. Impor ou recomendar um padrão alimentar falso é politicamente incorreto, como apresentar crianças comendo salgadinhos ou bebendo refrigerantes, ou mulheres com o corpo perfeito bebendo cerveja. Na ambiência da concorrência não ética vivem as células empresárias que publicam informações falsas e utilizam-se de embalagens ou insígnias enganosas, atribui-se a elas prêmio que não obtiveram, que pagam propinas a fiscais corruptos para evitar a fiscalização, e a empregados de concorrente para apropriarem-se indevidamente de segredos industriais, métodos de produção, fórmulas e patentes, entre outros atos não éticos. Por este motivo, na avaliação do fundo de comércio, deve o perito verificar se o índice de aviamento neutro ou negativo decorre da presunção de que esta célula social empresarial esteja sob o ataque de um concorrente desleal, que pode ser por corrupção que habita a concorrência não ética, inclusive a sonegação de tributos por parte dos concorrentes aéticos, que inibem o exercício de empresas alheias e sua rentabilidade, uma vez que a concorrência desleal com a participação ativa da corrupção cria privilégios temporários injustos que ameaçam a vida dos desprovidos destes recursos profanos, destruindo a concorrência pura, pois torna o jogo competitivo desigual e, as estratégias empresariais lícitas, inócuas.
A concorrência ética é um fator indispensável para a eficiência do aviamento. Os desvios de conduta concorrencial, tais como: falsas informações, evasão fiscal via sonegação, falsificação de produtos, descaminho, contrabando e informalidade, entre outros, são contravenções relativamente comuns na história do Brasil, Lei de Gerson, levar vantagens, a qualquer custo, quando os fins justificam os meios aéticos. Tais transgressões criam robustos desequilíbrios de concorrência, contaminam a avaliação do índice de eficiência do aviamento prejudicando a prosperidade, pois os consumidores não são perfeitamente informados, logo a produção e o consumo de bens e serviços e em especial os preços destes produtos e serviços podem gerar externalidades[4]. “Os concorrentes enquanto éticos dão validade ao índice de eficiência do aviamento, pois fazem com que ninguém seja avaliado de forma putativa e premiado por uma concorrência antiética”. Quando um perito-contador amplia a sua visão sobre o conceito da categoria concorrência, ganha uma série de conhecimentos que não se limitam somente a olhar e ver as entidades similares e seus relatos contabilísticos que estão disputando um mesmo mercado. Mas sim, levam a uma condução de avaliação equilibrada dos objetivos e das táticas empresárias usadas na execução dos negócios e na fixação das políticas de expansão, que dependem do aumento de fregueses ou clientes, até porque as complexidades de um negócio estão na capacidade de atrair a fidelidade dos consumidores aos produtos e aos preços justos, eliminando as miragens criadas por concorrentes aéticos que impedem a criação e manutenção do fundo de comércio.
Os valores éticos amenizam os riscos de quebra de imagem e de descontinuidade dos negócios, uma vez que podem gerar uma fidelidade perene, por criarem uma condição perceptiva por parte dos consumidores que buscam diferenciais politicamente corretos quando efetuam sua opção de escolha e consumo. Defendemos quiçá uma solução que vai além de uma procura de proteção jurídica e sem embargos às medidas judiciais que são eficientes, é a mudança do foco dirigido aos fregueses, voltando a política de marketing, para pessoas efetivamente cultas e sábias, formadoras de opinião e com uma visão moderna crítica e desprovida de miragens e de ilusões, criando com isto uma consciência lúcida dos consumidores.
5) DUMPING – procedimento ilícito de venda por preço aviltante ou abaixo do custo para afastar concorrentes; dar vazão a excesso de oferta, ou procedimento velhaco para conquistar mercado, nos casos de especulação. Dumping é também uma prática comercial internacional que consiste em um ou mais produtores de um país, venderem seus produtos por preços extraordinariamente abaixo de seu valor real de mercado para outro país por um tempo, visando prejudicar e eliminar os fabricantes de produtos similares concorrentes no local, passando então a dominar o mercado pela eliminação da concorrência, o que possibilitaria a imposição de preços altos.
