PL 3293/2021 que muda regras da arbitragem

          A minha visão preliminar de três pontos no PL 3293/2021, consiste em:

  • Considero um aperfeiçoamento e democratização da arbitragem evitando concentrações, o fato de que um Árbitro não poderá atuar, concomitantemente, em mais de dez arbitragens, seja como Árbitro único, Coárbitro ou como Presidente do Tribunal Arbitral;
  • O fato da vedação aos integrantes da secretaria ou Diretoria Executiva da Câmara, para funcionar como Árbitro único, Coárbitro ou Presidente do Tribunal, ou ainda, como patrono de qualquer das partes, apesar de gerar mais custos para as Câmaras, surge como um elemento criador de uma maior independência e autonomia para os arbitrados;
  • A publicação da composição do Tribunal, o valor envolvido na controvérsia, e a íntegra da sentença arbitral, vai criar transparência para o mercado, e precedentes para casos análogos.

      Em resumo, visualizo o aumento da confiança na arbitragem, pelo prestígio à democracia do Instituto da Arbitragem, e a quebra do oligopólio de Árbitros e do oligopsônio vinculado aos demandantes.

 

Prof. Wilson A. Z Hoog

 

Publicado em 15/07/2022.