Balanço Especial e o Fluxo de Caixa Descontado

Prof. Me. Wilson Alberto Zappa Hoog

Resumo:

     Apresentamos uma brevíssima análise sobre o balanço especial e o fluxo de caixa descontado no âmbito da praxe das perícias judiciais e arbitrais. Sendo que nesta resumida apreciação buscamos contribuir com a formação de um pensar contemporâneo lastreado no princípio da epiqueia contabilística. Nomeadamente na busca por meio de um raciocínio lógico, as explicações e interpretações dos fenômenos vinculados com os critérios e apuração de haveres. A justificativa didática deste tema decorre da necessidade de se afastar o raciocínio falacioso, bem como da necessidade de se desenvolver um percurso de aprendizagem em torno do tema de valorimetria de haveres.

 

Palavras-chaves: Balanço especial. Fluxo de caixa descontado.

 

Desenvolvimento:

     O objetivo didático do tema deste artigo é desenvolver uma trajetória de aprendizagem pela via da educação permanente dos peritos em torno do tema.

    Cabe destacar que o balanço especial para a apuração de haveres de acionista, relatório contábil correto e adequado, é diferente de fluxo de caixa descontado tido por este autor, como relato contábil inadequado para o reembolso de ações de sociedade de capital fechado. Até porque tem base legal, como uma das hipóteses, e não a única, e somente para a situação de uma sociedade de capital aberto, que está deliberando pela retirada das ações da bolsa, e somente na hipótese de fechamento do capital.

    O balanço especial ou de determinação[1] avalia o patrimônio e o valor das ações, ou seja, o justo valor econômico, exclusivamente na data de sua elaboração, nele incluído o intangível fundo de comércio. E o fluxo de caixa descontado avalia o negócio em si, avaliação financeira e não econômica, e não na data do reembolso aos sócios, mais sim, em data futura, pois está lastreado em eventos futuros, que pode ser uma projeção de caixa para 5 ou 10 anos trazidos a valor presente, por uma taxa de desconto, mais um valor residual a título de perpetuidade, logo não se trata de um justo valor ou justa base referencial para um reembolso ao acionista que se desliga, e sim de uma expectativa, quiçá, uma especulação, ou premonição[2] de um resultado que não é o presente, e sim um futuro presumido, desde que várias hipóteses venham a ocorrer no futuro.

    As células sociais anônimas e as de grande porte, que estão regidas pela Lei 6.404/76, representam algo em torno de 1% dos empreendimentos. A grande maioria, 99%, está regida pelo Código Civil de 2002, portanto, não existe a menor sombra de dúvida de que os haveres dos sócios que se retiram devem ser avaliados nos termos do art. 1.031 do Código Civil, pela via do balanço especial. Logo, defender o fluxo de caixa descontado como tecnologia adequada a mensuração de haveres é um juízo de conveniência[3].

    O balanço especial válido para mensuração de haveres quer seja sociedade anônima, sociedade limitada, ou qualquer outra forma de se organizar a empresa possui regras consuetudinárias, quer pela doutrina, quer pela jurisprudência. Sendo que essas regras prestigiem a equidade, uma vez que neste relato contábil, incluem-se todos os ativos e todos os passivos, independentemente de estarem escriturados ou não, inclusive o principal ativo intangível, fundo de comércio autodesenvolvido.

    O espírito legis do balanço especial, art. 1.031 do CC/2002 e o §2, art. 45 da Lei 6.404/76. É que a apuração de haveres seja na data da resolução e na situação patrimonial encontrada nessa data, portanto, totalmente divergente de resultados futuros, de caixa trazidos a valor presente. Esta interpretação é a verdade real.

    E por derradeiro, tentar impor o fluxo de caixa descontado, em substituição ao critério correto de avaliação, balanço especial, é uma alienação contabilística[4], por representar uma falácia.

[1] A figura de balanço de determinação além de constar na doutrina, está sendo referenciado no PL que trata do Novo Código Comercial Brasileiro.

[2] Premonição – é a sensação antecipada do que vai acontecer, um presságio. O fenômeno de “premonição” pode ser de receitas, de gastos e consequentemente de geração de caixa, tem o sentido de ser uma informação “empírica”, portanto factível de comprovação do fenômeno, geração de caixa, e sem embargos a isto, a premonição de um fluxo de caixa descontado chega a ser visto, por alguns contadores, como uma informação adequada. As expectativas financeiras podem variar na sua natureza e quantidade, apesar de ser defendida por alguns, com tendências a ser uma forte  convicção de que algo ocorrerá (encaixe e desencaixe) estas visões contabilísticas sobre os acontecimentos futuros estão normalmente lastreados em expectativas capazes de aflorarem quando o analista avaliador está num estado imaginário de independência de juízo, uma utopia. A capacidade humana de antever o futuro, popularmente conhecida como premonição, ou seja,  as percepções extrassensoriais, não podem ser aceitas pela ciência da contabilidade, portanto, quiçá, o fluxo de caixa descontado tenha amparo  na teoria da probabilidade, sendo útil para fins financeiros, e não para preço justo a ser atribuído em avaliação de ações.

[3] Juízo de conveniência – em um ato discricionário, é o critério eleito que orienta a decisão no sentido de adequações de interesses, para que uma coisa, situação, laudo ou parecer, melhor cumpra a sua finalidade de produzir uma força probante a uma petição de princípio.

[4] Alienação contabilística – representa as imputações nos operadores da contabilidade e dos utentes da contabilidade, de falsos conceitos, de fictícios critérios de valorimetria e tecnologias, de inventivos princípios e ilusórias teorias teoremas e axiomas, e o que pode levar a erro de interpretação. Estas imputações podem ter origem em normas infralegais, em sala de aula e nem sempre representam ignorância contabilística, pois, quiçá, seja um juízo de conveniência dos imputadores que buscam semear falácias pela via de petições de princípios.

Publicado em 16/04/2014.

Perito e a Perícia

Prof. Me. Wilson Alberto Zappa Hoog

 

Resumo:

       Apresentamos uma brevíssima análise sobre a perícia e o perito no âmbito da praxe das perícias judiciais e arbitrais. Sendo que nesta resumida apreciação buscamos contribuir com a formação de um pensar contemporâneo lastreado na equidade. Nomeadamente na busca por meio de um raciocínio lógico, as explicações e interpretações dos fenômenos vinculados com as inspeções. A justificativa didática deste tema decorre da necessidade da educação permanente dos peritos e da necessidade de se desenvolver um percurso de aprendizagem em torno do tema inspeção pericial.

 Palavras-chaves: Perícia. Perito.

 

Desenvolvimento:

    O objetivo didático deste artigo é desenvolver uma trajetória de aprendizagem pela via da educação permanente dos peritos em torno do tema e para tal, apresentados a seguinte contribuição:

    Um perito não tem compromisso com a acusação nem com a defesa, pois tem a nobre missão processual de ser imparcial, mantendo-se equidistante das partes e assistentes e garantindo que o acesso ao auto de inspeção seja justo e equitativo, sem que com isto, venha a desequilibrar ou afrouxar as regras ou os procedimentos em favor das partes.

    A garantia ao acesso ao auto de inspeção é um pressuposto primário da atuação do perito na seara processual, é fundamental para a igualdade, estando intimamente ligada à independência judicial, que todos os peritos devem defender.

    As distorções nos autos de inspeção que, quiçá, precisam ser corrigidas decorrem, dentre outras coisas:

  1. Da ausência de testemunhas técnicas com conhecimento da ciência da contabilidade, cujo depoimento deve ocorrer antes da instalação da perícia;
  2. Da falta de despachos saneadores e a determinação dos pontos controvertidos a serem observados pelo perito;
  3. Da falta de estrutura adequada dos escritórios dos peritos assistentes indicados pelos demandantes;
  4. E de uma legislação processual desatualizada, que  não admite a manifestação dos assistentes antes do perito do juiz.

      Sem falar no sistema, que é inadequado para as necessidades reais de se demonstrar a verdade absoluta via à sustentação oral de peritos e assistentes nos tribunais.

    A independência funcional de um perito é corolário do estado democrático de direito, cabendo aos peritos, por imperativo deontológico, motivar suas decisões de acordo com a convicção livremente formada a partir das provas que foram inspecionadas e regularmente produzidas nos autos.

    Acreditamos na lisura e a integridade dos peritos brasileiros, e não compactuamos com o desvio de finalidade na condução de autos de perícias judiciais e somos favoráveis à punição dos comportamentos ilícitos, quando devidamente provados dentro do devido processo legal, com garantia do contraditório e da ampla defesa.

 

Publicado em 25/03/2013.

Situações Especiais em Relação ao Fundo de Comércio nas Sociedades Simples

Prof. Me. Wilson Alberto Zappa Hoog

 

Resumo:

       

    Apresentamos uma brevíssima análise sobre situações especiais em relação ao fundo de comércio nas sociedades simples nomeadamente nos casos de discrepância de gênero societário. Sendo que nesta resumida apreciação buscamos contribuir com a formação de um pensar contemporâneo lastreado na equidade. Nomeadamente na busca por meio de um raciocínio lógico, as explicações e interpretações dos fenômenos vinculados com as perícias e a ouvida de testemunha técnica.

 Palavras-chaves: Fundo de Comércio nas Sociedades Simples.

 

Desenvolvimento:

    O objetivo didático deste artigo é de apresentar uma opinião científica contábil em relação às sociedades simples, em relação a possibilidade da existência do fundo de comércio, nos casos de discrepância de gênero societário[1], ou seja, em decorrência de erro na concepção e registro de uma célula societária.

    Nas hipóteses de transmissão da qualidade da propriedade de tecnologia e/ou do conhecimento de ciência, sem a permanência do sócio, ou que seja possível à continuação dos negócios, mesmo com a retirada ou com a troca de um ou mais sócios de sociedade simples, tem-se a possibilidade da existência de valorização de parte dos componentes do fundo de comércio, como por exemplo: o acervo técnico, o know-how, a carteira de clientes/freguês, ponto comercial. Logo, é possível que uma sociedade simples de contadores, advogados, arquitetos ou de outros profissionais liberais, não tenha o fundo de comércio amplo e isolado, mas sim parte dele, como um “sobrefundo”, composto da carteira de clientes, acervos técnicos e contratos de prestação de serviços criados pela sinergia de vários tipos de especializações dos sócios.

    A título de exemplo: se uma sociedade de advogados (a sociedade e não o advogado) emite nota fiscal para cobrar honorários, por conseguinte, possui contrato com clientes para consultoria mensal ou acompanhamento de processos judiciais ou arbitrais, tem valor comercial, logo, presente a parcela do fundo de comércio, cujo vetor são os contratos. Este tipo de sociedade é peculiar, pois somente advogados podem integrá-la, e esses é que exercerão a advocacia.

    A sociedade de advogados oferece aos seus sócios o apoio logístico necessário ao exercício da atividade de advocatícia, contratando e remunerando os empregados, abastecendo o escritório com os móveis, computadores e programas adequados, de modo a oferecer aos advogados sócios uma infraestrutura. Mesma situação para as sociedades de médicos, contadores ou arquitetos.

    Esta exceção à regra do gênero, sociedades simples, gera um legado à criação doutrinária e a jurisprudência, como a posição do TJPR de 15/04/03, Acórdão 3.674, cuja relatora foi a Dra. Maria Jose Teixeira, conforme segue:

Apelação. Ação de apuração de haveres e execução dos valores apurados. Procedência. Dissolução parcial de sociedade civil limitada. Apuração de haveres. Mensuração do quantum devido pela sociedade ao retirante art’s que espelham o real faturamento da sociedade, á qual é prestadora de serviços de engenharia. Fundo de comércio. Inclusão. Realidade patrimonial. Levantamento físico contábil. Necessidade. Perícia que contém informações claras e fidedignas à avaliação patrimonial da sociedade requerida/apelante. Sentença integralmente mantida. Recurso desprovido.

  1. A apuração dos haveres do sócio retirante, com base no patrimônio líquido da empresa, não exclui a verificação da realidade patrimonial mediante a avaliação de seus bens, aí incluídos os elementos incorpóreos ou imateriais que constituem o fundo de comércio.
  2. O fundo de comércio estende-se também à Sociedade Civil e não apenas à Comercial porque nela se inclui o ponto ou o local do negócio, o nome e a boa-fama do estabelecimento e a clientela.

     O aviamento ou fundo de comércio, em decorrência da moderna Teoria Pura da Contabilidade, pode existir em sociedades do gênero simples, em casos específicos, o que requer perícia especializada para esta aferição, uma vez que se trata de uma exceção e não a regra geral.

    Nos dias atuais se tem uma tendência entre os advogados, que todo o universo dos negócios jurídicos passou a apoiar-se em estruturas societárias, que se tornaram na essência, como uma indústria hospedeira dos acervos técnicos de prestadores de serviços. Os sócios ou acionistas dessas sociedades são provedores de capital monetário e de conhecimentos jurídicos, em função do qual exercem as atividades, inclusive com contrato entre a sociedade e seus clientes. A prestação do serviço de natureza jurídica não é da sociedade, pois se distribui entre os sócios, que a exercem como pessoas físicas e em decorrência de suas especialidades, direito do trabalho, do consumidor, societários, tributário, entre outros. A participação maior ou menor no capital da sociedade representa formalmente um maior ou menor aporte de capital, e um poder maior ou menor nas decisões dos sócios.

   Neste tipo de arranjo societário, avulta a atividade intelectual, que nunca é empresária, não se alcança, evidentemente, um nível de impessoalidade, tais como as sociedades empresariais e de capital, e prevalece o intuitu personae. Mas, o que avulta no mercado é a célula social “sociedade de advogados”, pois é ela que exerce o objeto social. Os negócios são da sociedade, posto que os sócios são meros representantes e executores de estratégias. O administrador desta sociedade dirige o negócio e em troca disso recebe uma remuneração, pró-labore, e todos os sócios recebem, se existir, uma parcela anual correspondente ao lucro, que pode inclusive, ser proporcional ao trabalho desenvolvido e não a participação no capital social, tudo depende do que for acordado entre os sócios. Até mesmo, é possível que o sócio participe somente com serviço sem participar com capital nos termos do art. 981 do Código Civil, sendo vedada para as limitadas do tipo simples por força do art. 1.055 do CC/2002.

    A atividade intelectual de advogados, contadores, médicos e outros profissionais, não correspondem a um processo produtivo de bens tangíveis, mas em vez disso, a um esforço de criação intelectual, que sempre desfrutou de uma “valoração econômica”.

    A sociedade de advogados insere-se formalmente no gênero, societário simples, posto que a sua atividade, sendo de natureza intelectual, como preceitua o art. 15, § 3º, do Estatuto da Advocacia: “As procurações devem ser outorgadas individualmente aos advogados e indicar a sociedade de que façam parte.” E que, o exercício da advocacia é privativo dos advogados que respondem por danos aos seus clientes. A sociedade de advogados é uma sociedade simples de natureza híbrida, regida pelo Código Civil e pelo Estatuto da Advocacia.

