Fluxo de Caixa Descontado e o Fundo de Comércio, Frente a uma Visão Pericial Contábil

 

 Prof. Me. Wilson Alberto Zappa Hoog

 

Resumo:

    Apresentamos uma breve análise sobre as informações de um fluxo de caixa descontado, em relação ao fundo de comércio autodesenvolvido e inserido em balanço especial, e os equívocos de interpretações, com uma visão de um perito em contabilidade,

    Nesta resumida apreciação crítica, buscamos contribuir com a formação de uma melhor utilidade dos relatos contabilísticos, propondo com isto, o pleno exercício pelos utentes das informações contábeis.

Palavras-chave: Fluxo de caixa descontado. Goodwill.  Fundo de comércio.

Desenvolvimento:                      

    Os profissionais de contabilidade devem valorizar e prestigiar a utilidade, o sentido e alcance das informações. Motivo pelo qual não podemos confundir fluxo de caixa com o fluxo de caixa descontado, embora ambos sejam instrumentos de gestão. O fluxo de caixa demonstra a movimentação de entrada e saída de recursos monetários, o fluxograma financeiro; e o fluxo de caixa descontado avalia o negócio em si, a “empresa”, esta entendida como objeto social, e não como estabelecimento, ativos ou patrimônio líquido. Não podemos admitir, ainda que hipoteticamente, a confusão do bem “fundo de comércio”, ou seja, aquilo que é formado pelo superlucro, com o “fluxo de caixa descontado”, pois o fluxo de caixa demonstra a movimentação de entrada e saída de recursos monetários, o fluxograma financeiro; sendo que o fluxo de caixa descontado avalia o negócio pelo viés do caixa ou equivalente a caixa em si, resultado financeiro e não resultado econômico.

    Um profissional de contabilidade com o uso do raciocínio lógico contábil, frente à coerência entre os fenômenos, “superlucro” e “fluxo de caixa descontado”, não confunde o fenômeno financeiro “caixa” com o fenômeno reditual[1] que gera o “lucro”.

    A movimentação entre os encaixes e desencaixes, logicamente pode gerar uma projeção do fluxo de um caixa ou equivalente a caixa, mas não se presta para mensurar o resultado, lucro ou prejuízo. Pois uma coisa é o caixa que indica os fluxos financeiros, embolso e desembolso e outra coisa totalmente diferente são os resultados, lucros ou prejuízos, os fluxos econômicos.

    Motivo pelo qual, a teoria pura da contabilidade, sustenta que a gestão financeira baseia-se no fluxo de caixa, e a gestão administrativa de uma célula social, avalia-se na performance do rédito[2] e da capacidade de criação e manutenção do fundo de comércio[3]. E uma avaliação de quotas sociais ou ações, se faz via balanço especial[4], nele incluído o fundo de comércio autodesenvolvido e não pelos valores do fluxo de caixa descontado.

    Defendemos que o fluxo de caixa descontado se propõe a retratar o potencial financeiro de uma riqueza que compõe uma célula social, e jamais o potencial econômico ou o fundo de comércio – goodwill. Por ser esta técnica inapropriada e indevida para mensuração de aviamento ou desempenho econômico.

    Para o fluxo de caixa descontado temos já pacificado o entendimento de que é um procedimento científico que tem por objeto a movimentação do caixa, e por objetivo, a mensuração monetária do saldo de caixa pelo sistema denominado regime de caixa em um longo período, normalmente de cinco a dez anos; demonstra este saldo final de caixa a valor presente por uma taxa de desconto, podendo ser igual ao dobro da taxa de remuneração do capital investido, taxa média ponderada de juros entre o capital próprio e o de terceiros, conhecida como taxa de atratividade. Tem por função “ser um instrumento de gestão[5], revelar pelo demonstrativo a situação projetada do caixa, que procura avaliar assim, apenas o negócio, retorno do capital e o valor estimado da perpetualidade do negócio, o resultado futuro, entendendo-se este negócio, como sendo o objeto social de uma sociedade, “empresa”, uma ou mais atividades; ver art. 2º da Lei 6.404/76. Portanto, não avalia o aviamento, o estabelecimento[6] (Lei 10.406/02, art. 1.142), nem o ativo total onde estão inseridos eventuais bens estranhos ao negócio[7]. Nem a sociedade empresária, esta entendida como azienda total. Avalia sim o negócio, ou seja, a empresa, em termos de base zero, aqui utilizada como um referente por analogia, pois trata da avaliação do potencial de uma carteira de freguês.

