Teoria Geral do Fundo de Comércio

     Pré-venda da obra atualizada:

    Teoria Geral do Fundo de Comércio. 2. ed. Curitiba: Juruá, 2021, 300 p. Veja aqui.

   O livro pode ser adquirido pelo site da Juruá Editora com desconto de 20%, usando o nosso código promocional para compras via internet (ALUNO20), válido até o dia 31/07/2021.

 

 

 

Publicado em 07/07/2021.

Atualização da obra: Perdas, Danos e Lucros Cessantes em Perícias Judiciais. 7.ed. 2021.

 

SINOPSE

A presente obra demonstra as hipóteses possíveis à elaboração de perícias contábeis e os seus procedimentos básicos. Apresenta-se como um guia tecnológico e científico aos peritos em contabilidade e operadores do Direito. Aborda, entre vários pontos, aspectos gerais como:

  • A perícia contábil e as investigações contabilísticas;
  • Perdas e danos, sentido e alcance da lesão nas perdas e danos;
  • Os tipos de perícias contábeis que envolvem perdas e danos;
  • A responsabilidade pelas perdas, danos e lucros cessantes;
  • Lucros cessantes, sentido e alcance;
  • Perícia em rescisão de contrato de representação comercial;
  • Perícia em rescisão de contrato de concessão comercial de veículos automotores – Lei 6.729/1979;
  • Perícia por rescisão de contrato de distribuição – CC/2002;
  • Perícia por contravenções e abuso de direito ou de poder do administrador de pessoas jurídicas – CC/2002 e Lei 6.404/1976;
  • Perícia que envolve os direitos autorais e conexos;
  • Perícia e cláusula penal nas ações de perdas e danos;
  • Precificação das perdas, dos danos e dos lucros cessantes.

AUTOR

WILSON ALBERTO ZAPPA HOOG

Mestre em Ciência Jurídica. Especialista em Avaliação de Sociedades Empresárias. Bacharel em Ciências Contábeis. Perito-Contador, Auditor, Consultor Empresarial e Palestrante. Professor Doutrinador de Perícia Contábil, Direito Contábil e de Empresas em cursos de pós-graduação de várias instituições de ensino. Escritor e Pesquisador de matéria contábil. Mentor intelectual do Método Zappa de Avaliação da Carteira de Clientes, do Método Holístico de Precificação do Fundo de Comércio e o de Amortização a Juros Simples – MAJS. Criador da Teoria Pura da Contabilidade e suas teorias auxiliares. Sócio Fundador e Administrador do Laboratório de Perícia forense-arbitral Zappa Hoog & Petrenco.

 

O livro pode ser adquirido pelo site da Juruá Editora com desconto de 20%, usando o nosso código promocional para compras via internet (ZAPPA20). Veja aqui.

Publicado em 20/05/2021.

Perícia Contábil-financeira: SAC x Capitalização x art. 354 do CC/2002

    Nova data da live: dia 27 de agosto (quinta-feira) às 19 horas, entre eu, Prof. Zappa, e o Prof. Audrey.

    Basta entrar no canal do YouTube do Prof. Audrey Souza. Veja aqui.

    Sua opinião e participação são importantes para fins das perspectivas futuras da perícia contábil.

   A live foi remarcada porque não foi possível sua realização devido as condições climáticas adversas (muita chuva) do dia 20/08/2020.

 

Publicado em 26/08/2020.

Notório Saber Contabilístico – Lei 14.039/2020

     O notório saber contabilístico, referenciado no §8° do art. 163 da Lei 6.404/1976, atribuído aos peritos, agora com regra determinada pela Lei 14.039, de 17 de agosto de 2020, aplica-se aos Contadores. E no âmbito do direito administrativo, ficou melhor delineado a dispensa da licitação (art. 25 da Lei 8.666/1993) para contratação de advogado e contador. A lei entrou em vigor no dia 18 de agosto de 2020.

O art. 25 do Decreto-Lei nº 9.295, de 27 de maio de 1946, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 1º e 2º: “Art. 25. (…)
§ 1º Os serviços profissionais de contabilidade são, por sua natureza, técnicos e singulares, quando comprovada sua notória especialização, nos termos da lei.
§ 2º Considera-se notória especialização o profissional ou a sociedade de profissionais de contabilidade cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.

    A prova da notoriedade de especialização, se faz pelo acervo técnico, que deve evidenciar: área de atuação, estudos, experiências, publicações, organização e aparelhamento.

Prof. Me Wilson Alberto Zappa Hoog

Publicado em 20/08/2020.

Um contador pode e deve participar da evolução da ciência, e para isso utilizar-se do artigo de opinião

     Um artigo de opinião não é uma tese, artigo científico ou laudo, é um importante elemento intrínseco à liberdade de opinião, que pode ser favorável ou desfavorável a um determinado fato, como um artigo científico, uma  nota técnica, uma nova  legislação, uma política econômica, entre outros;  mas o artigo de opinião é necessário à plenitude da democracia em um estado de direito, por ser um tipo de texto que defende um ponto de vista por meio de argumentos.