   O aviamento, ou goodwill, representa um conjunto de elementos imateriais, capaz de atrair rendas e determinados fluxo de clientela e resultados econômicos e financeiros diferenciados. Motivo pelo qual, este intangível passou a desempenhar um papel importante na avaliação das quotas destas sociedades simples.

    Um advogado, contador ou outro profissional, ao desligar-se de uma sociedade simples em que se encontrava ligado por laços de afinidade profissional, leva sem dúvida o seu fundo individual, continuando apto a atrair e a manter os clientes que atendia. Apesar de que isto é evidente, tem-se que o valor agregado dos fundos individuais dos sócios criado pela união dos advogados, contadores ou outros tipos de profissionais, poderá criar e manter um efeito residual positivo, uma espécie de “sobrefundo”, mesmo depois da saída de um dos sócios. Apesar de que, é evidente se o efeito de energia residual não for muito bem cuidado pelos sócios que permanecerem na sociedade, em breve se dispersará. Em relação ao sócio que se retira, este poderá recriar, com lastro em seu fundo individual, um novo escritório ou uma nova sociedade, atraindo a sua clientela.

    É evidente que a matéria, a qual versa sobre o fundo de comércio, lastreada em fundos individuais, comporta situações especiais, a serem consideradas por perito de alta qualificação, mas em linha geral, o advogado, contador, médico, arquiteto, entre outros profissionais, que se retiram de uma sociedade, levam também o seu fundo individual. Logo, a apuração de haveres do sócio retirante de sociedade simples, com base no patrimônio líquido pela via do balanço especial, não exclui a verificação da verdade real, em relação ao patrimônio mediante avaliação de todos os bens, aí incluídos os elementos incorpóreos. Aliás, se ressalta que, se existir segurança contábil para se afirmar que, o valor dos elementos incorpóreos continua após a saída do sócio, se deve considerar isto como um valor de um “sobrefundo”, mas tal fato, sempre dependerá de um especialista, perito. O “sobrefundo” de comércio é um bem de difícil mensuração, pois é possível que, prevaleça o vínculo pessoal entre o sócio retirante e o cliente. Sendo possível o contrário, ou seja, foi criado durante o período da sociedade um centro de excelência e competência que continua a angariar e manter os clientes mesmo após a saída do sócio. Lembrando que a aferição do aviamento para efeito de balanço especial pode ser também pelo óbito de um dos sócios.

    E por derradeiro, cada situação tem suas características particulares que necessitam serem apreciadas por um perito em contabilidade ou a ouvida de uma testemunha técnica com notário saber contábil, face à regra geral, que em sociedade simples não existe o fundo de comércio e as exceções existem, as quais são:

  1. Discrepância quando do registro;
  2. Composição de grupo societário;
  3. Camuflagem do elemento de empresa;
  4. Hipótese de transição de tecnologia e conhecimento de ciência aos demais sócios, associados e empregados;
  5. Manutenção de situações privilegiadas em função de contratos de prestações de serviços, ponto de comércio, marca, credibilidade no mercado ou de acervos técnicos que pertencem à pessoa jurídica ou qualquer forma de vantagem competitiva.

[1] Discrepância de gênero societário – diz-se de uma desarmonia na forma societária, ou da incompatibilidade entre a essência e a forma do gênero societário. As diferenças de gênero sociedade simples e sociedade empresária, no contexto de uma célula social, influi no exercício da atividade, quando uma sociedade tem o gênero simples e possui o elemento de empresa, encontra-se uma discrepância ou dissonância de gênero e vice-versa, logo, quando uma sociedade está registrada como sendo do gênero empresarial e não possui o elemento de empresa, encontra-se também a discrepância de gênero societário. Portanto, a discrepância é um erro na concepção e registro de uma célula societária.

Publicado em 03/04/2014.

Teoria do Estabelecimento Empresarial

Prof. Me. Wilson Alberto Zappa Hoog

 

Resumo:

        Apresentamos uma breve análise sobre a teoria do estabelecimento empresarial, considerando o seu teorema e axiomas, além dos seus principais aspectos atuais. A necessidade de distinguir o estabelecimento empresarial do seu principal atributo, o fundo de comércio, o que justifica a importância do artigo.

Palavras-chaves: Teoria do estabelecimento empresarial. Teorema do estabelecimento empresarial. Axiomas do fundo de comércio. Axiomas do estabelecimento empresarial.

 

Desenvolvimento:

    Uma teoria cria um ponto de vista estritamente formal, em que não se encontram proposições contraditórias, nem nos axiomas, nem nos teoremas que deles se deduzem. A teoria deve alcançar o domínio filosófico e consiste em considerar esses fenômenos ou acontecimentos, não como a soma de elementos isolados para uma análise, mas, como parte de um conjunto que constituem uma unidade de valor científico.

    A filosofia busca por meio de um raciocínio contabilístico demonstrar as explicações e interpretações do instituto do estabelecimento empresarial. Uma vez que esse decorre de uma constituição de atividade econômica e pode ser entendido como qualquer forma de organização dos fatores da produção e da comercialização. Representa o conjunto de bens que o empresário ou a sociedade empresária reúne para o tráfico de sua atividade econômica, este conceito guarda certa correlação com o art. 1.142 do Código Civil de 2002, o qual se inspirou no conceito italiano para dizer que é: todo complexo de bens organizado para exercício da empresa[1], por empresário ou por sociedade empresária.

    Este complexo de bens não é apenas o imóvel utilizado para o exercício da empresa, pois o complexo de bens não precisa, necessariamente, pertencer ao empresário ou a sociedade empresarial, que pode locar bens, o essencial deste complexo de bens, é que ele seja organizado pelo empresário ou sociedade empresarial para o exercício da empresa[2], e que o seu titular possua documento contábil legal, o qual lhe assegure a legitimação do uso do bem.

    O teorema do estabelecimento empresarial é uma proposição lógica que, para ser admitida ou se tornar evidente, necessita de aprovação científica.  No teorema temos o “sujeito”, o qual é o patrimônio e a “hipótese” que é a supremacia da autonomia patrimonial individual de cada item que compõe o conjunto dos bens, dada pela seguinte equação: estabelecimento empresarial = bens tangíveis + bens intangíveis + direitos, todos vinculados à operação, ou seja, o ativo operacional[3]·. Pois, se existir um conjunto de bens, existem os bens de forma individual em decorrência de norma jurídica, da escrituração contábil e da teoria do valor e dos procedimentos de valorimetria, além de uma informação precisa e correta. Este teorema tem como valores: o princípio da fidelidade[4] e o princípio da dialeticidade[5].

    Os axiomas[6] vinculados ao estabelecimento são:

Axioma do atributo do estabelecimento – Este prega que o atributo do estabelecimento é o fundo de comércio e este não se confunde com o estabelecimento empresarial.

Axioma do trespasse – Este prega que o estabelecimento empresarial é uma unidade de objeto unitário de direitos e de negócios jurídicos possível de alienação.

Axioma dos débitos e créditos do estabelecimento – Este determina que o adquirente de um estabelecimento, responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, e os créditos referentes ao estabelecimento transferido produzirá efeito em relação aos respectivos devedores, desde o momento da publicação da operação de trespasse, mas o devedor ficará exonerado se de boa-fé pagar ao cedente.

Axioma da eficiência do fundo de comércio – A eficiência do aviamento, ou seja, do fundo de comércio, é representada pela seguinte expressão matemática: EA = (LO+ DF-RF)-(6% AO)

Onde:

EA =      Eficiência do Aviamento ou Eficiência do fundo de comércio

LO =      Lucro Operacional médio

DF =      Despesas Financeiras médias

RF =      Receitas Financeiras médias

AO =     Ativo Operacional médio nexo

Axioma da condição, causa e efeito do atributo do estabelecimento empresarial – Este evidencia uma síntese filosófica de nexo causal[7], onde o estabelecimento empresarial é a “condição”, a “causa” são os negócios[8] relativos ao exercício da empresa, e o fundo de comércio – goodwill é o “efeito”, que é o atributo[9] da empresa[10], consequentemente toda inibição aos negócios ou ao exercício da empresa gera diminuição ou perda do fundo de comércio.

 

CONSIDERAÇÕES FINAIS

    A distinção primária abordada entre a teoria, o teorema e os seus axiomas, representa apenas o começo de uma consolidação contemporânea deste instituto pós Código Civil de 2002. Uma vez que muito não foi abordado. E por derradeiro, é preciso olhar e ver profundamente o seu atributo, o fundo de comércio, com os olhos da alma, e as entranhas da ciência e ir além do atributo do estabelecimento empresarial, explorar as minúcias do método de avaliação, denominado holístico.

[1] Empresa é a atividade econômica de uma célula social, quer seja ela mercantil, rural, industrial ou de serviços.

[2] Exercício da empresa (arts. 1.142, 1.155, 1.172, 1.184 do CC/02) – prática da atividade, objeto social, ou seja: qualquer ação ou trabalho relacionado à empresa, isto é, a atividade negocial. Defesos os atos contrários ao contrato social e às leis. Portanto, o exercício da empresa é todo tipo de ação, vinculada à função normal do objeto social da sociedade.

[3] ATIVO OPERACIONAL – representa parte do patrimônio, que está voltado diretamente ao exercício da atividade de empresa, dessa maneira necessários à realização do objeto social. Portanto, representa o estabelecimento empresarial, cujos bens são utilizados para a produção de bens e serviços, bem como, a obtenção das receitas.

[4] PRINCÍPIO DA FIDELIDADE – é um princípio que tem por finalidade demonstrar a situação real.

[5] PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – é um princípio que tem por finalidade a arte da discussão tecnológica e científica, com o sentido de força de argumentação.

[6] AXIOMA – é uma premissa da ciência que imediatamente evidencia ou admite como universalmente verdadeiro determinado fato ou ato notório, sem exigência de demonstração.

[7] NEXO CAUSAL – para ciência da contabilidade, o nexo causal é a relação que dependente de uma condição, a coerência ou conexão de uma imputação, entre a I- causa, “ato de ação ou de uma omissão”, ou seja, o que está ligado ao fenômeno; e II- o efeito “fato modificativo diminutivo ou aumentativo do patrimônio”, ou seja, o aumento ou a diminuição efetiva da riqueza.

[8] NEGÓCIOS – Relações comerciais como uma negociação ou transação, qualquer ato lícito, cujo objetivo imediato tenha fins econômicos. Como exemplo: compra e venda de bens, um contrato de representação ou distribuição ou qualquer atividade vinculada ao comércio e a indústria.

[9] Este atributo baseia-se na perspectiva de lucratividade, um superlucro capaz de remunerar o investimento no estabelecimento empresarial. O fundo de comércio é um bem, constituído por uma universalidade jurídica (de fato e de direito) de que se vale a empresa.

[10] O sentido e alcance da categoria empresa é o científico, contábil, jurídico e não o coloquial; logo estamos falando do objeto social e não da sociedade ou do estabelecimento.

 

Publicado em 10/03/2014.

Contabilidade e os seus Sistemas de Registros dos Atos e Fatos Patrimoniais

Prof. Me. Wilson Alberto Zappa Hoog

 

Resumo:

     Apresentamos uma breve análise sobre a importância dos sistemas contabilísticos de registros dos atos e fatos patrimoniais no âmbito da praxe e da literatura contábil. O estudo científico justifica-se pela necessidade do reconhecimento na escrituração contábil de todos os atos e fatos patrimoniais.  Nomeadamente na busca do meio adequado ao atendimento da necessidade de que a escrituração e relatórios contábeis, Código Civil art. 226, 1.177, 1.179 ao 1.189, e 1.194, deverão exprimir, com fidelidade e clareza, a situação real da empresa e, atendidas as peculiaridades desta.

     São identificados os seguintes sistemas: o patrimonial (ativo, passivo e situação líquida), o de compensação (compensação ativa e passiva), o de resultado (receitas, custos, despesas, tributos e encargos sociais) e o de formação dos custos dos bens e serviços e mercadorias.

 Palavras-chaves: Sistemas de registros dos atos e fatos patrimoniais. Sistema patrimonial. Sistema de compensação. sistema de resultado.  Sistema de formação de custos.

 

Desenvolvimento:

    O objetivo didático do tema deste artigo é demonstrar a importância de um bom sistema de registro dos atos e fatos patrimoniais.

    Os registros dos atos e dos fatos ocorrem nas contas ou rubricas contábeis; devem estar distribuídos para fins de controle do patrimônio, por sistemas, como o patrimonial (ativo, passivo e situação líquida), o de compensação (compensação ativa e passiva), o de resultado (receitas, custos, despesas, tributos e encargos sociais) e o de formação dos custos dos bens e serviços e mercadorias.

Primeiro sistema: o das contas de compensação

    Nas contas de compensação representa-se um processo consciente de informação em que o lidador da contabilidade se esforça para contrabalançar efeitos reais das origens e aplicações de atos. Independentemente de constarem das normas da política contábil, as contas de compensação, dos grupos de contas ativas e passivas do balanço patrimonial, são necessárias para os registros de atos administrativos.

    Por meio dessas contas ativas e passivas deverão ser feitos os registros de determinados contratos, avais, riscos e empenhos que podem afetar o patrimônio líquido no futuro. Portanto, na escrita contábil não podem deixar de figurar tais fatos. O sistema de compensação tem como objetivo propiciar maior controle da atividade, permitindo assim, registro de possíveis futuras alterações do patrimônio e, além disso, servir como fonte de dados para a elaboração das notas explicativas. Tem respaldo no princípio dos atos e fatos aleatórios.

    Serve para o registro de:

  1. Contratos de arrendamento mercantil – As partidas dobradas são uma tecnologia contábil em que os fatos são explicados em função da origem e aplicação de recursos, como o débito e o crédito; o débito indica aplicação e o efeito do acontecimento, e o crédito indica origem e a causa;
  2. Contratos de aluguel – Para os contratos de aluguel de imóvel ou móvel, que geram responsabilidades, estas responsabilidades, como indenizações pelo resilição, podem ser registradas em conta de compensação da seguinte forma: Débito – imóveis e móveis alugados (Conta de Compensação Ativa); e Crédito – imóveis e móveis alugados (Conta de Compensação Passiva). Contudo, o aluguel representa uma cessão do uso e gozo de coisas, móvel ou imóvel, por tempo determinado ou não, mediante pagamento de uma remuneração ou preço que é tido como o valor da locação. Ou seja, a remuneração que é paga ao senhorio, que é o locador, pelo locatário, em razão da locação, não deve ser registrada em conta de compensação e sim, como despesa de aluguel ou custo e aluguel, conforme o uso da coisa alugada;
  3. Contratos de avais – Contratos de aval têm o sentido de um contrato onde alguém vem abonar ou afiançar, logo, toda forma de garantia pessoal, plena e solidária, que se obtém de qualquer obrigado ou coobrigado em um negócio jurídico. O aval gera responsabilidades, e estas responsabilidades, como indenizações ou pagamento de dívidas, podem ser registradas em conta de compensação da seguinte forma: Débito – Aval (Conta de Compensação Ativa); e Crédito – Aval (Conta de Compensação Passiva);
  4. Hipotecas – A hipoteca é uma garantia de um imóvel dada pelo devedor ao seu credor e pode ser registrada em conta de compensação, observando para tal: a Débito – Imóveis Hipotecados (Conta de Compensação Ativa) e a Crédito Imóveis em Hipotecas (Conta de Compensação Passiva);
  5. Alienações fiduciárias – As alienações fiduciárias, logo, ato ou efeito de alienar (-se) por venda ou troca, que é um processo ligado essencialmente à ação de cessão de bens com garantia real pela transferência dada pelo devedor ao credor do domínio de um bem, em garantia de seu pagamento. Pode ser registrada em conta de compensação,
    observando para tal: a Débito – Contratos de Alienação Fiduciária (Conta de Compensação Ativa) e a Crédito – Responsabilidade por Contratos de Alienação Fiduciária (Conta de Compensação Passiva).

