1° Encontro de Peritos Contábeis do Tocantins

       A sócia do laboratório de Perícia Contábil Forense-arbitral – Zappa Hoog, Petrenco e Cia, Solange Petrenco, apresenta o tema: Erros na Confecção do Laudo Pericial.

    Data: 30 de novembro de 2022.

    Horário: 14h

    Local: Auditório do CRCTO.

    Palestra de Ma. Solange Aparecida Petrenco: Erros na Confecção do Laudo Pericial.

    Mediador – João Gonçalo dos Santos – Presidente do CRCTO.

    Palestra do Dr. Milanez Silva de Souza: Comparativo Perícia Versus Auditoria Contábil.

    Mediadora – Marli Terezinha. Diretora de Cultura Profissional.

  Inscrições, veja aqui: https://www.crcto.org.br/agenda-1674720373-1-encontro-de-peritos-contabeis-do-tocantins

 

Prof. Me. Wilson Alberto Zappa Hoog

Publicado em 25/11/2022.

Livro digital

    Para comemorar os 10 anos do Seminário Catarinense Sobre Atualidades Jurídico-Contábeis, está sendo lançado o livro alusivo ao evento.

     A obra conta com um compilado de 18 artigos, de autores referências das áreas jurídica e contábil.

   O Livro Digital Seminário Catarinense Sobre Atualidades Jurídico-Contábeis é uma realização do Conselho Regional de Contabilidade de Santa Catarina.

     Acesse: https://www.crcsc.org.br/pagina/view/55

 

Prof. Me. Wilson Alberto Zappa Hoog

Publicado em 25/11/2022.

 

Atualizações doutrinárias, seguem os 8 livros atualizados em 2022:

  1. Resolução de Sociedade e Avaliação do Patrimônio na Apuração de Haveres ou Deveres. ed. Curitiba: Juruá, 2022. 314 p.
  2. Fundo de Comércio – Avaliação de Capital e Ativo Intangível – Doutrina e Prática. ed. Curitiba: Juruá, 2022. 384 p.
  3. Teoria Pura da Contabilidade e suas Teorias Auxiliares – Ciência e Filosofia. Curitiba: Juruá, 2022. 292 p.
  4. Teoria da Eficiência da Prova Pericial Contábil. Curitiba: Juruá, 2022. 158 p.
  5. Dicionário de Vocabulários da Lei das Sociedades Anônimas – Lei 6.404, de 15.12.1976. Curitiba: Juruá, 2022. 286 p.
  6. Análise de Balanço. Diagnóstico e Qualificação Econômico-Financeira. Teoria e Prática. 2. ed. Curitiba: Juruá, 2022. 248 p.
  7. Prova Pericial Contábil – Teoria e Prática – de acordo com a NBC PP Nº 1 (R1), e a NBC TP Nº 1 (R1), de 19 de março de 2020. 17. ed. Curitiba: Juruá, 2022. 1040 p.
  8. Licitação e Qualificação Econômico-Financeira – Teorias Contábeis: do Equilíbrio Econômico-Financeiro e da Eficiência da Prova Pericial – De Acordo com a Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021). Curitiba: Juruá, 2022.

        Os livros podem ser adquiridos pelo site da Juruá Editora com desconto de 20%, usando o nosso código promocional para compras via internet (ZAPPA20). Veja aqui. 

 

Publicado em 20/10/2022.

Teoria da Eficiência da Prova Pericial Contábil.  Curitiba: Juruá, 2022, 158 p.

   

    Publicação da obra:

    Teoria da Eficiência da Prova Pericial Contábil.  Curitiba: Juruá, 2022, 158 p.

    O livro pode ser adquirido pelo site da Juruá Editora com desconto de 20%, usando o nosso código promocional para compras via internet (ZAPPA20). Veja aqui.

 

 

Publicado em 05/10/2022.

 

 

 

 

 

 

 

 

NBC TP 01 (R1)

    A NBC TP 01 (R1), § 41, dispõe sobre perícia contábil, e determina o uso dos conceitos lastreados na literatura, como segue:

 

  1. Tratando-se de termos técnicos atinentes à Ciência Contábil, devem ser acrescidos dos seus respectivos conceitos doutrinários, sentido e alcance contabilístico de cada um dos termos técnicos, além de esclarecimentos adicionais ou em notas de rodapé. É recomendada a utilização daqueles termos já consagrados pela literatura contábil.