     A linguagem usada em artigo de opinião, seja o tema, coloquial ou técnico-científico, costuma alinhar-se ao uso e costume vinculado ao tema.  Normalmente a intenção de um articulista é a de expor em sintonia à ética, livremente, a sua opinião sobre determinado tema.

   A estrutura de um artigo de opinião deve ser composta, no mínimo, em quatro partes primárias e organizado na seguinte configuração:

  • Título: é aquilo que se pretende criticar;
  • Introdução: é a apresentação do tema com o posicionamento do articulista sobre o assunto;
  • Desenvolvimento: é a defesa do posicionamento, com argumentos verdadeiros e consistentes;
  • Conclusão: é o fechamento do artigo com a sintetização dos argumentos, em relação à opinião apresentada na introdução.

     Os temas costumam ser polêmicos e de relevância, como uma opinião sobre uma nota técnica, parecer, laudo, teoria sobre uma legislação, uma sentença judicial sobre fatos políticos, econômicos ou financeiros, entre outros temas.

     A opinião defendida é de responsabilidade do autor, portanto, deve existir um cuidado com a autenticidade das informações e argumentações, para evitar a publicidade de notícias falsas, devendo o articulista se identificar além de assinar no final do artigo.  Normalmente estão veiculados nos meios de comunicação, tais como: a rede de internet (sites, blogs, redes sociais), jornais, rádios, emissoras de TV, revistas.

 

Prof. Me Wilson Alberto Zappa Hoog

Contador Perito e parecerista

CRC/PR 21.594.O

 

Publicado em 19/08/2020.

Perícia Contábil

    O uso de conceitos em laudos periciais contábeis, agora é obrigatório, por força de norma do Conselho Federal de Contabilidade – NBC TP 01 (R1) – Perícia Contábil, conforme segue:

 

41. Tratando-se de termos técnicos atinentes à Ciência Contábil, devem ser acrescidos dos seus respectivos conceitos doutrinários, sentido e alcance contabilístico de cada um dos termos técnicos, além de esclarecimentos adicionais ou em notas de rodapé. É recomendada a utilização daqueles termos já consagrados pela literatura contábil.

 

    A literatura especializada em conceitos: Moderno Dicionário Contábil, agora está na 11ª edição, 2020. O livro pode ser adquirido pelo site da Juruá Editora com desconto de 20%, usando o nosso código promocional para compras via internet (ZAPPA20). Veja aqui.

 

Prof. Me. Wilson Alberto Zappa Hoog

Publicado em 15/07/2020.

Atualização da obra: Moderno Dicionário Contábil

 O livro pode ser adquirido pelo site da Juruá Editora com desconto de 20%, usando o nosso código promocional para compras via internet (ZAPPA20). Veja aqui.

SINOPSE:

CONTÉM OS CONCEITOS DAS IFRS

Este Moderno Dicionário Contábil apresenta-se com aproximadamente 6.250 verbetes que englobam os con­ceitos do Código Civil, do CPC/2015, das novas normas da perícia e do perito, das normas brasileiras e internacionais de Contabilidade, da Lei de Recuperação de Empresas e as recentes alterações da Lei das Sociedades Anônimas.

Além disso, trata dos clássicos conceitos, princípios gerais, convenções, teorias e aspectos principais da ciência da Contabilidade nos ramos da Perícia, Auditoria, Análise de Balanço, Contabilidade Gerencial, Teoria da Contabili­dade, Custos, do Conjunto das Demonstrações Financei­ras e da Escrituração Contábil.

APLICAÇÃO:

Destina-se como livro de consulta geral aos alunos e profes­sores dos cursos de graduação e pós-graduação em Con­tabilidade. Recomendado também como obra de consulta para todos os profissionais da Contabilidade Empresarial, empreendedores, usuários das Demonstrações Contábeis, juízes e advogados, ao mesmo tempo em que é indicado como uma viripotente fonte de pesquisa bibliográfica para os labores científicos contabilísticos, tais como pareceres, laudos, monografias, dissertações e teses.

 

AUTOR/ORGANIZADOR:

WILSON ALBERTO ZAPPA HOOG

Mestre em Ciência Jurídica. Especialista em Avaliação de Sociedades Empresárias. Bacharel em Ciências Contábeis. Perito-Contador, Auditor, Consultor Empresarial e Palestrante. Professor Doutrinador de Perícia Contábil, Direito Contábil e de Empre­sas em cursos de pós-graduação de várias instituições de ensino. Escritor e Pesquisador de matéria contábil. Mentor intelectual do Método Zappa de Avaliação da Carteira de Clientes e do Mé­todo Holístico de Avaliação do Fundo Empresarial, antigo Fundo de Comércio, do Método de Amortização a Juros Simples – MAJS, e da teo­ria pura da contabilidade e suas teorias auxiliares. Sócio- -fundador e Administrador do Laboratório de perícia forense-arbitral da Zappa Hoog. Membro da Associação Científica Internacional Neopatrimonialista – ACIN.

