A Teoria Pura da Contabilidade

Prof. Me. Wilson Alberto Zappa Hoog

Resumo:

   A teoria pura da contabilidade possui uma equivalência direta com a ciência pura da contabilidade. Lembrando que a ciência é um conjunto de conhecimentos puros. E essa teoria busca recompor nas demonstrações contábeis e nos pareceres, o equilíbrio real do patrimônio que foi desfeito ou afetado pela política contábil. Como exemplo, citamos a contabilização do fundo de comércio internamente desenvolvido. E com este referente demonstra-se a contribuição que o estudo da teoria pura da contabilidade oferece aos profissionais da contabilidade, quer seja para elaboração de relatos contábeis, procedimentos valuation ou apresentação de monografia, teses, dissertações, parecer e laudo pericial.

 Palavras-chave: Teoria pura da contabilidade.

 

Desenvolvimento:

   A teoria pura da contabilidade é expurgada dos sistemas de normatização das políticas contábeis. Logo, é entendida pela sua especificidade, própria de uma genuína ciência que procura explicar a tendência da contabilidade de vanguarda, o seu objeto, objetivo e finalidade.

   É, portanto, uma teoria geral e pura da contabilidade, e não interpretação de normas da política contábil nacional ou internacional. Contudo, fornece uma viripotente proposição para a explicação dos fenômenos patrimoniais, contribuindo com a busca da prosperidade patrimonial.

   E em decorrência do embate com a política contábil, motivada pela autolimitação da política contábil e de interesses econômico-financeiros difusos de grupos minoritários, acredita-se que a nossa teoria pura da contabilidade traga uma boa contribuição à realidade contábil no campo do cientificismo e da filosofia.

   Como a teoria geral é pura, busca, particularmente, conhecer o seu objeto, objetivo e finalidade, para esclarecer como é a contabilidade. Pois, esta teoria tida como pura, se propõe a revelar um conhecimento específico que exclui tudo o que não seja próprio do seu objeto. Portanto, imediatamente a teoria pura da contabilidade busca libertar a ciência da contabilidade de todas as amarras que lhe são alheias, como interesses tributários, econômico-financeiros difusos e políticos mercadológicos.

   A política contábil diz como deve ser a contabilidade e seus relatórios, verdade relativa[1], enquanto a teoria pura da contabilidade, ou seja, ciência da contabilidade demonstra como é a contabilidade e seus relatórios, ou seja, a verdade real[2].

   Esta teoria se propõe a delinear e divulgar o conhecimento da contabilidade, sem que com isto venha a negar ou ignorar as normas da política contábil, ou as da existência de uma conexão entre ciência e política. Não faz apologia à anomia, pois apenas evita o sincretismo, ou seja, da tendência de unificação de ideias inconciliáveis que obscurece a essência da ciência pelos limites impostos pelas normatizações e interesses difusos de grupos minoritários.

   Para preservar a sua pureza, se opõe à fusão com elementos da política contábil que, quiçá, sejam até antagônicos. Descarta-se, portanto, a união da ciência e da política em um só elemento.

   Este ensinamento é um contrapolo da disopia contábil, pois a disopia é todo o desarranjo de prumo ou nível na forma de ver, enxergar e analisar um ato ou fato contabilístico. É a teoria um escólio do raciocínio lógico da ciência contemporânea. Esse raciocínio lógico está voltado às impulsões patrimoniais que representam todo o impulso dado à riqueza, que são provenientes de duas cargas de valores, origem e aplicação, numa mesma célula social de propulsão da riqueza, ou seja, é o de impelir para diante o patrimônio, pelo seu movimento.

    Esta teoria procura manter, prestigiar e valorizar a semântica contábil com o foco para a evolução da ciência da contabilidade, preservando alguns dos sólidos teoremas, axiomas e princípios postulados de notória utilidade. Sob esse referente, esta teoria busca demonstrar a importância dos conceitos, das experiências, dos princípios, do método do raciocínio contábil, como uma contribuição, em relação direta com todos os ramos ou especializações da contabilidade.