    Entre vários outros, como exemplo: bens dados como garantia de gestão, quotas e ações, ou o registro de remessa de títulos para caução.

    O sistema de compensação é um controle à parte do sistema patrimonial, ou seja: enquanto este último engloba as contas que compõem os fatos patrimoniais da entidade como um todo (ativo, passivo e patrimônio líquido), as contas de compensação abrangem os atos e contas que servem exclusivamente para controle sem fazer parte do patrimônio líquido.

    Desta forma, as contas de compensação nada têm a ver com o sistema patrimonial de contas, tratando-se de um conjunto de contas de uso optativo e destinado a finalidades internas da entidade, podendo servir como fonte de informações a terceiros.

    As contas de compensação devem ser demonstradas com rubricas bem esclarecedoras da sua função e com base em valores pactuados nos contratos e documentação própria, interna ou externa, revestida das características legais. Quando do término do contrato ou que originou o registro contábil nas contas de compensação, essas serão encerradas mediante lançamento oposto entre as contas que registram a operação, devendo o histórico fazer menção ao término do contrato ou do ato que os originou.

    A política contábil brasileira, Lei 6.404/76 e o CC/02, não tipifica as contas de compensação, logo, tem-se uma lacuna da política contábil brasileira quando trata das demonstrações financeiras e notas explicativas, porém, não se tem tal lacuna na ciência da contabilidade.

Segundo sistema: o das contas patrimoniais

    As contas patrimoniais são as rubricas ou contas[1] que pertencem ao sistema patrimonial, que constam no balanço patrimonial, Ativo e Passivo. Sendo que para a teoria pura da contabilidade não se admite compensação de valores por contas retificadas como capital social seguido de uma conta retificada, capital social a integralizar. Pois, uma coisa são os direitos, e outra, são as obrigações, e para se preservar a veracidade dos relatos contabilísticos, como o balanço patrimonial, tais fatos devem ser registrados separadamente, o capital a ser integralizado no ativo e o capital social no passivo.

    A mesma regra vale para outros fatos como: duplicatas a receber e duplicatas descontadas, que também não devem ser compensadas e tratadas como ativo e passivo. Outro exemplo é o registro do ativo intangível internamente desenvolvido, fundo de comércio ou llave del negocio, que deve estar registrado no ativo não circulante e, em contrapartida, no Patrimônio Líquido, pois, caso contrário, como se defende em algumas políticas contábeis, o balanço apresentado é putativo. Não existe nada mais profano para a ciência da contabilidade, do que se admitir o não registro do aviamento internamente desenvolvido. Pois, a observância rigorosa da verdade, exatidão na valorimetria dos intangíveis, opõe-se à ignorância[2] e à imperícia[3], que geram o balanço putativo[4]. A ausência da fidelidade implica a quebra do objeto, objetivo e função da contabilidade.

    Este sistema de contas compõe os fatos patrimoniais da entidade como um todo (ativo, passivo e patrimônio líquido); estas contas abrangem a movimentação do patrimônio e servem exclusivamente para o seu controle, como a identificação, quantificação e valorização das origens e das aplicações de recursos.

Terceiro sistema: o das contas de formação do custo dos serviços e dos produtos

    Custo é o sacrifício financeiro para se obter um bem ou serviço destinado à venda. É um gênero que se divide em tipos: direto e indireto; representa todo gasto necessário à obtenção de um bem ou serviço. Diferencia-se de despesa, pois as despesas representam os gastos para se obter a receita.

    Para a teoria pura da contabilidade, o custo representa o sacrifício financeiro para se obter bens ou serviços, até o momento em que os mesmos estejam em condições (prontos para atender às expectativas dos fregueses ou dos clientes) de venda. Ou seja: aquilo que o comprador adquire.

    Como custo, no sentido contábil podemos também dizer que são gastos relativos a bens ou serviços utilizados na produção de outros bens ou serviços.

    É no sistema de custo que se mensuram os custos dos produtos e serviços prestados e desenvolvidos dentro ou fora do estabelecimento, com a função de informar o valor do custo de produção, com o objetivo de controlar os gastos da produção e o objetivo de fixar parâmetros para a produção, o preço de venda, lucro e retorno do capital investido, além do ponto de equilíbrio da produção.

    Esse sistema de contas deve estar coordenado e integrado aos outros sistemas.

Quarto sistema: o das contas de resultado

    Este é o “rédito”, ou seja, o resultado. Possui a identificação macro de todas as subcontas e é o primeiro fator de análise e demonstração da prestação de contas do administrador. A demonstração ou produto contábil é arrematador de valores por transferência de saldos das contas de resultado, permitindo com esses lançamentos contábeis, a elaboração do balanço de resultado econômico, extraído e apresentado neste nível de subcontas separadas pela natureza dos seus saldos, quer sejam devedores, ou credores. Condensa as informações macroeconômicas do comportamento de cada item do sistema de apuração do resultado.

    Neste sistema é que se registra de forma contábil e sintética o resumo no período das variações do sistema de resultado: positivas como receitas, ganhos e lucros, e negativas como despesas, perdas, custos e prejuízos, durante um determinado período de tempo, normalmente um mês ou até um ano. Este é o objetivo da apresentação do balanço de rédito ou econômico: cuidar das informações econômicas aos usuários da contabilidade, pois se destina a demonstrar a construção do resultado no exercício, ou outro período, pelo confronto entre as contas de resultado, sob a forma de balanço, com colunas para débitos e créditos, sendo que esta diferença denomina-se rédito, que poderá ser positiva, lucro, ou negativa, prejuízo. A distribuição do rédito, lucro ou prejuízo, deve obedecer aos preceitos legais e do contrato social, considerando a possibilidade de destinar parte para: I – o fortalecimento do objeto social, “empresa”, reinvestindo no estabelecimento, este entendido como o conjunto de bens para o exercício da empresa; II – a participação dos empregados e administradores; III – para os sócios e partes beneficiadas. A apresentação de relatórios de formação de resultado, de forma dedutível, como se observa em situações da política contábil logo diferente da forma de balanço; é uma situação contrária à ciência e à forma contábil.

    A teoria pura da contabilidade prega que os registros dos atos administrativos devem ser em contas de compensação e os dos fatos patrimoniais nas contas patrimoniais e de resultado; em sua totalidade, devem ser efetuados diariamente, não se admitindo registros de provisões[5], previsões[6], depreciações, amortização, e congêneres, somente no fim de um período, pois isto é contrário à fidelidade e utilidade dos relatórios, quer sejam em livros, quer em relatos financeiros, tais como balanços patrimoniais, de resultados econômicos, entre outros. Devem sempre atender aos aspectos de clareza, da fidelidade, da comparatividade, da caracterização do documento que originou o fato, o local e data, pois deverá exprimir a situação real de uma célula social, atendendo às peculiaridades desta, bem como às disposições das leis especiais relativas às prestações de contas, e deverá indicar, distintamente, as origens e as aplicações da riqueza. E para tal, defendemos uma rigorosa observação de seis regras aplicáveis ao registro dos fatos, sendo estas:

  1. a identificação da pessoa, física ou jurídica, a que se refere tal fato;
  2. a indicação precisa do local e da data;
  3. a indicação precisa da conta ou contas debitadas e a conta ou contas creditadas;
  4. o histórico relativo à escrituração do fato, sendo este histórico efetuado de maneira a permitir a clareza e a identificação plena dos elementos envolvidos;
  5. o valor monetário expresso na moeda nacional onde se está efetuando o registro contabilístico;
  6. e a manutenção dos livros, arquivos e documentos congêneres, organizada para a qualquer momento efetuar estudos, leitura, auditoria, perícia e consulta. Logo, trata-se da manutenção de um conjunto organizado das informações contábeis e afins, armazenadas com o objetivo de consulta ou utilização posterior ao seu registro.

Perdas

    As perdas são fatores atípicos, oriundas de força maior ou de ordem fortuita, que diminuem a riqueza aziendal.

    Logo, as perdas representam todo tipo de lesão atípica ao objeto e objetivos, ou involuntária e atípica, relativa aos bens, que gera uma diminuição monetária e/ou física do patrimônio de uma pessoa. Como os danos emergentes, que são as perdas reais e efetivamente realizadas em virtude do ato alheio, doloso ou ilícito, diz-se genericamente que são as perdas e danos. É necessária uma consequência primária para a causa do dano, devendo existir uma perda no patrimônio.

    A política contábil se socorreu da ciência da contabilidade para grafar tal fato em seus normativos, como a Lei 6.404/76, que, em seu art. 187, § 1°, alínea “b”, trata de dois vocábulos, a “despesa” e a “perda”. Portanto, não são sinônimos diante da política contábil nacional. Entendemos que a expressão “perdas” do CC/02, arts. 1.008 e 1.189, tenha também o alcance dos prejuízos, embora cientificamente sejam coisas absolutamente distintas, pois “prejuízo” representa o resultado negativo do sistema de réditos operacionais. E “perda” representa todo o consumo de bens ou serviços de forma anormal e involuntária, pois não é um sacrifício feito com a intenção de obtenção de receita. Exemplos comuns: perdas com incêndios, obsoletismo de estoques, concorrência desleal que gera a perda do aviamento.

    As perdas representam outros itens que não se enquadram na definição de despesas, tributos, contribuições sociais e custo; e representam os decréscimos nos benefícios econômicos.

    A clássica doutrina de Gino Zappa[7], há mais de meio século, já se preocupou com a figura da perda, conforme segue: “Perdita, per contraposto, dicesi la diminuzione subita in un dato dal capitale per effetto della gestione”. Em uma tradução parafraseada e livre temos: “Perda, é o contrapolo, chama-se o declínio sofrido em um determinado efeito sobre a gestão de capital”.

Ganhos

Os ganhos são os resultados positivos de atividades atípicas à empresa; logo, não se confundem com o lucro que é o resultado positivo da atividade. Na ciência da contabilidade representam o rédito positivo não operacional, resultado alheio ao objeto social e objetivo.

 Lucro

    Lucro é o resultado positivo da eficiência da gestão do conjunto de bens organizados para o exercício da empresa (atividade), objeto social. É o objetivo social que está derivado do objeto social, sendo também esta organização, a tecnologia de produção ou circulação de bens, está protegida pelo sigilo empresarial, fato este, proteção por sigilo das tecnologias, que tem respaldo na neoética. Entendemos que a expressão “lucro”, na política contábil brasileira oriunda do CC/02, tenha o alcance também dos ganhos, embora sob o prisma científico sejam diferentes. Ganho não é vertente do objeto social e sim, de fatores atípicos à atividade, como um exemplo: a venda de um ativo imobilizado com resultado positivo.

    No sentido amplo, o lucro é a diferença positiva entre o valor de um capital inicial e o final de um período. É o resultado positivo da eficiência da gestão sobre o capital.

    Em termos contemporâneos representa a remuneração do risco em que incorre o sócio ou acionista em consequência da utilização das oportunidades aproveitadas pelo administrador da célula social. Contudo, o lucro não depende unicamente do desempenho da empresa, mas também do ambiente econômico, social e político onde está inserida a atividade.

    Este artigo representa uma reprodução in verbis do tomo 3 da nossa doutrina: Teoria Pura da Contabilidade – Ciência e Filosofia. 3. ed. Curitiba: Juruá, 2013. O livro pode ser consultado eletronicamente no endereço: www.jurua.com.br.

 

Considerações Finais

    Demonstramos nesta citação literária contábil, a importância de uma boa preparação dos sistemas contábeis de registro de informações, para se obter um perfeito registro dos atos e fatos contábeis em sintonia ao Código Civil.

 

[1]   Conta – título que constitui indicação geral do assunto, da categoria contábil, elemento ou rubrica de um plano de contas. Utilizado como meio de registro contábil relativo aos fatos de uma mesma natureza. Este registro deve armazenar informações que se identificam com o título da conta, tais como: a movimentação a débito, a crédito, o saldo, o histórico, a caracterização dos fatos e atos, qualificando e quantificando-o no tempo. Pode ser a identificação macro de subcontas.

[2]    Ignorância contábil – é a ausência ou entendimento equivocado pela falta de conhecimento dos leigos, portanto, involuntário, diferente do erro, que é voluntário e materializado pela desídia.

[3]   Imperícia – situação onde o profissional carece de conhecimento científico ou tecnológico. Antônimo de perícia, ou seja: é a ausência de conhecimentos; despreparo para a função; é a incapacidade para o desempenho da tarefa. Portanto, uma forma de erro na atuação de um cargo ou labor, erro este que caracteriza a falta de conhecimento científico puro.

[4]   Balanço putativo – balanço que aparenta ser verdadeiro, certo, sem o ser; suposto, reputado. Este fato de que o balanço patrimonial é uma peça insuficiente, é notório, pois o judiciário está convencido da inutilidade do balanço patrimonial tradicional; e determina balanços especiais para a apuração de haveres, onde está incluído o fundo de comércio.

[5]   As “provisões” são uma restrição à realização financeira de um direito ou bem, mensurada em dinheiro ou em valores para a cobertura de uma perda conhecida e provável. As provisões visam o acolhimento de necessidades patrimoniais futuras. Podem registrar variações, certas ou prováveis de valor dos componentes do patrimônio e por isso podem representar dedutivamente das respectivas contas patrimoniais, como as provisões dedutíveis do ativo (para depreciações, amortizações e riscos de crédito). Existem outras, que têm por finalidade atender a riscos prováveis de perdas ou despesas futuras; são as provisões para contingências fiscais, para garantias, riscos de câmbio, e indenizações diversas.