II – de origem interna que são basicamente em número de seis:
1) MONOPÓLIO – controle exclusivo de uma atividade, atribuída a determinada corporação ou pessoa; situação do mercado em que apenas uma só corporação ou pessoa controla toda a oferta de bens ou de um serviço.
2) MONOPSÔNIO – diz-se da situação de mercado em que existe um só comprador ou consumidor de determinada mercadoria ou serviço; opõe-se ao monopólio, por ser seu verso. Na existência do monopsônio, o vendedor de serviços ou de produtos, fica sujeito às regras do seu cliente, podendo obter a insolvência pela perda do seu único cliente. É uma situação inusitada, que fere o princípio da livre-iniciativa e concorrência. Fato em que a lei procura proteger alguém, em algumas situações, como é o caso do representante comercial, onde lhe é assegurada uma indenização equivalente ao prazo pactuado conforme alínea “j” e também do § 1° do art. 27 da Lei 4.886/65. Pois em um cenário econômico extremamente competitivo e globalizado, devem ser assegurados a ética e os princípios da livre-iniciativa e da livre concorrência, conforme inc. IV do art. 1º e o inc. IV do art. 170 da Constituição Federal, e qualquer restrição ao pleno exercício do direito da atividade econômica para uma dada pessoa jurídica hipossuficiente economicamente implica dano a sua vida e defesa contra as volatilidades do mercado e sua prerrogativa de exercer plenamente o seu objeto social.
3) OLIGOPÓLIO – controle de mercado em que a oferta é controlada por um pequeno número de pessoas. Situação do mercado em que o pequeno grupo de pessoas controla toda a oferta de bens ou de um serviço. A competição deste mercado tem por base não as variações de preços, mas a propaganda e as diferenças de qualidade.
4) OLIGOPSÔNIO – indica a situação do mercado onde existe somente um pequeno número de compradores. Logo, presente a concorrência imperfeita pelo viés da procura.
5) RISCOS DE DESCONTINUIDADE – os procedimentos de valorimetria ligados ao balanço patrimonial na avaliação do goodwill têm uma forte âncora na continuidade normal dos negócios. Tal acontece em decorrência do fato de que a continuidade dos negócios deve ser verificada. É importante frisar que a continuidade do negócio é uma premissa com algum grau de abstração vinculada à fonte do direito contábil. Para o diagnóstico de indícios ou evidência de descontinuidade, as inspeções e pesquisas doutrinárias ligadas às ciências, jurídica e contábil, se entrelaçaram com tamanha intensidade que é praticamente impossível imaginar tal diagnóstico, com a ausência destas verdadeiras salvaguardas da aplicação do direito contábil, posto que auxiliam a interpretação e a aplicação da norma aos casos concretos. Este diagnóstico, de descontinuidade ou continuidade normal dos negócios, gera responsabilidade do contador quanto à característica do desígnio da continuidade operacional dos negócios e qual será a base para a preparação das demonstrações contábeis e relatórios. Para efeito de descontinuidade, devem ser observadas todas as evidências ou indícios possíveis ou qualquer procedimento complementar que se julgue necessário para a formação de juízo conclusivo sobre a matéria. Tais como: não conformidades sociais e ambientais, perda de mercado, perda de contratos de representação, perda de franquia, perda de distribuição, perda de permissão ou concessão, insuficiência de capital, possível perda de pessoal-chave na administração, sem que haja pessoa preparada para a substituição; perda da licença, perda de franquia, perda de fornecedor essencial ou financiador estratégico; dificuldade de manter mão de obra essencial para a manutenção da atividade ou falta de suprimentos importantes. Entre estas pesquisas, deve ser observada a possibilidade de insolvência ou quaisquer formas de dificuldade tais como:
a) passivo a descoberto (patrimônio líquido negativo);
b) posição negativa do capital circulante (deficiência de capital circulante);
c) falta de capacidade financeira dos clientes em saldar seus compromissos com a entidade;
d) atrasos nos pagamentos ou incapacidade financeira de propor e pagar dividendos;
e) incapacidade financeira de pagar credores nos vencimentos;