    Torna-se deveras importante o conhecimento desta teoria, para uma melhor prestação de serviço à justiça, pois ao perito judicial em contabilidade cabe auxiliar o Juiz em assuntos de ciência e tecnologia contabilísticas, e não em fatores de política e normatizações legais. Esse dever é a ratio legis do Código de Processo Civil Brasileiro, pois quando a prova de um fato depende do conhecimento tecnológico e científico, um perito deve esclarecer o fato ao magistrado, por determinação do CPC, art. 145.

    A teoria pura da contabilidade possui uma equivalência direta com a ciência pura da contabilidade. Essa teoria busca recompor nas demonstrações contábeis e nos pareceres, o equilíbrio real do patrimônio que foi desfeito ou afetado pela política contábil. Como exemplo, citamos a contabilização do fundo de comércio internamente desenvolvido.

    Esta riquíssima e pura teoria, desenvolvida ao longo de décadas, é um conhecimento unívoco, por ter um vínculo direto de prumo e nível com os elementos a seguir descritos que são considerados pressupostos básicos:

  • Justiça[3];
  • Teorema da substância sobre a forma;
  • Teorema das probabilidades;
  • Teorema da eficiência;
  • Axioma da preservação das empresas;
  • Axioma do equilíbrio da função econômica das riquezas na impulsão patrimonial[4];
  • Fidelidade[5], dialeticidade[6], eticidade[7], socialidade[8], clareza[9], operabilidade[10] e dignidade[11];
  • Independência, em relação a interesses econômicos e difusos;
  • Verdade real, ou seja, a veracidade[12];
  • Conceitos[13] e princípios universais[14];
  • Com o saber contabilístico;
  • Com a neoética contábil[15];
  • Com os fenômenos patrimoniais, tais como, a ação e sua reação no patrimônio em igual intensidade e força, ou seja, as origens e as aplicações de recursos;
  • Com as condições para a realização dos fenômenos patrimoniais, correlacionados com as causas e com os efeitos;
  • Epiqueia contabilística[16];
  • Lógica[17];
  • Liberdade ampla e irrestrita aos peritos em contabilidade para a creação de métodos de valorimetria para se garantir a fiabilidade contabilística[18], o espancamento científico, bem como a liberdade de cátedra na produção de quantidade para que se possa separar e aperfeiçoar a melhor qualidade científica;
  • Simbologia contabilística[19];
  • Filosofia[20];
  • E com outras correntes ou teorias, tais como, a da empresa, a ultra vires, o neopatrimonialismo, que está sendo tomado como um dos referentes na constituição desta corrente, ou doutrina pura;
  • Com os relatos financeiros e contábeis estribados na qualificação, quantificação, clareza, confiabilidade, comparabilidade;
  • Com a ciência livre e responsável, pois é só ela que tem condições ímpares de socorrer as nossas legislações, pois os conceitos e as doutrinas sempre são os melhores guias para a evolução das normas e da própria jurisprudência, já que a ciência é o conjunto de conhecimentos puros.

    Estudos mais avançados sobre a teoria pura da contabilidade podem ser efetuados diretamente na doutrina específica: Teoria Pura da Contabilidade – Ciência e Filosofia. 3. ed. Curitiba: Juruá Editora, 2013.

[1]   Verdade relativa – é um julgado subjetivo pautado na forma, ou em uma manifestação de uma comissão. Diz-se “relativa” por ter validade imposta por uma coerção política e restrita a uma forma, um juízo de valor, aplicada a uma determinada região ou país. Pode esta verdade relativa ser considerada, quiçá, uma “verdade formal”, que é aquela demonstrada pelos meios admitidos pela legislação, ou seja, predominância da forma sobre a essência dos atos ou fatos contabilísticos. É aquela fiel às normas positivadas de um país.