[6]   As “previsões” equivalem às presciências ou à expectativa de resultado favorável ou não, fato ou sinal que prenuncia o futuro, orçamento. Diferente de provisão, que é uma restrição à realização financeira de um direito ou bem, mensurada em dinheiro ou em valores para a cobertura de uma perda provável. Logo, para as previsões temos uma determinação, através de critérios tecnológicos da ciência contábil, para o destino de um patrimônio ou a aplicação de um recurso. A estimativa contábil é uma previsão quanto ao valor de um item que considera as melhores evidências disponíveis, caso não exista forma precisa de quantificação. O profissional de contabilidade deve considerar se existem ou poderão existir eventos ou transações subsequentes que afetem significativamente os dados e os pressupostos utilizados para determinar a estimativa contábil. As estimativas contábeis, logo, as previsões são de responsabilidade da administração da entidade e devem se basear em fatores objetivos e subjetivos, requerendo o seu julgamento na determinação do valor adequado a ser registrado nas demonstrações contábeis. Ainda que seja uma responsabilidade da administração da entidade, devem os profissionais de contabilidade, independente de serem auditores, peritos ou responsáveis pela escrita, fazer uma avaliação final da razoabilidade da estimativa, com base em seu conhecimento do negócio e se a estimativa é consistente com outros indícios ou evidências contabilísticas, obtidas no curso dos trabalhos. Mas para as estimativas complexas poderão ser necessários altos graus de julgamento e conhecimentos especiais e, muitas vezes, são feitas em condições de incerteza com relação ao resultado de eventos que ocorrerão ou têm probabilidade de ocorrer, e envolvem o uso de julgamento, devendo tais previsões serem abordadas nas notas explicativas da forma mais analítica possível. São exemplos de previsões: receitas auferidas; custos e despesas ocorridas; impostos diferidos; provisões para perdas em geral, inclusive processos judiciais; prejuízos sobre contratos em andamento; provisões de garantia; e previsões para indenizações. De um modo geral, buscam as previsões o atendimento dos princípios contábeis da competência, da equidade e o da prudência.

[7]   ZAPPA, Gino. Il Reddito di Impresa. Milano: Dott Antonino Giuffrè, 1950. p. 277-278.

 

 

Publicado em 1/02/2014.

Dosimetria e o Índice de Eficiência do Fundo de Comércio

 

Prof. Me. Wilson Alberto Zappa Hoog

 

Resumo:

Em razão da importância do valor do fundo de comércio nas perícias contábeis, se faz premente a necessidade de uma reflexão sobre a eficiência do fundo de comércio e do instituto da dosimetria do fundo de comércio.

Priorizamos nesta pesquisa um critério de se dosar o fundo de comércio e aferir por unidade de medida a quantidade do atributo do estabelecimento empresarial pela sua exposição na empresa. Demonstrar-se-á que o objetivo da dosimetria do aviamento é determinar o índice de eficiência do fundo de comércio, em relação ao termômetro de eficiência do aviamento. Sustenta-se que o exame da dosimetria do aviamento guarda intensa similitude com os princípios de mensuração de valor.

Demonstrar-se-á que a eficiência do fundo de comércio é representada pela expressão matemática: EA = (LO+ DF-RF)-(6% AO).

Na teoria pura da contabilidade uma dosimetria é uma unidade de medida física ou monetária específica de determinada grandeza, que é utilizada para servir de padrão e comparação para se aferir uma utilidade.

Os princípios gerais apresentados neste artigo estão em sintonia com o método do raciocínio lógico-contábil típico da teoria pura da contabilidade, que disciplina e estabelece as diretrizes e bases de inspeção judicial.

Palavras-chave: Dosimetria do fundo de comércio. Índice de eficiência do aviamento. Termômetro que mede a eficiência do aviamento. Fundo de comércio. Goodwill; perícia contábil.

 

Desenvolvimento:

Com base na teoria pura da contabilidade é possível visualizar os investimentos e a movimentação dos bens que compõem o estabelecimento empresarial em relação a sua rentabilidade[1], para que seja criada a figura do superlucro, pois o superlucro é o creador do fundo de comércio por prosperidade.

Na avaliação da eficiência do fundo de comércio, surge a instituto da dosimetria do fundo de comércio. Dosar o fundo de comércio é aferir por unidade de medida, a quantidade do atributo do estabelecimento empresarial pela sua exposição na empresa. O objetivo da dosimetria do aviamento é determinar o índice de eficiência do fundo de comércio, em relação ao termômetro de eficiência do aviamento. Sustenta-se que o exame da dosimetria do aviamento guarda intensa similitude com os princípios de mensuração de valor. Na teoria pura da contabilidade uma dosimetria é uma unidade de medida física ou monetária, específica de determinada grandeza, que é utilizada para servir de padrão e comparação para se aferir uma utilidade.

A eficiência do aviamento, ou seja, do fundo de comércio, é representada pela seguinte expressão matemática:

 

EA    = (LO+ DF-RF) – (6% AO)

Onde:

EA = Eficiência do Aviamento ou eficiência do fundo de comércio

LO = Lucro Operacional médio

DF = Despesas Financeiras médias

RF = Receitas Financeiras médias

AO = Ativo Operacional médio

 

E o índice de eficiência do aviamento, ou seja, do fundo de comércio para fins de aferição via termômetro que mede a eficiência do aviamento, é representado pela seguinte expressão matemática:

 

Índice EA = (EA/AO)*100

 

Termômetro da eficiência do aviamento
Situação especial Maior que 31,0
Excelente de 9,01 a 31,0
Ótimo de 6,01 a 9,0
Bom de 2,01 a 6,0
Nascente 0 a 2
Neutro 0
Ruim 0 a (-2,0)
Péssimo de (-2,01) a (-5,00)
Tendência à insolvência de (-5,01) a (-9,00)
Perda acentuada do capital de (-9,01) a (-31,0)
Indício do atestado de óbito dos negócios Maior que (-31,00)

 

Apesar de ser possível uma medição negativa da eficiência, ou seja, da ineficiência, isto não possibilita a atribuição de valor negativo ao fundo de comércio, ou seja, a figura do badwill, pois tecnicamente deve ser considerado nulo.

Como primeiro exemplo, citamos os seguintes dados médios dos últimos 5 anos:

LO   = Lucro Operacional R$ 100.000,00

DF   = Despesas Financeiras R$ 10.000,00

RF   = Receitas Financeiras R$ 3.000,00

AO  = Ativo Operacional R$ 500.000,00

Daí se obtém o índice EA = 15,4

Sendo que o termômetro de eficiência do aviamento indica, para este índice, 15,4, a situação de “excelente” (excelente desempenho econômico).

Como segundo exemplo, citamos os seguintes dados médios dos últimos 5 anos:

LO   = Lucro Operacional R$ 100.000,00

DF   = Despesas Financeiras R$ 10.000,00

RF   = Receitas Financeiras R$ 3.000,00

AO  = Ativo Operacional R$ 3.500.000,00

Com esses dados se obtém o índice EA = -2,9429

Sendo que o termômetro de eficiência do aviamento indica, para este índice, -2,9429, a situação de “péssimo” (Péssimo desempenho econômico).

Como terceiro exemplo, citamos os seguintes dados médios dos últimos 5 anos:

LO   = Lucro Operacional R$ 100.000,00

DF   = Despesas Financeiras R$ 1.900,00

RF   = Receitas Financeiras R$ 71.900,00

AO  = Ativo Operacional R$ 500.000,00

Com o resultado se obtém o índice EA = 0,00

Sendo que o termômetro de eficiência do aviamento prescreve, para este índice, 0,00 ou com uma tendência a zero, a situação de “neutro”, logo não existe eficiência do aviamento, por ser neutro ou nulo o desempenho econômico. Considera-se uma tendência a zero, um índice entre 0,001 a 0,04.

Quando se busca o índice de eficiência do aviamento, ou seja, do fundo de comércio mensal, na hipótese de mês, consequentemente os elementos da fórmula representam médias de amostras mensais. A taxa de 0,06, ou 6% ao ano, deve ser substituída por 0,005 (0,06/12); e se a aferição for a hipótese diária, logo amostras com valores diários, esta taxa anual deve ser substituída por 0,000167 ao dia (0,06/360).

Os componentes da fórmula da eficiência do aviamento e consequentemente do índice de eficiência do aviamento, podem ser mitigados ou quiçá, mascarados, por elementos internos ou externos da administração de uma célula social empresarial. As ditas patologias econômicas[2] que necessitam de avaliações por peritos com notória capacidade científica, como apoio às suas conclusões, do tipo convencimento contabilístico, poderão ser fundadas na dianética[3]. As possíveis patologias econômicas são basicamente as seguintes:

I – de origem externa que são necessariamente em número de cinco:

1) DEPRESSÃO ECONÔMICA – é um período de forte declínio da atividade produtora, com uma grave e continuada desaceleração do nível da atividade produtiva e do labor humano. É caracterizada por um PIB negativo que ocorre quando o volume de riqueza que um país produz (PIB) diminui em relação ao que produziu no ano anterior. A depressão é uma complicação do estado de recessão, por uma convulsão econômica financeira. Pode ser precedida pela deflação.

2) RECESSÃO – é o período de declínio da atividade econômica, observado de forma dominante pela tendência do aumento das taxas de juros, da diminuição do consumo e da produção, do aumento do desemprego, da diminuição na taxa de crescimento econômico. Contudo, menos severo do que uma depressão, ou seja, é um período de declínio acentuado e continuado do nível da atividade produtiva e do emprego. A depressão é uma complicação do estado de recessão.

3) ESTAGNAÇÃO ECONÔMICA – é a situação em que não há investimento, logo, temos a ausência do crescimento da produção nacional e do emprego. A estagnação indica por evidência, a diminuição do consumo, portanto, dos negócios e uma possível recessão, e esta, por sua vez, evidencia a depressão. É como uma doença que se instala no país e vai evoluindo, mudando de nome até o decesso fatal.

4) CONCORRÊNCIA PARASITÁRIA OU PROFANA – trata-se de um instituto jurídico contábil, cuja construção teórica atravessa os diversos campos como o dos ilícitos e delitos. Diz-se quando um concorrente profano utiliza meio fraudulento para desviar os fregueses de outrem para si. Esse desvio de fregueses ultrapassa os limites lícitos da livre e devida concorrência. O aspecto de “parasitismo” é uma característica típica das condutas de concorrência desleal, por sugar a seiva dos benefícios alheios, pois o parasita empresarial se encontra ligado a outra célula social empresarial, o hospedeiro, do qual obtém e suga as vantagens de modo profano. A concorrência ou conduta parasitária, é o aproveitamento, sem a devida autorização, do potencial de resultados e benefícios econômicos de uma marca, nome empresarial ou outros sinais distintivos alheios, de apelo publicitário notoriamente associado à outra empresa ou, por qualquer meio, de investimentos realizados por outrem na exploração de sua atividade econômica. São exemplos de parasitismo: I – a equiparação do produto ou serviço ao de outro empresário, concorrente ou não, feita com o propósito de difundir informação insuscetível de comprovação objetiva, sobre as qualidades dos que oferece ao mercado; e II – a utilização de qualquer elemento de estabelecimento empresarial de outro empresário, concorrente ou não, especialmente os intangíveis, que possibilite a vantagem indevida de não ter que realizar determinado investimento na própria empresa. Cabe ressaltar que o hospedeiro involuntário do parasita é quem efetuou os investimentos na marca, patente, invento e desenvolvimento do produto ou serviço, e o parasita apenas suga da fonte sem ter contribuído financeiramente para a sua criação.

A concorrência parasitária possui uma variante denominada concorrência não ética que é aquela que contém uma metodologia perversa na busca de uma fidelidade do consumidor ou na criação de uma necessidade desse mesmo consumidor. Entre os itens tidos como não éticos, destacamos, à guisa de exemplo, a utilização de pessoas saudáveis, inclusive crianças com aparência de saudáveis, consumindo alimentos com excesso de sal e açúcar, gorduras saturadas, corantes artificiais e aditivos, alimentos contendo altos índices de agrotóxicos, conservantes, resíduos de antibióticos e hormônios de crescimento e pesticidas, nutrimentos muito calóricos e gordurosos que podem gerar a obesidade e seus males. Esta situação não é ética, por não ser compatível com as pessoas saudáveis com alimentação correta. Ético é estimular as pessoas a comerem alimentos orgânicos; ético é incentivar as pessoas a comerem de forma sã. Impor ou recomendar um padrão alimentar falso é politicamente incorreto, como apresentar crianças comendo salgadinhos ou bebendo refrigerantes, ou mulheres com o corpo perfeito bebendo cerveja. Na ambiência da concorrência não ética vivem as células empresárias que publicam informações falsas e utilizam-se de embalagens ou insígnias enganosas, atribui-se a elas prêmio que não obtiveram, que pagam propinas a fiscais corruptos para evitar a fiscalização, e a empregados de concorrente para apropriarem-se indevidamente de segredos industriais, métodos de produção, fórmulas e patentes, entre outros atos não éticos. Por este motivo, na avaliação do fundo de comércio, deve o perito verificar se o índice de aviamento neutro ou negativo decorre da presunção de que esta célula social empresarial esteja sob o ataque de um concorrente desleal, que pode ser por corrupção que habita a concorrência não ética, inclusive a sonegação de tributos por parte dos concorrentes aéticos, que inibem o exercício de empresas alheias e sua rentabilidade, uma vez que a concorrência desleal com a participação ativa da corrupção cria privilégios temporários injustos que ameaçam a vida dos desprovidos destes recursos profanos, destruindo a concorrência pura, pois torna o jogo competitivo desigual e, as estratégias empresariais lícitas, inócuas.

A concorrência ética é um fator indispensável para a eficiência do aviamento. Os desvios de conduta concorrencial, tais como: falsas informações, evasão fiscal via sonegação, falsificação de produtos, descaminho, contrabando e informalidade, entre outros, são contravenções relativamente comuns na história do Brasil, Lei de Gerson, levar vantagens, a qualquer custo, quando os fins justificam os meios aéticos. Tais transgressões criam robustos desequilíbrios de concorrência, contaminam a avaliação do índice de eficiência do aviamento prejudicando a prosperidade, pois os consumidores não são perfeitamente informados, logo a produção e o consumo de bens e serviços e em especial os preços destes produtos e serviços podem gerar externalidades[4]. “Os concorrentes enquanto éticos dão validade ao índice de eficiência do aviamento, pois fazem com que ninguém seja avaliado de forma putativa e premiado por uma concorrência antiética”.       Quando um perito-contador amplia a sua visão sobre o conceito da categoria concorrência, ganha uma série de conhecimentos que não se limitam somente a olhar e ver as entidades similares e seus relatos contabilísticos que estão disputando um mesmo mercado. Mas sim, levam a uma condução de avaliação equilibrada dos objetivos e das táticas empresárias usadas na execução dos negócios e na fixação das políticas de expansão, que dependem do aumento de fregueses ou clientes, até porque as complexidades de um negócio estão na capacidade de atrair a fidelidade dos consumidores aos produtos e aos preços justos, eliminando as miragens criadas por concorrentes aéticos que impedem a criação e manutenção do fundo de comércio.

Os valores éticos amenizam os riscos de quebra de imagem e de descontinuidade dos negócios, uma vez que podem gerar uma fidelidade perene, por criarem uma condição perceptiva por parte dos consumidores que buscam diferenciais politicamente corretos quando efetuam sua opção de escolha e consumo. Defendemos quiçá uma solução que vai além de uma procura de proteção jurídica e sem embargos às medidas judiciais que são eficientes, é a mudança do foco dirigido aos fregueses, voltando a política de marketing, para pessoas efetivamente cultas e sábias, formadoras de opinião e com uma visão moderna crítica e desprovida de miragens e de ilusões, criando com isto uma consciência lúcida dos consumidores.