f) mudança de transações a crédito para pagamento à vista dos fornecedores;
g) incapacidade em obter financiamentos para o desenvolvimento de novos negócios de produtos, e inversões para aumento da capacidade produtiva;
h) contingências ou processos legais e administrativos pendentes contra a entidade, que resultem em obrigações que possam gerar a quebra. Alerta: o resultado e a importância dessas indicações, muitas vezes, podem ser suavizados, logo ser mitigados, por outros fatores. Por exemplo, o efeito numa célula social que não está podendo pagar suas dívidas normais pode ser disfarçado e
suavizado por planos da administração para manter os fluxos de caixa adequados por outros meios, tais como, por alienação de ativos, reescalonamento de pagamentos de empréstimos ou obtenção de capital adicional. Do mesmo modo, a entidade pode mitigar a perda de um fornecedor importante, se dispuser de outra fonte de fornecimento adequado. Quando surgir algum indício ou evidência quanto à continuidade do negócio, deve executar procedimentos adicionais pertinentes ao assunto, que incluam no mínimo:
a) analisar e discutir com o administrador as projeções do fluxo de caixa e do resultado econômico (quando da análise das projeções do fluxo de caixa e do resultado deve se considerar a confiabilidade do sistema de controle interno da entidade que gerou tais informações);
b) analisar e discutir com o administrador as projeções do orçamento (investimento, custeio e resultado) para os próximos 10 anos (quando da análise das projeções orçamentárias deve ser considerada a confiabilidade do sistema de controle interno da entidade que gerou tais informações);
c) revisar eventos subsequentes à data-base da avaliação para identificar itens que afetem a capacidade da entidade de continuar a operar;
d) analisar e discutir as demonstrações contábeis mais recentes da entidade;
e) considerar a posição dos pedidos de clientes em carteira da entidade;
f) deve também se considerar e discutir com o administrador os planos para o futuro, como, por exemplo, diminuição de custos de produção, as captações de recursos, ou reestruturar dívidas, os critérios para reduzir ou retardar despesas ou aumentar o capital ou políticas de marketing, projetos de desenvolvimento de novos produtos.
6) CARTEL – do alemão Kartel, tem o sentido de um acordo entre empresas independentes, ou grupos econômicos, para atuação coordenada e específica no sentido de restringir a concorrência e defender os próprios interesses, dirigindo ou restringindo a produção e a venda de determinados produtos ou serviços, para a dominação do mercado em relação ao preço e à distribuição das coisas, notadamente em uma regularização do consumo. Desta maneira, temos uma afronta à função social da empresa, por uma forma de convênio entre produtores de uma mesma categoria, que objetivam vantagens comuns ou lucros arbitrários, o que pode ser entendido como um delito para dificultar ou, até mesmo, impedir a concorrência e a livre-iniciativa, visando o aumento de lucros discricionários.
Se, na inspeção e diligências for concluído que o pressuposto de continuidade operacional dos negócios não será possível devido a fatores mitigantes, particularmente em decorrência dos planos da administração, o fato deve ser relatado. Quando uma célula social tem para as suas vendas a figura do monopsônio e para as suas compras a figura do monopólio ou oligopólio, tem-se um embate, entre um diagnóstico de continuidade ou de descontinuidade, por ser isto uma patologia empresarial, “quebra do princípio da livre-iniciativa e concorrência e da oferta e procura”, contudo, somos da opinião que uma concentração de vendas em um único ou poucos clientes e compras em único ou poucos fornecedores implica gravíssimo risco à continuidade, pois qualquer forma de interrupção, quer seja das compras quer das vendas, gera uma situação que não é removível, imediatamente temos uma quebra nos negócios que são essenciais. Naturalmente existem exceções que são os fornecedores de uma franquia, de veículos, de combustível, ou seja, de coisas que dependem de contrato de exclusividade, ou serviços de representação e distribuição e concessão, que tenham indenizações por descontinuidade e prazos a serem respeitados.