[2]   Verdade real – é um juízo de independência acadêmica e doutrinária, portanto, puro, científico e legítimo. A essência. Um juízo científico e independente. Fundamenta-se no teorema da essência sobre a forma. E tem validade universal. É unívoca, e tollitur quaestio, fim da questão, para o uso e possibilidade da aplicação de um juízo por verdade relativa ou formal.

[3]   A justiça é a conformidade com o direito das pessoas, a virtude de dar a cada um aquilo que é seu, a mais elevada das prestações de serviços à disposição da humanidade. E opõe-se à injustiça que indica a falta de justiça, são os atos injurídicos e representam tudo o que é contrário à justiça, como o cerceamento da livre defesa e do contraditório, o impedimento de realização de uma prova, logo, tudo o que é contrário à equidade. Portanto, a injustiça é tudo o que é contrário à justiça e consiste em não atribuir a cada um o que lhe corresponde, tanto pela lógica do direito natural como pelas formalidades do direito positivado.

[4]   Axioma do equilíbrio da função econômica das riquezas na impulsão patrimonial – trata-se de uma das máximas da teoria pura da contabilidade, por estar ancorada nos mandamentos da base zero. (Menor investimento, mais rentabilidade é igual a um maior fomento da empresa.) O principal fomento para a valorização de uma atividade empresarial é o seu aviamento, ou llave do negocio, pois este tem o sentido de promover o desenvolvimento, o progresso, de estimular e facilitar a prosperidade. Sistema base zero é o mecanismo pelo qual uma célula social produtora de bens ou serviços reduz ativos e cria uma mais-valia em sua ambiência, lastreada em utilidades e benefícios econômicos futuros, os quais são conhecidos como superlucro.

[5]   Princípio da fidelidade – tem por finalidade valorizar a situação real das atividades e peculiaridades de uma célula social. E representa um predicado à escrituração contábil. É uma característica essencial do balanço patrimonial; representa uma das regras fundamentais do balanço patrimonial, que deve assumir sempre a mesma posição de constância, ou seja, firmeza nas afeições e aferições, nas informações de ordem social ambiental, econômica e financeira; observância rigorosa da verdade; exatidão na valorimetria. Opõe-se aos ilícitos e delitos, que geram o balanço putativo. A ausência da fidelidade na prestação de contas implica a quebra da personalidade jurídica e, consequentemente, a quebra da autonomia patrimonial, impondo aos administradores a responsabilidade ilimitada pelas dívidas e atividades da sociedade. E ao auditor, ao contador ou técnico em contabilidade, a não observação da fidelidade implica a caracterização de crime contra a ordem econômica tributária e as relações de consumo.

[6]   A dialeticidade é um princípio que tem por finalidade a arte da discussão tecnológica e científica, com o sentido de força de argumentação, no desenvolvimento de processos gerados por oposições (tese e antítese) que se colocam frente à equidade, isonômico e substância sobre a forma, onde se gera uma síntese, que procura evidenciar a natureza verdadeira e única de um espancamento científico puro e livre de preconceitos, dogmas e de paradigmas.

[7]   A eticidade é um princípio que tem por finalidade valorizar os pesquisadores da contabilidade na sociedade, o que se dá mediante a concretização da dignidade dos contadores.

[8]   A socialidade é um princípio que tem por finalidade valorizar uma tendência para a vida em uma sociedade livre e democrática, e guarda uma familiar relação com a eticidade, pois, assim como as regras dotadas de conteúdo social são fundamentalmente éticas, essas têm afinidade com a vida dos cientistas contadores em uma sociedade neoética, pautada na verdade real sobre a verdade formal. A socialidade busca, pela via do equilíbrio entre os interesses científicos, o registro e a certificação fundamental da verdade real.

[9]   A clareza exige que o balanço e demais relatórios sejam organizados de forma a não se prestarem a interpretações dúbias da composição dos elementos patrimoniais e suas respectivas funções.