5) DUMPINGprocedimento ilícito de venda por preço aviltante ou abaixo do custo para afastar concorrentes; dar vazão a excesso de oferta, ou procedimento velhaco para conquistar mercado, nos casos de especulação. Dumping é também uma prática comercial internacional que consiste em um ou mais produtores de um país, venderem seus produtos por preços extraordinariamente abaixo de seu valor real de mercado para outro país por um tempo, visando prejudicar e eliminar os fabricantes de produtos similares concorrentes no local, passando então a dominar o mercado pela eliminação da concorrência, o que possibilitaria a imposição de preços altos.

 

II – de origem interna que são basicamente em número de seis:

 1) MONOPÓLIO – controle exclusivo de uma atividade, atribuída a determinada corporação ou pessoa; situação do mercado em que apenas uma só corporação ou pessoa controla toda a oferta de bens ou de um serviço.

2) MONOPSÔNIO – diz-se da situação de mercado em que existe um só comprador ou consumidor de determinada mercadoria ou serviço; opõe-se ao monopólio, por ser seu verso. Na existência do monopsônio, o vendedor de serviços ou de produtos, fica sujeito às regras do seu cliente, podendo obter a insolvência pela perda do seu único cliente. É uma situação inusitada, que fere o princípio da livre-iniciativa e concorrência. Fato em que a lei procura proteger alguém, em algumas situações, como é o caso do representante comercial, onde lhe é assegurada uma indenização equivalente ao prazo pactuado conforme alínea “j” e também do § 1° do art. 27 da Lei 4.886/65. Pois em um cenário econômico extremamente competitivo e globalizado, devem ser assegurados a ética e os princípios da livre-iniciativa e da livre concorrência, conforme inc. IV do art. 1º e o inc. IV do art. 170 da Constituição Federal, e qualquer restrição ao pleno exercício do direito da atividade econômica para uma dada pessoa jurídica hipossuficiente economicamente implica dano a sua vida e defesa contra as volatilidades do mercado e sua prerrogativa de exercer plenamente o seu objeto social.

3) OLIGOPÓLIO – controle de mercado em que a oferta é controlada por um pequeno número de pessoas. Situação do mercado em que o pequeno grupo de pessoas controla toda a oferta de bens ou de um serviço. A competição deste mercado tem por base não as variações de preços, mas a propaganda e as diferenças de qualidade.

4) OLIGOPSÔNIO – indica a situação do mercado onde existe somente um pequeno número de compradores. Logo, presente a concorrência imperfeita pelo viés da procura.

5) RISCOS DE DESCONTINUIDADE – os procedimentos de valorimetria ligados ao balanço patrimonial na avaliação do goodwill têm uma forte âncora na continuidade normal dos negócios. Tal acontece em decorrência do fato de que a continuidade dos negócios deve ser verificada. É importante frisar que a continuidade do negócio é uma premissa com algum grau de abstração vinculada à fonte do direito contábil. Para o diagnóstico de indícios ou evidência de descontinuidade, as inspeções e pesquisas doutrinárias ligadas às ciências, jurídica e contábil, se entrelaçaram com tamanha intensidade que é praticamente impossível imaginar tal diagnóstico, com a ausência destas verdadeiras salvaguardas da aplicação do direito contábil, posto que auxiliam a interpretação e a aplicação da norma aos casos concretos. Este diagnóstico, de descontinuidade ou continuidade normal dos negócios, gera responsabilidade do contador quanto à característica do desígnio da continuidade operacional dos negócios e qual será a base para a preparação das demonstrações contábeis e relatórios. Para efeito de descontinuidade, devem ser observadas todas as evidências ou indícios possíveis ou qualquer procedimento complementar que se julgue necessário para a formação de juízo conclusivo sobre a matéria. Tais como: não conformidades sociais e ambientais, perda de mercado, perda de contratos de representação, perda de franquia, perda de distribuição, perda de permissão ou concessão, insuficiência de capital, possível perda de pessoal-chave na administração, sem que haja pessoa preparada para a substituição; perda da licença, perda de franquia, perda de fornecedor essencial ou financiador estratégico; dificuldade de manter mão de obra essencial para a manutenção da atividade ou falta de suprimentos importantes. Entre estas pesquisas, deve ser observada a possibilidade de insolvência ou quaisquer formas de dificuldade tais como:

a) passivo a descoberto (patrimônio líquido negativo);

b) posição negativa do capital circulante (deficiência de capital circulante);

c) falta de capacidade financeira dos clientes em saldar seus compromissos com a entidade;

d) atrasos nos pagamentos ou incapacidade financeira de propor e pagar dividendos;

e) incapacidade financeira de pagar credores nos vencimentos;

f) mudança de transações a crédito para pagamento à vista dos fornecedores;

g) incapacidade em obter financiamentos para o desenvolvimento de novos negócios de produtos, e inversões para aumento da capacidade produtiva;

h) contingências ou processos legais e administrativos pendentes contra a entidade, que resultem em obrigações que possam gerar a quebra. Alerta: o resultado e a importância dessas indicações, muitas vezes, podem ser suavizados, logo ser mitigados, por outros fatores. Por exemplo, o efeito numa célula social que não está podendo pagar suas dívidas normais pode ser disfarçado e
suavizado por planos da administração para manter os fluxos de caixa adequados por outros meios, tais como, por alienação de ativos, reescalonamento de pagamentos de empréstimos ou obtenção de capital adicional. Do mesmo modo, a entidade pode mitigar a perda de um fornecedor importante, se dispuser de outra fonte de fornecimento adequado. Quando surgir algum indício ou evidência quanto à continuidade do negócio, deve executar procedimentos adicionais pertinentes ao assunto, que incluam no mínimo:

a) analisar e discutir com o administrador as projeções do fluxo de caixa e do resultado econômico (quando da análise das projeções do fluxo de caixa e do resultado deve se considerar a confiabilidade do sistema de controle interno da entidade que gerou tais informações);

b) analisar e discutir com o administrador as projeções do orçamento (investimento, custeio e resultado) para os próximos 10 anos (quando da análise das projeções orçamentárias deve ser considerada a confiabilidade do sistema de controle interno da entidade que gerou tais informações);

c) revisar eventos subsequentes à data-base da avaliação para identificar itens que afetem a capacidade da entidade de continuar a operar;

d) analisar e discutir as demonstrações contábeis mais recentes da entidade;

e) considerar a posição dos pedidos de clientes em carteira da entidade;

f) deve também se considerar e discutir com o administrador os planos para o futuro, como, por exemplo, diminuição de custos de produção, as captações de recursos, ou reestruturar dívidas, os critérios para reduzir ou retardar despesas ou aumentar o capital ou políticas de marketing, projetos de desenvolvimento de novos produtos.

6) CARTEL – do alemão Kartel, tem o sentido de um acordo entre empresas independentes, ou grupos econômicos, para atuação coordenada e específica no sentido de restringir a concorrência e defender os próprios interesses, dirigindo ou restringindo a produção e a venda de determinados produtos ou serviços, para a dominação do mercado em relação ao preço e à distribuição das coisas, notadamente em uma regularização do consumo. Desta maneira, temos uma afronta à função social da empresa, por uma forma de convênio entre produtores de uma mesma categoria, que objetivam vantagens comuns ou lucros arbitrários, o que pode ser entendido como um delito para dificultar ou, até mesmo, impedir a concorrência e a livre-iniciativa, visando o aumento de lucros discricionários.

Se, na inspeção e diligências for concluído que o pressuposto de continuidade operacional dos negócios não será possível devido a fatores mitigantes, particularmente em decorrência dos planos da administração, o fato deve ser relatado. Quando uma célula social tem para as suas vendas a figura do monopsônio e para as suas compras a figura do monopólio ou oligopólio, tem-se um embate, entre um diagnóstico de continuidade ou de descontinuidade, por ser isto uma patologia empresarial, “quebra do princípio da livre-iniciativa e concorrência e da oferta e procura”, contudo, somos da opinião que uma concentração de vendas em um único ou poucos clientes e compras em único ou poucos fornecedores implica gravíssimo risco à continuidade, pois qualquer forma de interrupção, quer seja das compras quer das vendas, gera uma situação que não é removível, imediatamente temos uma quebra nos negócios que são essenciais. Naturalmente existem exceções que são os fornecedores de uma franquia, de veículos, de combustível, ou seja, de coisas que dependem de contrato de exclusividade, ou serviços de representação e distribuição e concessão, que tenham indenizações por descontinuidade e prazos a serem respeitados.

Para se afastar os efeitos destas interferências admitidas por verossimilhança[5], é possível, após minuciosa análise de um perito-contador com notória especialização[6] e com respaldo na teoria da probabilidade, ser estabelecido o VP, valor provável, destes elementos. Para isso, temos como elementos auxiliadores a identificação e avaliação da probabilidade:

AMOSTRA SUPERLATIVA – é o atributo de uma das amostras, a do último exercício. Aplicada nos critérios de valorimetria do fundo de comércio, em especial no método holístico, onde é possível a hipótese de se encontrar a figura do superlativo, cuja categoria contábil é a que exprime uma qualidade de uma amostragem do lucro normalizado, especificamente do último exercício base da avaliação, em um grau de confiança muito alto, logo tem a significação de elevada ao mais alto alcance, o que gera a possibilidade de não se estabelecer comparação nos termos da teoria das probabilidades aplicada na contabilidade, por ser a amostra superlativa, possuidora de um elevado grau de qualidade e confiança, sendo este defendido como absoluto e analítico. O atributo de superlativo é estabelecido em comparação à totalidade das amostras de vários exercícios que apresentam a mesma variável, lucro ou prejuízo, de onde o superlativo sobressai por possuir eficácia de segurança em grau maior. Sendo que a segurança deve ser aferida pela análise do ponto de equilíbrio e dos componentes da margem de contribuição. Isto quando as amostras dos períodos anteriores, lucros e prejuízos, estão poluídas por vendas em períodos de implantação da célula social e posicionam-se abaixo do ponto de equilíbrio ou sem a instalação da capacidade operacional ou sem programas de marketing, ou com inibição ao pleno uso da empresa ou outra significante influência. Os atributos da amostra superlativa são os elementos que definem a estrutura de uma amostragem, como a participação no mercado, o ponto de equilíbrio, a margem de contribuição, os custos e despesas fixas e variáveis, o indicativo de atividade, a carteira de fregueses, e a marca, entre outros de análogas características que impliquem um maior valor do aviamento. Os valores e utilidade dos atributos determinam a segurança e a eficiência da amostra do lucro normalizado. Um atributo posiciona-se como uma qualidade associada à amostra. (exemplo: a produção e venda acima do ponto de equilíbrio são os atributos esperados de toda boa administração aziendal).

MODA – para fins de estatística, representa uma média de tendência central, entre as várias amostras, por ser o valor ou valores mais frequentes. É especialmente útil quando se avalia os valores de uma sequência de resultados, lucros e prejuízos. Em uma aferição de probabilidade de lucros, a ser utilizada como lucro normalizado, em um cálculo de mensuração do fundo de comércio, pelo método holístico, a moda não é necessariamente a única opção, pois existem outros referentes como a amostra superlativa, média aritmética e a mediana. Como exemplo: nas amostras 10, 15, 10, 8, 9, 5, 10, -4, -8, 20, a moda é “10” por ser o valor de tendência central observado com mais frequência no conjunto de dados. Naturalmente que as chances de se encontrar resultados, lucros ou prejuízos, exatamente iguais, são pouco prováveis, portanto, não são amostras, de lucro ou de prejuízo, idênticas, mas as que se assemelham por aproximação do valor.

MEDIANA – para fins de estatística, a mediana representa uma média de tendência central, entre as várias amostras, por ser o valor que separa em uma série de amostras, as superiores das inferiores. Se o conjunto do número de amostras for ímpar, a mediana é o número do meio. Se o conjunto for em número par, a mediana é a média das duas amostras centrais. Como exemplo: nas amostras de rédito (sobra e perdas de uma sequência de dez exercícios sociais de uma cooperativa) (10, 15, 10, 8, 9, 5, 10, -4, -8, 20), a mediana é “9,5”, por ser o valor de tendência da média das duas amostras centrais. (10+9)/2 = 9,5 Para se localizar os valores centrais, as amostras devem ser ordenadas em ordem crescente ou decrescente, ou seja: 20, 15, 10, 10, 10, 9, 8, 5, -4, -8.

MÉDIA ARITMÉTICA SIMPLES – a média aritmética simples é o cálculo de tendência central mais utilizada na contabilidade. Em especial para o cálculo do fundo de comércio a partir do método holístico. É obtida dividindo-se a soma das amostras pelo número delas. Como exemplo: nas amostras de resultados (lucro e prejuízo) 10, 15, 10, 8, 9, 5, 10, -4, -8, 20, a média aritmética é “7,5” por ser o valor de tendência central do rédito observado pela divisão da soma das amostras 75 pelo número de amostras 10. Observação: na utilização deste recurso, podem ser afastados os extremos de valores, como lucro e prejuízo atípicos.

Ressalta-se que nos casos de monopsônio e monopólio, existe o fator de risco grave de uma descontinuidade dos negócios, a qual pode ser avaliada e considerada no diagnóstico da continuidade, ou não, dos negócios, que é a causa do fundo de comércio, sendo o efeito o superlucro, e a condição, o estabelecimento empresarial, que aqui está sendo considerado como o ativo operacional. Quando se tem segurança de uma continuidade somente por um curto período determinando, este é o período que deve ser considerado, e afastada a hipótese de going value.

         Uma mistificação dos componentes da fórmula do índice de eficiência do fundo de comércio é o ato de burlar a realidade com o objetivo de ludibriar e criar uma falsa credibilidade e consequentemente uma indicação equivocada da dosimetria do fundo de comércio. Isto é possível quando se estabelecem premissas falsas quando da escolha das amostras. Motivo pelo qual avulta o conhecimento dos reais valores e condições de mercado que vão do subsídio às tomadas de decisões voltadas à escolha correta das amostras e demais dados para que se obtenha uma segurança contabilística.

Este artigo representa uma cópia in verbis da nossa doutrina: Fundo de comércio & lucros cessantes na lei do Inquilinato: Aspectos da Prova Contábil.   Curitiba: Juruá, 2013. Capítulo 7.

 

CONSIDERAÇÕES FINAIS

     Os conhecimentos de perícia contábil, em especial os ligados ao fundo de comércio – goodwill, estão entre os mais importantes em demandas judiciais e arbitrais, e podem serem explicados pela importância dada aos aspectos  doutrinários argumentativos e críticos, que são utilizados nos enfrentamentos das questões que envolvem a descoberta e a verdade real.

E por derradeiro, o índice de eficiência do fundo é a principal métrica contabilística que adiciona valor científico a um laudo ou parecer. Portanto representa um conjunto muito complexo de conhecimentos avançados da ciência contábil e do direito, que envolve os estabelecimentos empresariais, os negócios jurídicos e a criação do intangível superlucro.

 

[1]   Rentabilidaderepresenta o retorno de um investimento. Ou seja: a lucratividade sobre o investimento médio anual. Os principais índices de rentabilidade são: taxa de retorno sobre investimentos, que é o poder de ganho da empresa, e a taxa de retorno sobre o patrimônio líquido, que é o poder de ganho do capital próprio. É o lucro operacional em relação ao seu retorno sobre o valor aplicado no estabelecimento empresarial.