Para se afastar os efeitos destas interferências admitidas por verossimilhança[5], é possível, após minuciosa análise de um perito-contador com notória especialização[6] e com respaldo na teoria da probabilidade, ser estabelecido o VP, valor provável, destes elementos. Para isso, temos como elementos auxiliadores a identificação e avaliação da probabilidade:
AMOSTRA SUPERLATIVA – é o atributo de uma das amostras, a do último exercício. Aplicada nos critérios de valorimetria do fundo de comércio, em especial no método holístico, onde é possível a hipótese de se encontrar a figura do superlativo, cuja categoria contábil é a que exprime uma qualidade de uma amostragem do lucro normalizado, especificamente do último exercício base da avaliação, em um grau de confiança muito alto, logo tem a significação de elevada ao mais alto alcance, o que gera a possibilidade de não se estabelecer comparação nos termos da teoria das probabilidades aplicada na contabilidade, por ser a amostra superlativa, possuidora de um elevado grau de qualidade e confiança, sendo este defendido como absoluto e analítico. O atributo de superlativo é estabelecido em comparação à totalidade das amostras de vários exercícios que apresentam a mesma variável, lucro ou prejuízo, de onde o superlativo sobressai por possuir eficácia de segurança em grau maior. Sendo que a segurança deve ser aferida pela análise do ponto de equilíbrio e dos componentes da margem de contribuição. Isto quando as amostras dos períodos anteriores, lucros e prejuízos, estão poluídas por vendas em períodos de implantação da célula social e posicionam-se abaixo do ponto de equilíbrio ou sem a instalação da capacidade operacional ou sem programas de marketing, ou com inibição ao pleno uso da empresa ou outra significante influência. Os atributos da amostra superlativa são os elementos que definem a estrutura de uma amostragem, como a participação no mercado, o ponto de equilíbrio, a margem de contribuição, os custos e despesas fixas e variáveis, o indicativo de atividade, a carteira de fregueses, e a marca, entre outros de análogas características que impliquem um maior valor do aviamento. Os valores e utilidade dos atributos determinam a segurança e a eficiência da amostra do lucro normalizado. Um atributo posiciona-se como uma qualidade associada à amostra. (exemplo: a produção e venda acima do ponto de equilíbrio são os atributos esperados de toda boa administração aziendal).
MODA – para fins de estatística, representa uma média de tendência central, entre as várias amostras, por ser o valor ou valores mais frequentes. É especialmente útil quando se avalia os valores de uma sequência de resultados, lucros e prejuízos. Em uma aferição de probabilidade de lucros, a ser utilizada como lucro normalizado, em um cálculo de mensuração do fundo de comércio, pelo método holístico, a moda não é necessariamente a única opção, pois existem outros referentes como a amostra superlativa, média aritmética e a mediana. Como exemplo: nas amostras 10, 15, 10, 8, 9, 5, 10, -4, -8, 20, a moda é “10” por ser o valor de tendência central observado com mais frequência no conjunto de dados. Naturalmente que as chances de se encontrar resultados, lucros ou prejuízos, exatamente iguais, são pouco prováveis, portanto, não são amostras, de lucro ou de prejuízo, idênticas, mas as que se assemelham por aproximação do valor.
MEDIANA – para fins de estatística, a mediana representa uma média de tendência central, entre as várias amostras, por ser o valor que separa em uma série de amostras, as superiores das inferiores. Se o conjunto do número de amostras for ímpar, a mediana é o número do meio. Se o conjunto for em número par, a mediana é a média das duas amostras centrais. Como exemplo: nas amostras de rédito (sobra e perdas de uma sequência de dez exercícios sociais de uma cooperativa) (10, 15, 10, 8, 9, 5, 10, -4, -8, 20), a mediana é “9,5”, por ser o valor de tendência da média das duas amostras centrais. (10+9)/2 = 9,5 Para se localizar os valores centrais, as amostras devem ser ordenadas em ordem crescente ou decrescente, ou seja: 20, 15, 10, 10, 10, 9, 8, 5, -4, -8.
MÉDIA ARITMÉTICA SIMPLES – a média aritmética simples é o cálculo de tendência central mais utilizada na contabilidade. Em especial para o cálculo do fundo de comércio a partir do método holístico. É obtida dividindo-se a soma das amostras pelo número delas. Como exemplo: nas amostras de resultados (lucro e prejuízo) 10, 15, 10, 8, 9, 5, 10, -4, -8, 20, a média aritmética é “7,5” por ser o valor de tendência central do rédito observado pela divisão da soma das amostras 75 pelo número de amostras 10. Observação: na utilização deste recurso, podem ser afastados os extremos de valores, como lucro e prejuízo atípicos.