 

Publicado em 13/07/2020.

Atualização da obra: Prova Pericial Contábil

Prova Pericial Contábil – Teoria e Prática. Revista e Atualizada com a NBC PP nº 1 (R1), E A NBC TP nº 1 (R1). 16. ed. Curitiba: Juruá, 2020. 992 p.

O livro pode ser adquirido pelo site da Juruá Editora com desconto de 20%, usando o nosso código promocional para compras via internet (ZAPPA20). Veja aqui.

SINOPSE

A décima sexta edição encontra-se atualizada com a inclusão dos seguintes temas:

  • NBC PP Nº 1 (R1) e a NBC TP Nº 1 (R1), de 19 de março de 2020;
  • O perito assistente e o seu dever de equidade e boa-fé;
  • Conceitos como base da fundamentação científica dos laudos e pareceres;
  • Os princípios gerais do processo civil lastreados na Constituição Federal;
  • Perícia e erros de Cognição;
  • Causas prováveis dos erros de cognição;
  • O erro de cognição como a principal mas não a única causa dos paralogismos na perícia contábil;
  • Atitudes de combate ao erro;
  • A fraude e a corrupção de peritos;
  • Procedimentos ou técnicas periciais;
  • Novo modelo de carta de Responsabilidade da Administração e do Contador;
  • Modelo de um laudo pericial;
  • Teoria geral do fundo de comércio;
  • Benefício econômico do fundo de comércio autodesenvolvido;
  • Exposições conclusivas sobre o fundo de comércio e a necessidade do reconhecimento e valorização dos intangíveis;
  • Encargos remuneratórios e punitivos por mora;
  • Responsabilidade da administração pela perda da fixidade do capital social;
  • Os reflexos da revogação do RIR/1999 e a edição do Decreto 9.580/2018.

APLICAÇÃO:

Destina-se como livro-texto básico para a disciplina de Perícia Contábil nos cursos de Graduação em Contabilidade e Pós-Graduação em Perícia. É recomendado, também, como obra de consulta e referência doutrinária para peritos em contabilidade, juízes e advogados, ao mesmo tempo em que é indicado como fonte de lastro em trabalhos científicos como pareceres, laudos, monografias, dissertações e teses.

 AUTOR:

WILSON ALBERTO ZAPPA HOOG

Mestre em Ciência Jurídica. Especialista em Avaliação de Sociedades Empresárias. Bacharel em Ciências Contábeis. Perito-Contador, Auditor, Consultor Empresarial e Palestrante. Professor Doutrinador de Perícia Contábil, Direito Contábil e de Empresas em cursos de pós-graduação de várias instituições de ensino. Escritor e Pesquisador de matéria contábil. Mentor intelectual do Método Zappa de Avaliação da Carteira de Clientes e do Método Holístico de Avaliação do Fundo Empresarial, antigo Fundo de Comércio, e do Método de Amortização a Juros Simples – MAJS. Sócio-Fundador e Administrador da Zappa Hoog e Cia SS. Membro da Associação Científica Internacional Neopatrimonialista – ACIN.

 

Publicado em 01/06/2020.

Exposição de Conceitos nos Laudos de Perícia Contábil

Prof. Me. Wilson Alberto Zappa Hoog

 

   A partir de 27 de março de 2020, a descrição dos conceitos em laudos e pareceres é obrigatória, por força de Norma do CFC. Cabe destacar que a reprodução dos conceitos deve ser feita considerando a clássica literatura contábil.

   Segue a base legal desta obrigatoriedade: Norma Brasileira de Contabilidade, NBC TP Nº 1 (R1), de 19 de março de 2020, publicado no Diário Oficial da União em 27/03/2020. Edição: 60. Seção: 1. Página: 115:

 

40. A linguagem adotada pelo perito deve ser clara, concisa, evitando o prolixo e a tergiversação, possibilitando aos julgadores e às partes o devido conhecimento da prova técnica e interpretação dos resultados obtidos. As respostas aos quesitos devem ser objetivas, completas e não lacônicas. Os termos técnicos devem ser inseridos no laudo e no parecer, de modo a se obter uma redação que qualifique o trabalho pericial, respeitadas as Normas Brasileiras de Contabilidade.
41. Tratando-se de termos técnicos atinentes à Ciência Contábil, devem ser acrescidos dos seus respectivos conceitos doutrinários, sentido e alcance contabilístico de cada um dos termos técnicos, além de esclarecimentos adicionais ou em ou em notas de rodapé. É recomendada a utilização daqueles termos já consagrados pela literatura contábil.
42. O perito deve elaborar o laudo e o parecer, utilizando-se do vernáculo, sendo admitidas apenas palavras ou expressões idiomáticas de outras línguas de uso comum nos tribunais judiciais ou extrajudiciais.

 

Publicado em 02/04/2020