[10] A operacionalidade é um princípio que objetiva a facilitação da aplicação de tecnologias, ao disciplinar a possibilidade de se recorrer a elementos exteriores doutrinários, ligados ao direito contábil.

[11] Dignidade é a função que se confere ao operador da contabilidade pela autoridade moral, honestidade, respeitabilidade, decência, logo, é o que os operadores da contabilidade têm de si mesmos.

[12] A veracidade é o princípio onde nada fictício pode haver no registro do patrimônio, devendo as demonstrações contábeis refletirem os elementos verdadeiros, afastando-se as ilusões.

[13] Conceito – (do lat. conceptu) – é a representação do sentido e alcance de um vocábulo, por meio de suas características gerais, tais como: a ideia e a significação. Logo, é o resultado da apreciação de uma coisa. Em contabilidade, temos a tecnologia da “categoria contábil” para esta atividade de conceituação, seguida das “pesquisas bibliográficas”. A identificação do sentido exato muito depende dos conhecimentos tecnológicos e científicos, das doutrinas da Contabilidade. O rigor do perito em contabilidade ou do cientista contábil intérprete, na construção ou apresentação dos conceitos, é o que atribui valor ao conhecimento científico e deste não se pode prescindir, quer seja na ciência, quer na política contábil. Como exemplo da importância do sentido dos vocábulos contábeis, enfatizamos que identificar com propriedade o título das contas, a sua função, o seu funcionamento, o seu correto histórico, é um dever ético quanto à clareza do que se evidencia, mas isto depende da adequada classificação dos atos e dos fatos patrimoniais, e, esta, do conhecimento doutrinário. Essa viripotente importância segue adiante, como nos axiomas, nas teorias, nos teoremas, nos princípios e nos métodos. Os conceitos, em suas essências, visam à satisfação da inópia do conhecimento humano exigindo uma base de apoio na lógica e na praticidade. A infelicidade de um operador da ciência contábil ou da política contábil está nas dúvidas e incertezas do sentido e alcance das terminologias, que somente será afastada com a manutenção de uma tecnologia de tratamento de texto de forma unívoco, em trabalho constante, até porque as incongruências hermenêuticas configuram uma ameaça vital aos preceitos e conceitos da contabilidade. Um bom dicionário é o instrumento adequado para garantir a segurança das interpretações contábeis, por ser esta a obra integrante das garantias de um bom escólio, sentido e alcance dos termos, pois é na melhor doutrina que reside o princípio da segurança contabilística, por ser esta a viga mestre do conhecimento, uma vez que, sem a coerência no uso de terminologias, não há segurança contábil. As categorias oferecem o arcabouço conceitual para se atingir os objetivos, objeto e finalidade da contabilidade, pois este é o ponto central da disciplina.

[14] Os princípios universais – (do latim principiu) representam a essência dos fatores universais da ciência da contabilidade, que descreve a contabilidade como ela é. Portanto, as verdades reais estribadas no conhecimento da ciência contábil e não na política contábil, motivo pelo qual os princípios contábeis têm validade ampla e supremacia sobre os princípios fundamentais de contabilidade, que são uma verdade relativa, que é um julgado subjetivo de uma comissão interna de um órgão de fiscalização do exercício da profissão. Diz-se relativa, por ter validade imposta por uma coerção política e restrita a um território ou país.

[15] Neoético – (De ne (o) + ético) comportamento que vai além da pragmática da ética profissional, pregando um maior rigor filosófico no estudo dos juízos de apreciação do bem e do mal.

[16] Epiqueia contabilística – representa toda forma de interpretação razoável ou moderada de uma Lei, ou de um direito postulado em juízo ou de um preceito da política contábil. Logo, temos a equanimidade ou disposição de reconhecer o direito de todas as pessoas envolvidas em uma relação com imparcialidade. Logo, afastada toda e qualquer influência ou interesse, evitando-se excesso por uma interpretação extensiva viciada ou polissêmica, para prevalecer a equidade.

