Escrituração Contábil -Sentido e Alcance no Código Civil

Palavras-Chave:

Livros contábeis, escrituração contábil, Código Civil de 2002, responsabilidade do contador, trípode contábil.
Resumo:

O artigo apresenta a realidade da escrituração contábil à luz da práxis do Código Civil Brasileiro de 2002 e envolve a política contábil como um modelo da escola italiana evidenciando novas peças contábeis entre outras inovações, tais como: os livros contábeis e os novos tipos societários, a responsabilidade dos operadores da contabilidade, além de revogar a primeira parte do velho Código Comercial brasileiro de 1850, em especial as regras de escrituração da escola francesa, e o Decreto nº 3.708/19, que criou as Sociedades por Quotas de Responsabilidade Limitada, unificando o Direito Empresarial com o Direito Civil. Demonstra que a operacionalização dessas inovações é de responsabilidade do contador que figura como preposto, nos termos do art. 1.177 do CC/2002.
Publicado em 05/07/2006.

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