Sugestão de Cláusula Arbitral
As partes, de comum acordo, elegem o juízo arbitral, nos termos gerais da Lei Federal 9.307/1996, valendo este instrumento para os efeitos da cláusula compromissória (art. 4º) e o compromisso arbitral (art. 9º), formando a convenção de arbitragem, apta a instituir o juízo arbitral (art. 3º). A sede da arbitragem será […]