[2]   Nas patologias econômicas diz-se dos elementos que compõem o contrapolo da livre-iniciativa, de concorrência ou qualquer forma de interferência na lei reguladora do mercado denominada de procura e oferta.

[3]   Dianética contabilística – diz-se do que pertencente ao pensamento contabilístico discursivo ou explicativo, por estar ligado a uma das operações mentais que se processa por uma série de intervenção e métodos intermediários e parciais, como: o raciocínio, a dedução e a demonstração.

[4]   Externalidades – são os fenômenos externos a uma célula social que causam aumento ou diminuição no seu preço de venda, sem que haja transação monetária diretamente ligada à produção de produtos e serviços.

[5]   VEROSSIMILHANÇA – qualidade ou caráter de verossímil ou verossimilhante; aquilo que é plausível; que indica algo semelhante à verdade, portanto, parece verdadeiro, logo é a aproximação de uma pesquisa científica ou tese jurídica à hipótese de sua confirmação pelos fatos ou circunstâncias que apontam como certo o fato, por indício ou evidência, ou pelo menos possível o fato. A verossimilhança de uma alegação pode ser demonstrada pela opinião de perito no assunto, materializada por um parecer tecnológico, que em ações judiciais pode ser juntado à inicial, CPC, arts. 427 e 273, como sendo um dos requisitos para uma antecipação de tutela.

[6]   Considera-se de notória especialização o cientista da contabilidade, cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades tais como independência e liberdade de juízo, permita inferir que o seu conhecimento científico contábil é indiscutivelmente adequado à plena satisfação do objeto e objetivo pericial de mensuração do fundo de comércio.

Publicado em 16/01/2014.

Filosofia Reversa Aplicada à Perícia Contábil

Prof. Me. Wilson Alberto Zappa Hoog

 

Resumo:

         Apresentamos uma breve análise sobre a aplicação da filosofia reversa no âmbito da praxe das perícias contábeis. Sendo que nesta resumida apreciação buscamos contribuir com a formação de um pensar contabilístico contemporâneo. Nomeadamente na busca por meio de um raciocínio lógico contábil, as explicações e interpretações dos fenômenos patrimoniais pela via reversa da filosofia. A justificativa didática deste tema decorre da necessidade da educação permanente dos peritos e da necessidade de se desenvolver um percurso de aprendizagem em torno do tema inspeção pericial.

 Palavras-chaves: Filosofia reversa da contabilidade.

Desenvolvimento:

     O objetivo didático do tema deste artigo é desenvolver uma trajetória de aprendizagem pela via da educação permanente dos peritos em torno do tema raciocínio lógico contábil nas inspeções judiciais. Por se tratar de um tema amplo, foi escolhida para o trabalho de reflexão a utilização da filosofia reversa na busca da verdade real, tentando levar os peritos ao uso de argumentos a favor ou contra este procedimento, e, se este tipo de ação contribui ou não para um desempenho do labor pericial, e que este seja mais igualitário e justo. Sob outro ponto de vista, este tema também é marcado pelo problema da verificação de indícios, o que provavelmente levará os peritos a ponderarem sobre a eficácia de tal técnica.

    A filosofia da contabilidade busca por meio de um raciocínio contabilístico as explicações e interpretações dos fenômenos patrimoniais. Uma posição filosófica contábil exige a busca das causas primárias, dos critérios científicos e dos fundamentos da ciência. Uma vez que a filosofia surgiu da necessidade de se obter uma explicação lógica para se entender o meio em que vivemos, afastam-se as interpretações fantasiosas relacionadas com o imaginário e com os dogmas, ou quiçá, com os pensamentos utópicos do ser humano.

   A práxis da filosofia em favor da ciência da contabilidade apresenta-se com várias vertentes:

a) a epistemologia – (conjunto de conhecimentos que tem por objeto o conhecimento científico, visando explicar os seus condicionamentos tecnológicos, históricos, sociais, lógicos, matemáticos, ou linguísticos);

b) a axiologia – (estudo crítico dos conceitos de valor monetário revelado pelos produtos contábeis, particularmente dos valores tidos como justos ou reais);

c) a teoria – (a estrutura para a elaboração da linguagem
científica que determina o sentido e o alcance dos conceitos);

d) o equilíbrio – (se preocupa com os acontecimentos que possam influenciar o equilíbrio da equação patrimonial; logo, busca identificá-los e estudá-los);

e) a configuração – (modelos estruturais como plano de contas de relatórios e equilíbrio patrimonial);

f) o valor – (todo o patrimônio é mensurável pelo seu valor de utilidade, logo todo ativo e todo passivo como todo o patrimônio líquido possuem valores); e, por fim

g) a vertente tecnológica – (que é usada nos diagnósticos de situações patrimoniais).

    A ciência da contabilidade, vista como uma ordem social, estuda as riquezas patrimoniais e suas relações dinâmicas, em hipóteses e situações reais, sempre sujeitas a revisões para se obter uma versão melhorada do experimento.

    Já a filosofia reversa da observação se ocupa da logística de realimentação do pensar, que tem a preocupação com os aspectos logísticos da reconstrução de um fenômeno pela via do retorno dos fatos e atos ao ciclo da interpretação das informações patrimoniais, agregando-lhes valores de feedback[1]. A filosofia reversa consiste em usar a observação científica para, a partir de uma análise de causa e efeito já existentes em fenômenos patrimoniais que se repetem, ou seja, a observação de uma solução pronta, retirar todas as possíveis probabilidades e resultados novos ali visualizados. A título de exemplo, originalmente, o conhecimento filosófico contábil leva à construção de uma demonstração de resultado a partir da receita para se obter o lucro líquido, e o processo da filosofia reversa, leva a construção da demonstração de resultado a partir do lucro para se obter a receita.

    A filosofia reversa é útil com um processo de análise de um efeito, quer seja econômico, quer seja financeiro ou social ambiental, e dos detalhes de seu funcionamento, geralmente com a intenção de construir uma nova linha de análise que obtenha a mesma importância gerencial.

    Este artigo representa uma reprodução parcial, in verbis do nosso livro: Filosofia Aplicada à Contabilidade. Curitiba: Juruá, 2013.

 

Considerações Finais:

     Demonstrou-se no artigo, a importância de uma boa preparação filosófica dos peritos para se obter a melhor inter-relação dos fatos narrados nas demandas.

    Os objetivos da filosofia reversa no âmbito da praxe das perícias contábeis dão ao instituto e sua aplicação, utilidade prática.

    E considerando os objetivos e hipóteses práticas recomendamos a utilização da filosofia reversa na busca da verdade real, pois este tipo de ação, filosofia reversa, contribui para um excelente desempenho do labor pericial.

Publicado em 27/01/2014.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

[1] Feedback é um processo de realimentação do pensar e interpretar os fenômenos, em que as informações patrimoniais ligadas a atos ou fatos sobre o passado, influenciam o mesmo fenômeno patrimonial na atualidade ou no futuro. Trata-se do elo das causas e efeitos do fenômeno, observados como um circuito repetitivo e constante, desta forma, o repensar, filosofia reversa, e reanalisar o fenômeno em si mesmo.

 

[i]Wilson Alberto Zappa Hoog, www.zappahoog.com.br; bacharel em ciências contábeis, arbitralista, mestre em direito, perito-contador; auditor, consultor empresarial, palestrante, especialista em avaliação de sociedades empresárias, escritor e pesquisador de matéria contábil, professor doutrinador de perícia contábil, direito contábil e de empresas em cursos de pós-graduação de várias instituições de ensino.

Informações sobre as obras do autor, podem ser obtidas:  http://www.jurua.com.br/shop_search.asp?Onde=GERAL&Texto=zappa+hoog

A Importância da Filosofia para os Contadores

Prof. Me. Wilson Alberto Zappa Hoog

 

Resumo:

        Apresentamos uma breve análise sobre a importância da filosofia para os contadores no âmbito da praxe contábil. A pesquisa científica justifica-se pela necessidade da educação permanente dos contadores na formação de um pensar contabilístico contemporâneo.  Nomeadamente na busca, por meio de um raciocínio lógico contábil, das explicações e interpretações dos fenômenos patrimoniais por meio da filosofia.

 Palavras-chaves: Filosofia aplicada à contabilidade. A importância da filosofia para os contadores.

Desenvolvimento:

    O objetivo didático do tema deste artigo é demonstrar a importância da filosofia para os operadores da contabilidade.

    Avulta a importância do estudo da filosofia para os profissionais da contabilidade pelos seguintes e principais motivos:

  Para se apreender a pensar e interpretar os fenômenos patrimoniais – fato deveras importante, para se afastar a ambiguidade contábil[1] e os equívocos oriundos de interpretações polissêmicas[2].

   Para se obter uma dedução contábil – que é a operação mediante a qual se conclui rigorosamente, que uma ou que várias proposições tomadas como premissas, são verdadeiras ou são inventivas, em virtude de regras do método do raciocínio lógico contábil, que verte da teoria pura da contabilidade. Uma dedução contábil é um raciocínio no qual a forma lógica valida e garante a verdade real de uma conclusão se as premissas inspecionadas forem verdadeiras, logo são as consequências tiradas de um raciocínio lógico contábil.

    Para se conhecer e identificar um paralogismo – um paralogismo indica uma reflexão por um raciocínio que não é válido, ou seja, equivocado, mas que tem aparência de verdade. O paralogismo é diferente de sofismo. Pois o paralogismo não é produzido intencionalmente para enganar, e o sofismo é intencional.

    Para se separar a figura dos sofistas dos filósofos, um sofista contábil é aquele profissional que usa de sofismas em suas argumentações, que vertem de uma provável sensação imaginária, percebida pelo sofista, sem que tenha havido estímulo científico externo comprovado, por repetidas experiências, e, além disto, o sofista usa e abusa da retórica, da eloquência e da gramática nas suas afirmações. Tergiversar[3] é comum ao sofista. O sofista é a pessoa que domina a arte de apresentar o erro com cara de fato correto; a mentira com a cara de verdade. E um filósofo contábil é um contador que tem compromisso com o neoética[4], usa da filosofia, por considerá-la o caminho do conhecimento, para os fins das descobertas e da hierarquia dos valores das coisas e que reflete, pensa profundamente; pois tem o hábito de meditar e buscar a verdade real, em substituição da verdade formal ou aparente.

    Para se beneficiar da arte da retórica – na ambiência do contador, também existem as atividades de testemunha técnica[5] e consultoria onde o profissional poderá usar as técnicas da retórica, que é o uso persuasivo da linguagem, para convencer o juiz e as partes sobre o produto científico do seu labor, o laudo e as conclusões ali diagnosticadas. Portanto, a retórica é a munição primeira para uma defesa científica. Cinco são os componentes da arte retórica:

(a) a inventio, ou descoberta de argumentos;

(b) a dispositio, ou arranjo das ideias;

(c) a elocutio, ou descoberta da expressão apropriada para cada ideia, em que se inclui o estudo das figuras ou tropos;

(d) a memoria, ou memorização do discurso; e

(e) a pronuntiatio, ou apresentação oral do discurso para uma audiência.

    A retórica foi difundida por Aristóteles, três séculos antes de Cristo. O filósofo nasceu em Estagira, no norte da Grécia, em 284 anos antes de Cristo, foi aluno de Platão. Mais detalhes diretamente em sua obra: Arte Retórica e Arte Poética.

    Para se identificar as premissas falsas e as falácias – uma premissa é uma ideia ou fato inicial de que se parte para formar um raciocínio ou um estudo. São fatos ou proposições; a maior é o predicado da conclusão, e a menor é o sujeito da conclusão, da teoria do silogismo apresentada por Aristóteles em Analíticos Anteriores, que serve de base à conclusão de um raciocínio. Um argumento contábil pode ser chamado de premissa, e as conclusões destes argumentos são deduzidas a partir das investigações das premissas.         E, caso uma premissas seja falsa, então a conclusão também será falsa. Se a hipótese da premissa for verdadeira, então a conclusão é verdadeira.

    Aristóteles explicou as argumentações da lógica perfeita, que são constituídas de três proposições declarativas que se unem de tal forma que, a partir das duas primeiras, chamadas de premissa, é possível deduzir uma conclusão. Como exemplo temos: todo homem é mortal; Aristóteles é homem; logo, Aristóteles é mortal. Portanto, as premissas são dois juízos que precedem a uma conclusão. E na lógica assim como na retórica, surge a figura da “falácia”, que é um argumento logicamente inconsistente, ou falho na capacidade de provar o que se alega. Logo a falácia é algo que aparenta ser verdadeiro. Deve ser afastada terminantemente, pelo perito-contador. A falácia é algo tido como putativo por ser ou representar argumentos que se destinam à persuasão por terem uma miragem de válidos, criando convencimento para grande parte do público apesar de conterem indução ao erro, mas não deixam de ser falsos por causa da sua aparência.

    Para tal, a filosofia contabilística[6] deve ser prioritária e básica na graduação, posto que ela ensina aos contadores pensar e refletir sobre as situações reais.

    Esta crítica fundamenta-se no fato pacificado da necessidade de se formarem também cientistas “filósofos” e não somente operadores “técnicos” da contabilidade, pois uma formação restrita de operadores da contabilidade nada serve ao conhecimento atual e evolução da ciência, se o mesmo não for aprimorado e analisado criticamente numa perspectiva de evolução por aprimoramento científico e valores filosóficos.

    Por uma questão de lógica, se o ensino superior no Brasil prioriza a política contábil em relação à ciência da contabilidade, o nome correto do curso de graduação deveria ser simplesmente “contabilidade”, logo deveria ser abolida a expressão “ciência”, pois não se está a formar cientista e sim, meros e simples operadores da contabilidade, com uma formação essencialmente técnica operacional, que dista e muito da ciência.

[1] AMBIGUIDADE CONTÁBIL – (do lat. ambiguu) – que se pode tomar como um equívoco, cujo procedimento denota incerteza científica. Normalmente a existência de duas ou mais interpretações com sentido oposto ou conflitante.

[2] POLISSÊMICO – diz-se daquilo que é referente à polissemia; logo aquilo que tem mais de um significado.

[3] TERGIVERSAR – para o ramo da perícia contábil, tem o sentido de falta de lealdade dos litigantes, que estão apresentando ou utilizando de evasivas; ou subterfúgios. É, portanto, uma apresentação, oral ou escrita, na qual a parte que tem o dever de informar, apenas ladeia os fatos sem abordá-los diretamente.

[4] NEOÉTICO – (De ne(o) + etico) comportamento que vai além da pragmática da Ética profissional, pregando um maior rigor filosófico no estudo dos juízos de apreciação do bem e do mal. Contrapõe-se à tendência anterior de independência profissional acadêmica, aumento da intervenção dos pares no labor de uma prova pericial, pelo espancamento científico. E, consequentemente, impõe ao auditor, perito, professor e ao consultor contábil, uma opinião robustamente lastreada na equidade, isonomia, justiça e na ciência contábil, esta ciência, sem a contaminação da política contábil. Este comportamento neoético, além de prestigiar a função social da ciência contábil, valoriza os produtos contábeis, pois trata destes como elementos da protensão científica. Esta categoria contábil contemporânea, seguida do seu conceito, é um neologismo deste autor.