   

     E pensando nisto a Juruá Editora apresenta a seguinte promoção:

 

 

 

Prof. Me. Wilson Alberto Zappa Hoog

Publicado em 30/09/2022.

PL 3293/2021 que muda regras da arbitragem

          A minha visão preliminar de três pontos no PL 3293/2021, consiste em:

  • Considero um aperfeiçoamento e democratização da arbitragem evitando concentrações, o fato de que um Árbitro não poderá atuar, concomitantemente, em mais de dez arbitragens, seja como Árbitro único, Coárbitro ou como Presidente do Tribunal Arbitral;
  • O fato da vedação aos integrantes da secretaria ou Diretoria Executiva da Câmara, para funcionar como Árbitro único, Coárbitro ou Presidente do Tribunal, ou ainda, como patrono de qualquer das partes, apesar de gerar mais custos para as Câmaras, surge como um elemento criador de uma maior independência e autonomia para os arbitrados;
  • A publicação da composição do Tribunal, o valor envolvido na controvérsia, e a íntegra da sentença arbitral, vai criar transparência para o mercado, e precedentes para casos análogos.

      Em resumo, visualizo o aumento da confiança na arbitragem, pelo prestígio à democracia do Instituto da Arbitragem, e a quebra do oligopólio de Árbitros e do oligopsônio vinculado aos demandantes.

 

Prof. Wilson A. Z Hoog

 

Publicado em 15/07/2022.

Edital EQT Auditoria e Perícia Nº 1/2022

Edital EQT Auditoria e Perícia Nº 1/2022. Veja aqui.

Sugestão de Cláusula Arbitral

     As partes, de comum acordo, elegem o juízo arbitral, nos termos gerais da Lei Federal 9.307/1996, valendo este instrumento para os efeitos da cláusula compromissória (art. 4º) e o compromisso arbitral (art. 9º), formando a convenção de arbitragem, apta a instituir o juízo arbitral (art. 3º).

    A sede da arbitragem será na Câmara de Mediação e Arbitragem de Florianópolis/SC (CAMAF), com o procedimento 100% online/digital, a língua oficial da arbitragem será o português, e o presente contrato deverá ser interpretado de acordo com as leis que vigoram no Brasil. Aplicando-se suplementarmente o regulamento da CAMAF, no julgamento, para solucionar eventuais litígios ou dúvidas. Sendo este juízo arbitral, representado por três árbitros e seus suplentes, o primeiro escolhido e indicado pelo promovente, o segundo árbitro indicado e escolhido pelo promovido, e o terceiro, que vai atuar como Presidente do Tribunal e detentor de voto de desempate, indicado e escolhido pelos outros dois árbitros. O terceiro árbitro necessariamente deve possuir formação em contabilidade e que seja vinculado à Câmara de Mediação e Arbitragem de Florianópolis/SC (CAMAF), situada na Av. Rio Branco,404, Centro, Florianópolis, e-mail: camaf.sc@gmail.com.

     O prazo máximo para apresentação da sentença arbitral é de 6 meses a contar da instalação do procedimento. As partes poderão postular ou não por intermédio de advogado, respeitada, sempre, a faculdade de designar quem as represente ou assista no procedimento arbitral, arcando cada uma com as despesas/honorários de eventual contratação de advogado ou requerimento de perícia. A responsabilidade pelo pagamento dos honorários e das despesas com a arbitragem será dividido 50% para cada parte.

    As partes expressamente convencionam a supremacia do que foi livremente pactuado, sem prejuízo da autorização que aqui fazem aos árbitros, de decidirem por equidade e/ou com base nos princípios gerais de direito, eventual litígio, nos termos da Lei Federal 9.307/1996.

 

Teoria Pura da Contabilidade. Ciência e Filosofia. 4. ed. Curitiba: Juruá, 2017.

      Atualização da obra: Teoria Pura da Contabilidade. Ciência e Filosofia. 4. ed. Curitiba: Juruá, 2017. 266 p. Veja aqui.

     O livro pode ser adquirido pelo site da Juruá Editora com desconto de 20%, usando o nosso código promocional para compras via internet (ZAPPA20).

 

 

 

Publicado em 23/03/2022

 

 

 

 

 

 

 

Conheça nossas Obras

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Publicado em 23/02/2022.