Omissão de Cautela de um Administrador, art. 1.011 do CC/2002 e art. 153 da Lei 6.404/1976
Prof. Me. Wilson Alberto Zappa Hoog A cautela, “cuidado”, como elemento de responsabilidade, é um gênero que se divide em tipos, tais como: probidade, diligência, due diligence, lealdade, adoção de procedimentos de compliance, avaliação de resultados, e zelo para com o patrimônio da pessoa coletiva. Toda a omissão de cautela implica na […]