Ressalta-se que nos casos de monopsônio e monopólio, existe o fator de risco grave de uma descontinuidade dos negócios, a qual pode ser avaliada e considerada no diagnóstico da continuidade, ou não, dos negócios, que é a causa do fundo de comércio, sendo o efeito o superlucro, e a condição, o estabelecimento empresarial, que aqui está sendo considerado como o ativo operacional. Quando se tem segurança de uma continuidade somente por um curto período determinando, este é o período que deve ser considerado, e afastada a hipótese de going value.
Uma mistificação dos componentes da fórmula do índice de eficiência do fundo de comércio é o ato de burlar a realidade com o objetivo de ludibriar e criar uma falsa credibilidade e consequentemente uma indicação equivocada da dosimetria do fundo de comércio. Isto é possível quando se estabelecem premissas falsas quando da escolha das amostras. Motivo pelo qual avulta o conhecimento dos reais valores e condições de mercado que vão do subsídio às tomadas de decisões voltadas à escolha correta das amostras e demais dados para que se obtenha uma segurança contabilística.
Este artigo representa uma cópia in verbis da nossa doutrina: Fundo de comércio & lucros cessantes na lei do Inquilinato: Aspectos da Prova Contábil. Curitiba: Juruá, 2013. Capítulo 7.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Os conhecimentos de perícia contábil, em especial os ligados ao fundo de comércio – goodwill, estão entre os mais importantes em demandas judiciais e arbitrais, e podem serem explicados pela importância dada aos aspectos doutrinários argumentativos e críticos, que são utilizados nos enfrentamentos das questões que envolvem a descoberta e a verdade real.
E por derradeiro, o índice de eficiência do fundo é a principal métrica contabilística que adiciona valor científico a um laudo ou parecer. Portanto representa um conjunto muito complexo de conhecimentos avançados da ciência contábil e do direito, que envolve os estabelecimentos empresariais, os negócios jurídicos e a criação do intangível superlucro.
[1] Rentabilidade – representa o retorno de um investimento. Ou seja: a lucratividade sobre o investimento médio anual. Os principais índices de rentabilidade são: taxa de retorno sobre investimentos, que é o poder de ganho da empresa, e a taxa de retorno sobre o patrimônio líquido, que é o poder de ganho do capital próprio. É o lucro operacional em relação ao seu retorno sobre o valor aplicado no estabelecimento empresarial.
[2] Nas patologias econômicas diz-se dos elementos que compõem o contrapolo da livre-iniciativa, de concorrência ou qualquer forma de interferência na lei reguladora do mercado denominada de procura e oferta.
[3] Dianética contabilística – diz-se do que pertencente ao pensamento contabilístico discursivo ou explicativo, por estar ligado a uma das operações mentais que se processa por uma série de intervenção e métodos intermediários e parciais, como: o raciocínio, a dedução e a demonstração.
[4] Externalidades – são os fenômenos externos a uma célula social que causam aumento ou diminuição no seu preço de venda, sem que haja transação monetária diretamente ligada à produção de produtos e serviços.
[5] VEROSSIMILHANÇA – qualidade ou caráter de verossímil ou verossimilhante; aquilo que é plausível; que indica algo semelhante à verdade, portanto, parece verdadeiro, logo é a aproximação de uma pesquisa científica ou tese jurídica à hipótese de sua confirmação pelos fatos ou circunstâncias que apontam como certo o fato, por indício ou evidência, ou pelo menos possível o fato. A verossimilhança de uma alegação pode ser demonstrada pela opinião de perito no assunto, materializada por um parecer tecnológico, que em ações judiciais pode ser juntado à inicial, CPC, arts. 427 e 273, como sendo um dos requisitos para uma antecipação de tutela.
[6] Considera-se de notória especialização o cientista da contabilidade, cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades tais como independência e liberdade de juízo, permita inferir que o seu conhecimento científico contábil é indiscutivelmente adequado à plena satisfação do objeto e objetivo pericial de mensuração do fundo de comércio.
Publicado em 16/01/2014.