Valor Justo “Fair Value”

As reflexões contabilísticas servem de guia referencial para a criação de conceitos, teorias, e o conhecimento científico. É o ato ou efeito do espírito de um cientista filósofo de refletir sobre o conhecimento, coisas, atos e fatos, fenômenos, representações, ideias, paradigmas, paradoxos, paralogismos, sofismas, falácias, petições de princípios e hipóteses análogas.

 

     O valor justo na política contábil por ser uma utopia, é tido um conceito cientificamente genérico e indefinido. Uma vez que o sistema contabilístico internacional expõe razões para se considerar em uma interpretação, a figura do valor justo, o qual apresenta como característica a maior generalidade entre os conceitos, sem levar em conta que os preços no mercado são manipulados.

     Urge uma reflexão considerando para tal, importantes e clássicas fontes da literatura.

     O saudoso pensador Dr. Nepomuceno[1] já se pronunciou sobre a questão:

O valor justo (fair value), assim, é uma peça-chave para a contabilidade criativa, facilitando sobremaneira a maquiagem dos números, vorazmente estimulada pelo top business men, cujo cenário econômico está envolto numa nova forma de fazer negócios, a partir de novos instrumentos financeiros, tais como: derivativos, swaps, além de outros, voltados para o refinanciamento de um setor combalido pelas novas regras de mercado.

     O saudoso cientista Dr. Lopes[2] também já fez sua pronúncia sobre o assunto:

 Estão escancaradas as portas para as vantagens que continuarão a levar os especuladores, dentre estes alguns ‘executivos’ de grandes companhias, para a consecução de vantagens bilionárias de natureza fraudulenta, escondendo a realidade objetiva através da aplicação do subjetivismo na manipulação de ‘demonstrativos’ e ‘fluxos’ contábeis fantasiosos (pejorativamente denominados de ‘criativos’). O dito ‘valor justo’, hoje consagrado em nosso País pelo poder público através de leis e medidas provisórias, tem sido parte influente na maquiagem de balanços de empresas, ensejando esconder perdas e por um passe de mágica as transformar em expressivos lucros. (…) Todavia, as atribuições de valores fundamentadas em instrumentos de medição manipuláveis só podem gerar como efeito ‘manipulações’. (…) Que não se tome, pois, as normas ditas internacionais como uma nova Contabilidade, nem como algo superior nesta disciplina, mas, sim, como uma espada de Dâmocles sobre a cabeça de quem necessita analisar empresas para nelas depositar confiança ou estimular que terceiros nelas venham a confiar. (…) Não existe uma nova contabilidade, existem riscos.

     Afirmo que o valor justo de uma companhia calculado pelo método do fluxo de caixa descontado é uma falácia. Uma vez que o analista pretende avaliar a Cia tendo como referente base uma premissa não verdadeira, ou seja, as predições e perspectivas econômicas futuras. Portanto, na essência, o valor justo, exercício de adivinhação, pode estar acima ou abaixo do preço real. As charadas de crescimento ou decrescimento do mercado, PIB, Selic, taxa de desconto entre outras variáveis, são manipuláveis segundo as ideologias e os interesses econômicos, que são a mola que propulsiona os negócios.

     O que é justo? Uma precificação pelo fluxo de caixa descontado, evento futuro e incerto; ou uma precificação com base no balanço de determinação, em uma data bem próxima a da alienação, fusão incorporação ou cisão.

     A nossa reflexão tem como escopo demonstrar a necessidade de serem repensados os critérios de valoração de ativo e passivos, e ações/quotas, em decorrência da aplicabilidade do conceito de “valor justo” nas hipóteses de maquiagem de balanço.

     Esta é uma reflexão vinculada à ambiência da perícia, de autoria do professor e escritor: Wilson Alberto Zappa Hoog.

 

[1]   NEPOMUCENO, Valério. Teoria da Contabilidade, uma Abordagem Histórico-Cultural. Curitiba: Juruá, 2008. p. 30.

[2]   SÁ, Antônio Lopes de. Matéria hospedada no sítio: <http://www.zappahoog.com.br> menu notícias em dez. 2008.

 

Publicado em 17/07/2018.