[17]  Lógica contabilística – diz-se da sequência coerente, regular e necessária aos acontecimentos ligados à riqueza das células sociais. Está lastreada em um conjunto de regras e princípios que orientam de uma forma implícita ou explícita o desenvolvimento de um raciocínio ou de uma alegação. Pode também ser, resumidamente, a forma pela qual as assertivas, hipóteses, documentos, informações, inspeções, análises e instruções são organizadas em um planejamento para a implementação de um programa de valorimetria, de controles e segurança, de organização e de emissão de relatórios. Em termos clássicos, temo-la como sendo um conjunto de estudos que visam determinar os processos científicos e intelectuais que são as condições gerais do conhecimento contabilístico. Logo, temos na lógica todo um conjunto de estudos predispostos a noticiar em linguagem científica contábil, as estruturas e operações do raciocínio, com amparo em princípios gerais de direito e de justiça, axiomas, e com a intenção de criar uma elocução rigorosamente adequada ao pensamento científico contemporâneo. É possível atribuir a Tales, o pai da filosofia (640-550 a.C.), a criação embrionária da lógica, ainda que a lógica, ciência e raciocínio, seja atribuível a Aristóteles. A lógica é o método correto de pensamento e interpretação que prestigia a verdade real em detrimento da verdade formal de uma política para um ramo de uma ciência, dessa maneira, a lógica afasta o dogmático e atrai os ensaios para a criação da segurança científica. Ou seja, com Tales a lógica foi fecundada e com Aristóteles ela nasceu. Um raciocínio lógico-contabilístico nos permite afirmar, para fins de especulação acadêmica sobre a lógica contabilística, que o balanço patrimonial surgiu, ou teve a sua origem tecnológico-científica, com a separação de dois postos: ativo, aplicação e o passivo, origem, logo, se tem no balanço patrimonial um equilíbrio de impulsões patrimoniais. E o perito em contabilidade que fez a separação dos opostos, ama a sua ciência, porém, por uma questão de lógica, busca sempre a verdade real. E adaptando a frase atribuída à mente filosófica e prática de Aristóteles ( DURANT, Will. A História da Filosofia. Tradução de Luiz Carlos do Nascimento Silva. Nova Cultural, 1996. p. 78), e para tal se está substituindo Platão por ciência, temos: Amíca est scientia, sed magis amica veritas, “querida é a ciência, mas ainda mais querida é a verdade”.

[18]  Fiabilidade contabilística – qualidade de que é confiável a contabilidade. Portanto, expressão indicativa de tudo que se refere à contabilidade, no seu sentido amplo, está confiável. Podemos dizer: dos atos e dos fatos contábeis, da escrituração às demonstrações.

[19]  Simbologia contabilística – tem o sentido de estudo dos sinais exteriores e interiores do patrimônio pela contabilidade. É a parte da contabilidade que estuda todos os fenômenos contábeis como se fossem sistemas de símbolos, sinais ou significação. A simbologia contabilística tem por objeto qualquer sistema de símbolos (imagens, índices, teoremas, sinais de prosperidades, sinais de insolvência, indícios ou evidências documentais, etc.). Logo, é o estudo e descrição dos sinais e sintomas da movimentação da riqueza patrimonial, pela verificação da simbologia.

[20] A importância da filosofia fundamenta-se no fato de que esta ensina a pensar, a enfrentar problemas, assim como, dá todas as noções de ética. Estudo superior, profundo e de amplo aspecto, que se caracteriza pela intenção de ampliar incessantemente a compreensão da realidade, no sentido de aprendê-la na sua totalidade, pela busca da sabedoria pura, que vai além do conhecimento, por ser o que existe de fato, uma situação capaz de abranger e contribuir para o objetivo de todas as outras ciências.

Publicado em 04/02/2015.