[5] Testemunha técnica é uma das atividades do contador, conhecida também na esfera judicial e arbitral como: expert witness, que é um especialista com notório conhecimento sobre o assunto, e independência em relação às partes e ao árbitro ou juiz. Sua finalidade é a de assistir as partes e ao árbitro, na compreensão das questões que envolvem conhecimentos de ciência e tecnologia. A prova de testemunha técnica, realizada antes da prova pericial, potencializa os benefícios da prova pericial, ganhando-se em qualidade e utilidade. Apesar de que em muitos casos a grande utilidade da prova de testemunha técnica pode dispensar a prova pericial. Na esfera arbitral este labor pode incluir laudos escritos, inquirição e reinquirição em uma ou mais audiências, para esclarecer pontos levantados pelos árbitros ou pelos advogados de cada parte.

[6]        FILOSOFIA CONTABILÍSTICA – a filosofia contabilística é o conhecimento que provoca e adiciona valor à carreira de um contador. Portanto, é um conjunto muito complexo de conhecimentos da ciência que gera o pensamento da contabilidade, pois envolve as riquezas, as pessoas, as teorias e a vida social em que estão inseridas. Como exemplo, tem-se as figuras das verdades: a verdade relativa, a verdade real e a verdade formal. Necessário se faz assim, conhecer a teoria pura da contabilidade, portanto, tem-se a busca de uma compreensão bastante precisa e profunda da ciência contábil. E do conhecimento obtido a partir do estudo da filosofia contábil, para se desenvolver na vida profissionalizante com uma visão crítica científica.

 

Publicado em 13/02/2014.

Sugestão de um Plano de Ensino para a Disciplina Teoria da Contabilidade

Prof. Me. Wilson Alberto Zappa Hoog

 

Resumo:

    Em razão da importância da disciplina, Teoria da Contabilidade, faz premente a necessidade de uma reflexão sobre um plano de ensino para esta disciplina.

   Priorizamos neste plano de ensino, a teoria básica e seus fundamentos, pari passu, com a realidade contemporânea do estudo da contabilidade. E por este motivo apresentamos uma sugestão para um plano de ensino, onde deve ser prestigiada na aula, a importância do desenvolvimento das teorias e correntes de pensamentos contábeis, que se encontram lançando as suas sólidas raízes no fértil terreno da filosofia contabilística.

    Priorizamos, ainda, neste artigo o fato de que o bom desempenho das aulas, ou seja, para as boas práticas de ensino, devem os professores, regular suas aulas em um método científico de ensino aplicável a ciência da contabilidade, tal como o do raciocínio lógico contábil, que está amparado na teoria pura da contabilidade. Uma vez que está pacificado que o aspecto essencial do labor de um contador está no uso de um método científico.

    E por fim, neste plano de aula demonstra-se a importância das pesquisas, tais como a produção de artigos científicos, debates e a preparação do discente para questões práticas.

Palavras-chave: Plano de ensino para a disciplina: teoria da contabilidade.

Desenvolvimento:

    O professor, assim como o instituto de ensino, deve transpirar confiança e estar comprometido com a verdade real, e jamais atuar sem a necessária e importantíssima independência e liberdade de cátedra.

    A liberdade de cátedra é um princípio constitucional vertente do art. 206 da CF: O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios (…) II – liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber; III – pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas (…), que garantem aos professores o direito de livremente exteriorizar seus ensinamentos aos discentes, desde que garantida a qualidade da educação conforme dispõe o mesmo artigo da CF: O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios (…) – VII – garantia de padrão de qualidade, sem qualquer ingerência administrativa, exceto a possibilidade da fixação de um currículo escolar pela instituição de ensino.

    A autonomia didático-científica das universidades vertente do art. 207 da CF, não interfere na liberdade de cátedra[1], somente na fixação de um currículo escolar básico. Diante disto, pode o professor livremente escolher e adotar a doutrina contábil que entender como sendo a melhor, ou seja, liberdade de juízo acadêmico; logo, nenhum professor será privado da liberdade de suas convicções filosóficas, conforme inc. VIII, art. 5° da CF, ou de sua livre manifestação do pensamento, inc. IV do art. 5° da CF, e também da livre expressão da atividade intelectual, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença, conforme dispõe o inc. IX do art. 5° da CF.

    Por este motivo, a pesquisa científica contábil levada a efeito pelos professores deveria ser prestigiada pelo governo, em atendimento ao art. 218 do CF, por estar voltada à solução dos problemas brasileiros e para o desenvolvimento do sistema produtivo nacional, sendo obrigação do Estado apoiar e custear a formação de recursos humanos na ciência contábil, incentivando as pesquisas e o desenvolvimento de tecnologia. Inclusive, o Estado tem esta viripotente obrigação, § 3° do art. 218 da CF, ou seja, de conceder aos professores pesquisadores os meios e condições especiais de trabalho. E não poderia ser diferente disto, pois a ciência contábil depende do espancamento científico e deste campo fértil e democrático para o seu desenvolvimento, pois, na hipótese contrária, todos ficariam cegos, surdos, mudos, diante da política contábil nacional.

   E para o bom desempenho do ensino, bem como as boas práticas, deve o docente, da disciplina, conduzir suas aulas guiados por um bom plano de ensino.

   Os princípios gerais deste plano de aula estão em sintonia à lei geral de educação que disciplina e estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, que em síntese, são:

  1. Respeito à liberdade de aprender, de ensinar, de pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;
  2. Os estabelecimentos de ensino têm o dever de velar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente; as instituições de ensino informarão aos interessados, antes de cada período letivo, os programas dos cursos e demais componentes curriculares, sua duração, requisitos, qualificação dos professores, recursos disponíveis e critérios de avaliação, obrigando-se a cumprir as respectivas condições;
  3. Os docentes têm o dever de: participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; zelar pela aprendizagem dos alunos; estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;  ministrar os dias letivos e horas aulas estabelecidas, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade.
  4. A educação superior tem que: incentivar o trabalho de pesquisa e investigação científica, visando o desenvolvimento da ciência e da tecnologia e da criação e difusão da cultura, e, desse modo, desenvolver o entendimento do homem e do meio em que vive; suscitar o desejo permanente de aperfeiçoamento cultural e profissional e possibilitar a correspondente concretização; estimular o conhecimento dos problemas do mundo presente, prestar serviços especializados à comunidade e estabelecer com esta uma relação de reciprocidade; promover a extensão, aberta à participação da população, visando à difusão das conquistas e benefícios resultantes da criação cultural e da pesquisa científica e tecnológica geradas na instituição.

     E como sugestão de um plano de ensino para a disciplina: Teoria da contabilidade apresentamos a seguinte configuração didática:

 

1)Título da disciplina:

    Teoria contabilidade.

2)  Objetivos da Disciplina:

  1. Ensinar os conhecimentos teóricos básicos e suas fundamentações;
  2. Propiciar aos alunos uma participação pela formulação de perguntas e respostas, possibilitando a expressão de opiniões e ideias;
  3. Debater a aplicação das teorias na Ciência da Contabilidade;
  4. Desenvolver a capacidade de observação e crítica;
  5. Meditar sobre os temas com a ajuda de obras e orientação do docente;
  6. Propiciar ao discente a possibilidade de enfrentar situações práticas postas pelo exercício da atividade de contador, para que da confrontação entre a teoria e a prática, surjam subsídios para a formação de uma opinião científica;
  7. Desenvolver no discente a capacidade de interpretação e análise científica das correntes de pensamentos contabilísticos, com o fim de prepará-lo para enfrentar situações complexas mediante o estudo de posições dos pensadores voltado as situações científicas, reais ou fictícias acadêmicas;
  8. Questionar os paradigmas e dogmas em decorrência do aumento da capacidade mental, mediante a possibilidade de discutir teorias em vários aspectos;
  9. Proporcionar conhecimento básico sobre as escolas ou correntes de pensamentos e da evolução história da contabilidade;
  10. Debater temas de destaque da ambiência contábil;
  11. Desenvolver a capacidade de se observar a contabilidade como ciência e seus princípios;
  12. Estimular o aluno a produzir ideia de valor contábil e os critérios de avaliações dos itens do patrimônio e a criticá-los;
  13. Meditar sobre os temas com ajuda de obras e orientação do docente;
  14. Desenvolver no discente a capacidade de interpretação e análise as teorias contabilísticas, com o fim de prepará-lo para enfrentar as situações complexas da semântica e evolução do pensar contábil.

3) Carga Horária: 72 horas

4) Perguntas Motivadoras para o Estudo da Teoria da Contabilidade

1)   Por que estudar as teorias da contabilidade?

2)   Como desenvolver o conhecimento científico e utilizá-lo para se interpretar os fenômenos patrimoniais (atos e fatos)?

3)   Como desenvolver uma sensibilidade científica que busca melhorar a eficiência dos diagnósticos sobre a situação econômica, financeira e social das células sociais?

5) O Conteúdo das Unidades Aulas

    Apresenta-se uma proposta para um conteúdo base às unidades aulas que são considerados essenciais para o desenvolvimento do aprendizado dos discentes.

UA1  Noções Gerais das Fundamentações Contábeis

UA2  Retificação de Erro em Registros Contábeis

UA3 Contabilidade, Objetivos, Usuários e suas Necessidades de Informação e os Ramos da Contabilidade

UA4  A Segurança Financeira

UA5 Contabilidade como Ciência e seus Princípios

UA6  Valor e os Critérios de Avaliações de Ativos e de Passivos. Receitas e Despesas, Custo, Ganhos e Perdas. Capital Físico, Financeiro e sua Manutenção

UA7  Balanço Patrimonial e seus Princípios

UA8  Teoria da Essência sobre a Forma e seus Princípios

UA9  Teoria Pura da Contabilidade

UA10 Situação Econômica e Financeira

UA11 As Escolas ou Doutrinas na História da contabilidade

UA12 Evolução Histórica da Contabilidade

UA13 Patrimônio Líquido e suas Teorias

UA14 Características Qualitativas das Demonstrações Contábeis

UA15 Teoria do Valor

UA16 Teoria da Contabilidade e os Testes Realizados pelo CFC. Exame de Suficiência para a Obtenção do Registro de Contador

UA17 A Ausência da Formação de Cientistas e a Supremacia da Formação de Operadores da Política Contábil no Brasil

UA18  A filosofia na contabilidade.

6) A AVALIAÇÃO DO APRENDIZADO

    A avaliação do aprendizado representa um critério, quiçá, subjetivo e aferir o aprendizado, bem como, determinar a respectiva nota.

6.1 PRODUÇÃO DE ARTIGO CIENTÍFICO

    São as pesquisas acadêmicas que apresentam resultados sucintos de uma investigação realizada de acordo com as normas de produção científica de cada escola e aceito pela uma comunidade de pesquisadores. Em geral, é produção de 8 laudas ou menos.

   Um artigo científico para fins acadêmicos de apresentação em cursos de graduação ou pós-graduação deve ser na modalidade de “Revisão”, os artigos de revisão analisam e discutem trabalhos já publicados, revisões bibliográficas etc. Deve ser grafado com a fonte 12 para o texto e para as referências, para as citações longas, notas de rodapé, usar tamanho 10; A linguagem deve ser clara e lastreada no vernáculo[2]. Tratando-se de termos técnicos, devem os mesmos, caso necessário, ser acrescidos de esclarecimentos adicionais, sendo que recomendamos para isto a utilização da categoria contábil, com a respectiva citação no corpo do parágrafo ou em nota de rodapé da fonte doutrinária ou de norma jurídica positivada. A utilização de termos de maior domínio popular, ou seja, linguagem coloquial, quando for cabível, pode ser feita com moderação e desde que estes sejam suficientes para, de forma científica, certificar uma opinião. Pois, recomendamos sempre a utilização de termos científicos contábeis puros, ou seja, a linguagem científica adequada à revelação da essência dos fatos, em decorrência do cientificismo de que se reveste a produção de um artigo, para evitar interpretações ambíguas ou imperfeitas. Salientamos que, quando o referente for a linguagem científica, é redundante dizer sobre a importância dos conceitos de cada termo ou verbete utilizado na grafia do artigo. Pois inexiste produto contábil científico, do tipo artigo, sem a utilização das categorias contábeis apropriadas, o que implica conceituá-los com suporte doutrinário. E deve conter no mínimo:

  • Título e subtítulo do artigo, seguido da identificação da disciplina, universidade.
  • A identificação do autor ou autores e o seu breve currículo, incluindo endereço (e-mail) para contato que deve aparecer em nota de rodapé;
  • Resumo

     Um resumo deve passar informações suficientes sobre todo o conteúdo do texto, logo deve conter objetivo, método científico da pesquisa, resultados e as conclusões do trabalho. O resumo não deve ultrapassar 250 palavras e também não pode conter citações.

 

  • Palavras-chaves

    As palavras-chaves são as categorias gramaticais, podendo variar de duas a cinco palavras, que representem um referente para o artigo como um todo.

5- Introdução

    Uma introdução deve conter: o assunto a ser tratado, delimitando-o, justificando e esclarecendo os objetivos da pesquisa e as hipóteses enfrentadas. Deve ser feita uma referência aos trabalhos anteriores que abordam o mesmo tema.

6- Desenvolvimento

    É a parte que expõe, de forma ordenada, o método científico adotado; as fundamentações teóricas e experimentações e os estudos científicos do tema, podendo conter as informação e documentação de pesquisas bibliográficas e suas referências, tabelas gráficos e demonstrativos, além do resultado final da pesquisa.

7- Considerações Finais

    Aqui deve ser grafada a importância que o autor ou autores dão ao tema, e sua aplicação e utilidade prática. As conclusões devem estar vinculadas as questões da pesquisa e corresponderem aos objetivos e hipóteses. Tem que ser breve, podendo apresentar recomendações e sugestões para os utentes.

    Admite-se que nesta parte o autor ou autores, emitam a sua opinião sobre as doutrinas pesquisadas, por meio de comparação entre as obras consultadas e o resultado obtido com a pesquisa.

8- Glossário

    O glossário é um elemento opcional, que utilizado, deve ser elaborado em ordem alfabética.

9- Agradecimentos

    É um elemento opcional, que deve ser seguido da data de entrega dos originais na universidade.

10- Referências Bibliográficas

    Nesta parte devem ser indicadas por ordem alfabética as fontes de consultas referenciadas no corpo do artigo.

6.2 A defesa oral de artigos científicos

    Para a defesa oral de artigos científicos, devem os alunos utilizar os recursos da retórica.

6.3 Debates científicos em equipes

    Os debates científicos podem ser com temas tais como:

  • Importância, comparação e aplicação da Hermenêutica e da Epistemologia Contabilística;
  • Contabilidade como Ciência e seus Princípios;
  • Valor e os Critérios de Avaliações de Ativos e de Passivos. Receitas e Despesas, Custo, Ganhos e Perdas. Capital Físico, Financeiro e sua Manutenção;
  • Balanço Patrimonial e seus Princípios;
  • Teoria da Essência sobre a Forma e seus Princípios;
  • Teoria Pura da Contabilidade;
  • Teoria do Valor;
  • A Distinção entre Situação Econômica e Financeira;
  • As Escolas ou Doutrinas na História da contabilidade.

