Evidência Científica em Perícia Contábil

Prof. Me. Wilson Alberto Zappa Hoog

 

Segue uma reflexão que versa sobre a existência de uma evidência científica. Representa um conjunto de elementos fáticos, que foram utilizados para apoiar ou refutar uma proposição, seja ela uma tese ou uma antítese.
Uma coisa (ato ou fato contábil) anunciada como verossímil pode vir a ser uma evidência científica contabilística, e para tal, no caminho da busca da certificação, devem ser colhidos todos os elementos da coisa analisada de forma sistematizada e interpretada de acordo com um método científico aceito pelos operadores da ciência contábil. Como exemplo deste método, temos o do raciocínio lógico contábil ou o indutivo axiomático, os quais permitem repetição da análise por outros peritos em laboratórios distintos daquele onde foi realizada originalmente. Trata-se de um procedimento científico, que não admite dogmas.
Os padrões das evidências científicas podem variar de acordo com os princípios que regulam o fenômeno, mas a força probante de uma evidência está baseada nos resultados da análise dos fatos e no controle científico destes. O que corresponde à constatação de uma verdade, ainda que não absoluta, mas que não suscita qualquer dúvida razoável, em decorrência do grau de clareza, probabilidade, razoabilidade e asseguração com que se apresenta ao espírito do analista crítico.
As evidências científicas não se confundem com os “indícios” ou “provas indiciárias”, que são os vestígios que induzem a presumir a existência de algo. Indício é um processo silogístico, e o silogismo de Aristóteles leva a conclusão deduzida a partir de premissas, trata-se do método de dedução, que quiçá, possa levar a uma conclusão falaciosa quando da existência de premissas falsas plantadas intencionalmente por um sofista, com o intuito de persuadir o perito.
Assim, o sofista tenta criar uma ilusão, em relação à verdade real, no âmbito do raciocínio cognitivo do perito. O risco da dedução é que ela pode criar ilusões como o Mito da Caverna de Platão.
A evidência científica em função dos procedimentos de ceticismo pericial, criou um alicerce à segurança tida como sendo a razoável, portanto, apta para a formação de diagnósticos e terapêuticas econômicas, financeiras ou societárias, ou base para laudos, pareceres e notas técnicas.
Quando um perito em contabilidade considera que uma coisa representa uma evidência científica contabilística verossímil, deve fundamentar precisamente as razões do seu convencimento.
Por fim, quando um advogado juntar algo nos autos de um processo litigioso e diz que é uma evidência científica, implica na existência de uma opinião técnica prévia (parecer científico) que avaliou a coisa, caso contrário, trata-se da algo que apenas está sendo presumido pelo advogado, como verossímil.

 

As reflexões contabilísticas servem de guia referencial para a criação de conceitos, teorias e valores científicos. É o ato ou efeito do espírito de um cientista filósofo de refletir sobre o conhecimento, coisas, atos e fatos, fenômenos, representações, ideias, paradigmas, paradoxos, paralogismos, sofismas, falácias, petições de princípios e hipóteses análogas.

 

Publicado em 16/02/2021

O Valor Incontrovertido dos Haveres

Prof. Me. Wilson Alberto Zappa Hoog

 

 

   A parte incontroversa dos haveres (§1º do art. 604 do CPC/2015), ou seja, o valor incontroverso, é aquele que não se tem dúvida, ou seja, é aquele que não é possível contraditá-lo por apresentar uma asseguração razoável.  Como exemplo: um balanço aprovado por todos os sócios, em assembleia ou reunião de sócios, tem o seu patrimônio líquido tido como um valor introvertido entre os sócios. E se não foi aprovado por um ou mais sócios, os quais alegam que o preço é superior ao valor aprovado pela maioria, este valor, que tecnicamente, o correto seria denominado de preço, e aprovado pela maioria, é incontrovertido, sendo controvertido apenas a diferença entre o valor aprovado e o seu excedente alegado pelos dissidentes. O contrário também é verdadeiro, ou seja, se for alegado pelos dissidentes que o preço é menor ao atribuído pelo balanço aprovado, o menor preço é tido como incontroverso.

  Em resumo, incontrovertido, sempre é o menor preço diante de duas ou mais precificações, o que não significa, que o preço incontrovertido seja a verdade, ou o justo. E o preço controvertido, para ser solucionado, depende de exame técnico-pericial imparcial e independente das precificações alegadas. O valor incontroverso representa o valor mínimo, entre o que os sócios entendem como sendo o preço real das quotas, portanto, este montante incontrovertido existe, ainda que em valor mínimo. Sem embargos ao fato que, do preço incontrovertido dos haveres, é possível a compensação com valores devidos pelo sócio que se desliga, pois é lícito, por força do art. 602 do CPC/2015, que a sociedade formule pedido contraposto de indenização em face do sócio autor em caso de danos por este provocados à sociedade. A existência de um laudo de avaliação, não significa que o valor deste laudo seja incontrovertido, pois somente será se o laudo for aprovado por assembleia ou reunião dos sócios.

 

REFERÊNCIA

BRASIL. Lei 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil.

 

As reflexões contabilísticas servem de guia referencial para a criação de conceitos, teorias e valores científicos. É o ato ou efeito do espírito de um cientista filósofo de refletir sobre o conhecimento, coisas, atos e fatos, fenômenos, representações, ideias, paradigmas, paradoxos, paralogismos, sofismas, falácias, petições de princípios e hipóteses análogas.

 

 

Publicado em 11/02/2021