Entendendo a Arbitragem e suas Vantagens na Solução Moderna de Conflitos

As reflexões contabilísticas servem de guia referencial para a criação de conceitos, teorias e valores científicos. É o ato ou efeito do espírito de um cientista filósofo de refletir sobre o conhecimento, coisas, atos e fatos, fenômenos, representações, ideias, paradigmas, paradoxos, paralogismos, sofismas, falácias, petições de princípios e hipóteses análogas.

    A arbitragem é uma forma de solução de conflitos, prevista na Lei 9.307, de 23.09.1996. Para a validade da arbitragem é necessária uma convenção de arbitragem, a qual pode ser revestida na forma de uma cláusula compromissória. Esta forma de solução de conflitos, esfera arbitral, não se confunde com a conciliação e nem com a mediação.

    Destacam-se quatro principais vantagens da arbitragem em relação à justiça comum, como segue:

a) A celeridade, ou seja, a rapidez na solução, uma vez que a arbitragem poderá solucionar a questão em um prazo fixado pelos demandantes e, se nada for previsto a respeito, por força da Lei de Arbitragem será no máximo em seis meses, diferentemente do processo judicial que pode levar muitos anos, a rapidez representa economia além de se reduzir o tempo de incerteza.

b) O sigilo, pois nada do que for discutido poderá ser divulgado, uma vez que os litigantes, o perito e os árbitros deverão guardar sigilo, diferentemente do processo judicial que é público, o sigilo protege a imagem dos entes envolvidos, evitando-se desgaste da personalidade;

c) A especialidade, pois o julgador pode ser um especialista na matéria e não no direito. Podendo com isto, ser dispensada a perícia, uma vez que o árbitro tem capacidade profissional para entender e decidir a questão pelo viés técnico. Naturalmente que algum conhecimento, ou seja, um mínimo em termos de proficiência jurídica é necessário, mas não essencial. A especialidade do árbitro é vital quando se tem em mira interesses econômicos, pois, em nada adianta um árbitro doutor em direito sem uma visão profissionalizante, ou seja, sem um conhecimento de mercado sobre o assunto.

d) A livre escolha dos árbitros e das regras, que gera uma sinergia contribuindo para uma ação coordenada da lógica e dinâmica do mundo dos negócios por estar regulada na confiança da especialização do árbitro. Destacamos um fato notório, um contador especialista em balanços especiais, para apuração de haveres, possui mais preparo tecnológico e científico para solucionar uma demanda relativa à resolução da sociedade entre sócios, do que um doutor em direito.

    Os efeitos de uma sentença arbitral são similares aos de uma sentença judicial, exceto pelo fato de que não existe recurso a uma instância superior.

     Esta é uma reflexão vinculada a ambiência da perícia, de autoria do professor e escritor: Wilson Alberto Zappa Hoog.

 

Publicado em 03/07/2018.