6.4 Exercícios de Fixação e Teste de Verificação

    Podem ser utilizados os exercícios constantes da literatura básica recomendada ou outros, especialmente criados para a turma. Os testes de verificações do aprendizado devem seguir os padrões usuais da escola.

6.5 Método de Ensino

    O método de ensino pode ser o expositivo que é aquele em que professor apresenta conceitos, princípios, experiências, teorias, teoremas, axiomas, deduções ou afirmações a partir dos quais os alunos devem tirar conclusões ou refletir sobre as consequências da aplicação deste conhecimento.

     O docente controla o desenvolvimento da aprendizagem por etapas, unidades aulas ou ciclos de iniciação a aprendizagem, perguntas, respostas e avaliação.

    A estrutura da apresentação da aula é deveras importante para o acontecimento da educação, pois o sucesso da aula depende do modo de percepção que os dissidentes alcancem da apresentação do assunto.

   O professor deve em cada item da aula, solicitar a participação dos alunos para verificar se estão acompanhando e compreendendo o conteúdo da aula, além de possibilitar que os alunos demonstrem aos seus pontos de vista que, nessa etapa, têm um papel de se provocar debates e afastar eventuais dúvidas.

6.6 Técnicas de Ensino

    As técnicas de estudos que recomendamos são estudos de casos, debates e pesquisas bibliográficas nelas incluídas o fichamento, cuja sugestão segue.

6.7 Estudo de Casos

Um estudo de caso consiste no ato de um professor em acompanhar os alunos em inspeções rigorosas e disciplinadas de uma situação, o caso em estudo. Caracteriza-se pelo esforço dos alunos em descrever o caso de uma forma ampla. Pretende-se com o estudo que os alunos descubram pela sua maneira de entender e interpretar a situação em análise, a aplicação prática dos conhecimentos ensinados, pois estes deveram ser aplicados pelos alunos na solução do caso.

6.8 Debates

Um debate é uma discussão entre dois ou mais grupos de alunos que colocam suas ideias em relação a um tema, e na medida em que podem discordar das ideias opostas, podem conseguir fazer prevalecer as ideias do seu grupo ou ser convencidos pelas opiniões opostas.

Geralmente debates são empolgantes, por serem considerados uma prática saudável, onde os alunos podem ver vários lados de uma mesma questão.

Para um bom debate é necessário:

  1. Um moderador que pode ser o professor, que é quem dita às regras, e apresenta o tema a ser discutido, apresenta os debatedores, estipula o tempo de cada um, avalia os argumentos, inicia e encerra a discussão;
  2. Os debatedores que são os defensores das ideias ou da proposta do debate.
  3. O moderador e crítico que é quem se pronuncia sobre o assunto, com conhecimento em profundidade maior que a dos debatedores, pois se espera que um comentarista tenha grande conhecimento sobre o assunto em que se manifesta publicamente, e pode ser um profissional do mercado ou um professor que não seja o da turma.
  4. E os ouvintes do debate, que são os demais alunos, que devem, no devido espaço de tempo, fazer perguntas ou prestar contribuições adicionais as apresentações.

6.9 Pesquisas Bibliográficas e o Fichamento de Obras

A pesquisa bibliográfica é uma etapa fundamental ao processo de elaboração de um trabalho científico, e consiste no levantamento, escolha e seleção de obras.

O fichamento é uma maneira racional do controle das consultas e informações sobre livros ou documentos, através da elaboração de fichas, onde consta um resumo das informações relevantes sobre o texto lido, deve também constar os elementos essenciais da leitura, que identificam obra, sendo eles: nome do (s) autor (es), título da obra, edição, editora, local e ano de publicação.

7) BIBLIOGRAFIA BÁSICA E COMPLEMENTAR PARA A DISCIPLINA DE NOSSA AUTORIA BÁSICA:

  • Contabilidade teoria básica e fundamentos. ed., Curitiba: Juruá Editora, 2012.

COMPLEMENTAR:

  • Teoria pura da contabilidade. ed., Curitiba: Juruá Editora, 2012.
  • Manual de Contabilidade. ed., Curitiba: Juruá Editora, 2013.
  • Filosofia aplicada à contabilidade. Curitiba: Juruá Editora, 2013.
  • Teoria Básica e Fundamentos. Curitiba: Juruá Editora, 2012.
  • Moderno Dicionário de Contabilidade. ed., Curitiba: Juruá Editora, 2012.

Considerações Finais

     Demonstrou-se nesta sugestão de plano de ensino a importância de uma boa preparação das aulas para se obter a melhor inter-relação entre o professor e os alunos.

     Os objetivos da disciplina teoria da contabilidade, as pesquisas e produção científica, assim como os critérios de avaliação dão a cadeira, e sua aplicação e utilidade prática.

     E considerando os objetivos e hipóteses práticas recomendamos a aplicação desta sugestão de plano de ensino.

[1]    Por “cátedra” entendemos como sendo o cargo ou a função de docente; logo é, o professor de disciplina de nível universitário, ocupado por professor titular, adjunto, ou assistente.

[2]    Vernáculo contábil representa a linguagem genuína da ciência contábil ou da política contábil nacional, isenta de gírias e estrangeirismos.

Publicado em 04/12/2013.

A Narrativa do Fundo de Comércio e o Fluxo de Caixa na Literatura Moderna Contábil

Prof. Me. Wilson Alberto Zappa Hoog

 

Resumo:

    Em razão da importância do instituto do fundo de comércio nas perícias contábeis, se faz premente a necessidade de uma reflexão sobre o enredo do fundo de comércio versos o fluxo de caixa, para se sanear interpretações literárias ambíguas ou polissêmicas.

     Priorizamos neste artigo a filosofia e a teoria pura da contabilidade, pari passu, com a realidade atual da literatura não ficcional da perícia contábil. E por este motivo apresentamos um enredo contabilístico contendo: a teoria contábil do valor, para fins de mensuração do fundo de comércio, os protagonistas que são o super lucro a dosimetria do fundo de comércio, e o seu antagonista que é o estabelecimento empresarial, além do personagem figurante que é o fluxo de caixa, que serve como enredo de fundo, no desenrolar dos acontecimentos de encaixes e desencaixes, sem afetar o valor do fundo de comércio.                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Palavras-chave: Fundo de comércio. Fluxo de caixa. Perícia contábil. Enredo contabilístico.

Desenvolvimento:

    À luz da teoria contábil do valor[1], para fins de mensuração do fundo de comércio[2], temos a baila da literária, que os protagonistas[3] são: o índice de eficiência do fundo de comércio[4], o termômetro do fundo do comércio[5], a dosimetria do fundo de comércio[6], e o superlucro[7].  O ativo operacional que é conhecido e mesurado como o investimento no estabelecimento empresarial que é o antagonista[8]. Já o coadjuvante[9] que é o personagem que coadjuva com os protagonistas, aqui é representado pelo balanço de resultado econômico, e sem embargos a figura dos protagonistas, do antagonista e do coadjuvante, temos o figurante[10] que é o fluxo de caixa, que serve como pano de fundo, por ser um mero esqueleto da narrativa financeira, ou seja, é aquilo que dá sustentação figurativa a situação financeira, e não da situação econômica, ou seja, é um simples  desenrolar dos acontecimentos de encaixe e desencaixe, sem afetar o valor do fundo de comércio.

    A clássica literatura contábil de Lopes[11] esclarece que: “O fato de adotar-se como sendo fluxo de caixa um critério para determinação de “aviamento” é de todo inadequado do ponto de vista conceitual.” Se o figurante fluxo de caixa é de todo inadequado, super inadequado é o sub-figurante “fluxo de caixa descontado”, pois na clássica literatura de Lopes[12], tem-se que: “o ‘Fluxo de Caixa Descontado’ não é um recurso adequado para a determinação de Fundo de Comércio Imaterial em negócios que se realizam entre particulares”.

    Para o valor do superlucro, pelo viés da ciência contábil pura, temos o seguinte sentido: o valor de um bem ou serviço decorre da sua utilidade e capacidade de converter-se em moeda corrente, o que não significa saldo em caixa, o valor é o preço de um bem ou serviço pela sua utilidade econômica. A função valorativa da contabilidade está implícita no sentido e alcance da contabilidade, e negar esta  função valorativa da ciência da contabilidade, em um balanço patrimonial de determinação, é não realizar a função valorativa da ciência da contabilidade. O valor pode ser obtido pela via do rédito. E para a categoria rédito, apresentamos o seu sentido contabilístico, que verte da nossa teoria pura da contabilidade, a seguir exposta.

    Na sua origem etimológica “rédito” provém do latim redditus que tem o seguinte sentido e alcance: “o que é devolvido”, “o que é retornado”, “o que volta”, logo, é o “rendimento menos o custo, tributos e contribuições sociais, despesas, perdas”, que é igual a proveito e utilidade que pode resultar em um benefício ou malefício. Se etimologicamente a categoria rédito é o “resultado da gestão de uma riqueza”, aceitar-se-á o seu significado como positivo, lucro, e o seu contrapolo como sendo negativo, prejuízo. Genericamente se entende o rédito como uma diferença entre um patrimônio inicial e o patrimônio final em um determinado período, com possíveis oscilações durante este período. O balanço de resultado econômico tem um fim essencial que é o balanço patrimonial, porque não se destina à valoração de uma situação líquida patrimonial, mas, sim, ao movimento resultante da atuação das forças que geram as causas e os efeitos, os quais determinam a formação do resultado, seja este lucro ou prejuízo. “A teoria do rédito busca indicar, pela investigação contabilística, o resultado da eficiência da empresa, azienda, ou seja, objeto social, pelo seu estabelecimento, que pode ser o lucro ou prejuízo, confronto das rendas, custos e despesas”.

 

Considerações Finais

    O narrador demonstrou nesta figura literária contábil da narrativa entre o fundo de comércio e o fluxo de caixa, a importância de uma boa preparação dos peritos, para se obter a melhor inter-relação entre o valor do fundo de comércio que é o protagonista e o valor do fluxo de caixa que é o figurante. Pois se sustenta na literatura que o exame da dosimetria do aviamento guarda intensa similitude com os princípios de mensuração de valor. Na teoria pura da contabilidade uma dosimetria é uma unidade de medida física ou monetária específica de determinada grandeza, que é utilizada para servir de padrão e comparação para se aferir uma utilidade.

    E por derradeiro a utilização do “Fluxo de Caixa Descontado”, para se aferir valor ao fundo de comércio, claudica diante da lógica contabilística já consagrada pela literatura contábil.

    Os objetivos da narrativa assim como os critérios científicos dão a narrativa, e sua aplicação e utilidade prática na literatura contábil[13].

 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

HOOG, Wilson A. Zappa. Moderno Dicionário Contábil. 8 ed. Curitiba: Juruá Editora, 2013.

_____. Teoria Pura da Contabilidade – Ciência e Filosofia. 2. ed. 2011. Curitiba: Juruá Editora, 248 p.

_____. Fundo de Comércio e Lucros Cessantes. Curitiba: Juruá Editora, 2013. 132 p.

Sá, Antônio Lopes de. Avaliação de Capital e Ativo Intangível- Doutrina e Prática. 3 ed. Curitiba: Juruá Editora, 2012.

[1] O valor também é objeto de estudo da ciência da contabilidade; o valor, em senso estrito tem as suas origens na economia, desde Adam Smith. Porém, Karl Marx foi o autor que muito contribuiu para a teoria do valor ao defini-la como sendo portadora, simultaneamente, de valor de uso é o valor de troca, que posteriormente foi ampliada pela teoria do valor de utilidade, pois a utilidade tem amparo no fato de que a utilidade de um bem é que determinaria o seu valor monetário, que é uma demonstração quantitativa de valor expresso em moeda corrente. O valor de utilidade do superlucro representa o valor do intangível que decorre do seu proveito e capacidade de converter-se em resultado, rédito, acima do normal que se obtém de um capital, e que não se confunde com a receita. O “valor” como elemento de estudo da contabilidade, consta de nossa obra: Teoria pura da Contabilidade. Curitiba: Juruá Editora.

[2] O fundo de comércio alto desenvolvido é o mais importante dos ativos.

[3] Protagonista é o personagem principal da narrativa contabilística que versa sobre o fundo de comércio. E sobre ela a inspeção pericial é focada.

[4] Índice de eficiência do fundo de comércio – O índice de eficiência do fundo de comércio tem lastro na teoria pura da contabilidade, é medido pala fórmula EA = (LO+ DF-RF)-(6% AO) onde: EA = eficiência do aviamento ou eficiência do fundo de comércio. LO = lucro operacional médio. DF = despesas financeiras médias. RF = receitas financeiras médias. AO = ativo operacional médio. E o índice de eficiência do aviamento, ou seja, do fundo de comércio para fins aferição via termômetro que mede a eficiência do aviamento, é representada pela seguinte expressão matemática: Índice EA = (EA/AO)*100.

[5] Termômetro do fundo de comércio – À luz da teoria pura da contabilidade um termômetro é um parâmetro usado para medir a eficiência do fundo de comércio, ou, as variações de sua utilidade. É um instrumento composto por um marcador que possui uma propriedade termométrica, isto é, uma propriedade que varia com a utilidade deste bem intangível.

[6] Dosimetria do fundo de comércio – O objetivo da dosimetria do aviamento é determinar o índice de eficiência do fundo de comércio em relação ao termômetro de eficiência do aviamento. Sustenta-se que o exame da dosimetria do aviamento guarda intensa similitude com princípios de mensuração de valor. Na teoria pura da contabilidade uma dosimetria é uma unidade de medida física ou monetária específica de determinada grandeza, que é utilizada para servir de padrão e comparação para se aferir uma utilidade. HOOG, Wilson A. Zappa. Moderno Dicionário Contábil. 8 ed. Curitiba: Juruá Editora, 2013.

[7] Superlucro é o lucro operacional excedente a 6% sobre o ativo operacional.

[8] Antagonista é um personagem de posição econômica, ou uma instituição do tipo ativo operacional, o estabelecimento empresarial que representa a posição contra o que o protagonista tem de lutar e vencer pela eficiência dos negócios.

[9] O coadjuvante é quem dá suporte, e contracena com o protagonista, é o  responsável por desenvolver a trama principal da obra e, com sua interferência, auxilia o protagonista e o antagonista a transmitir seus valores; é um personagem de papel secundário.

[10] Figurante neste caso é o fluxo de caixa, que é um personagem da narrativa contabilística, a qual não é fundamental para o tema principal, fundo de comércio, e serve apenas como composição do cenário ou formação do protagonista, superlucro.

[11] SÁ, Antônio Lopes de. Avaliação de Capital e Ativo Intangível – Doutrina e Prática. 3 ed. Curitiba: Juruá Editora, 2012.

[12] Idem.

[13] LITERATURA CONTÁBIL – conjunto de conhecimentos relativos às obras ou aos autores literários que tratam de contabilidade; doutrina.

Publicado em 31/10/2013.