    E neste sentido, por analogia, temos:

A análise biocontábil, que entendemos ser a alavanca do faro do perito, quebra paradigmas centenários, pois quando avalia o potencial de um negócio, o faz à base zero, o menor capital possível. A base zero tem os seus mandamentos; 13 principais:

 1) O prazo médio de vendas sempre tem que ser igual ou superior à soma do prazo de compra + de estocagem/entrega;

 2) Os fornecedores devem estar alinhados no just in time;

3) Se possível, vender primeiro, comprar depois;

4) Se possível, trabalhar com mercadorias em consignação;

 5) Se possível, não dispor de altos estoques, custo inútil;

 6) Se possível, não financiar os seus clientes, usar vendor ou outra técnica, pois o objeto do negócio não é financiar e sim, vendas; os bancos não vendem mercadorias, emprestam capital, motivo pelo qual se deve prestar atenção ao foco do negócio;

7) Terceirizar ou, se possível for, eliminar as tarefas atípicas ao objeto comercial, como exemplo, transporte, contabilidade, segurança, limpeza, marketing e administração de RH etc. Tudo isso substitui custo fixo por variável; um bom exemplo é eliminar a secretária de departamento de cerimonial; contrate uma assessoria externa de imprensa, logística e OSM;

 8) Utilizar consultoria para se obter o máximo de performance com menores custos, propaganda, marketing, cartão;

 9) Decidir sempre sobre bases contábeis; como exemplo: período de retorno do capital, o orçamento em base zero, o ponto de equilíbrio de cada produto, sob o prisma econômico e financeiro;

 10) Manter em foco constante, “cristalino e com altos brados”, o objeto e a missão empresariais, pois os desvios são atos inconscientes e estimulantes a menos-valia da empresa;

 11) Valorizar e prestigiar a “logística contábil”, inteligência de ponta, que age com coerência, espírito ativo, um conjunto de sistemas, algoritmo, princípios científicos da contabilidade, que estimula com generalidades e sem restrições, essência sobre a forma, a solução das não-conformidades, administrativas, financeiras e comerciais;

 12) A reaplicação dos lucros no negócio e geração de novos empregos;

 13) Antes de iniciar a perícia de avaliação dos fregueses, sugerimos paciência e leitura sobre as demonstrações de valores agregados e fundos de comércio”.

     Este método é útil para a perícia contábil, quando se busca mensurar um caixa cessante, energia de valor financeiro, o fruto financeiro do estabelecimento empresarial, “retorno em caixa”, ou estimar o retorno financeiro pelo uso de uma marca.

    Como fator altamente relevante, devemos tomar cuidado com a avaliação do negócio pelo lado das características do produto, conformidade ambiental, pois a visão holística da tendência pela globalização dos mercados, os negócios sujeitos à não-conformidade ambiental, estão condenados à margem do mercado, valor nulo, e à perda da competitividade. A tendência é para o aumento dos negócios de produtos orgânicos, não nocivos aos seres vivos, não poluentes, que usem recursos renováveis e valorizem a vida e a dignidade humanas.

 

[1] Reditual – significa o resultado da movimentação do capital, é específico dos fenômenos patrimoniais. A formação do resultado tem como cerne indispensável à conexão entre “custos – despesas – perdas – tributos – encargos sociais” e “receitas-ganhos” (sendo que os primeiros são recuperados pelos segundos).

[2] Rédito – é o resultado, ou seja, o efeito que gera os benefícios econômicos durante o período proveniente do curso das atividades de uma célula social; quando esses fluxos resultarem em aumento do patrimônio líquido, que não sejam aumentos relacionados com contribuições de participantes no capital próprio, temos o rédito positivo, e quando este gera a diminuição do patrimônio líquido, temos o rédito do tipo negativo. O rédito inclui a movimentação total dos benefícios econômicos, pagos, a pagar, os recebidos e a receber de sua própria conta. As quantias cobradas por conta de terceiros não são benefícios econômicos que fluam para a célula social, logo, não resultam em aumentos de capital próprio. Por isso, são excluídos do rédito. As quantias recebidas ou devolvidas por conta do capital não são rédito; dividendos distribuídos, também não compõem o rédito.

[3] Estudos avançados sobre a categoria “fundo de comércio” podem ser encontrados em nossa obra: Fundo de Comércio. 2. ed. Curitiba: Juruá, 2010.

[4] Matéria avançada sobre a categoria: Balanço especial, para fins de resolução de sociedade e avaliação patrimonial, pode ser encontrada em nossa obra: Resolução de Sociedade & Avaliação do Patrimônio na Apuração de Haveres. 3. ed. Curitiba: Juruá, 2010.

[5] KOLLER, Tom Copeland Tim. Avaliação de Empresas  VALUATION. São Paulo: ABDR, 2000.

[6] Não avalia o estabelecimento empresarial, quando este é entendido como uma universalidade de bens, com valores individuais ou totais isentos do negócio, ou seja, sem o resultado econômico estimado do objeto social. Esta afirmativa fundamenta-se no fato notório de que, se a margem de contribuição for inferior à taxa de atratividade, ou seja, os juros sobre o capital, a mensuração do negócio será inferior ao valor obtido pela venda individual de cada um dos bens que compõem o estabelecimento. Dessa forma, a liquidação da empresa se torna mais vantajosa que o valor de sua lucratividade futura.

[7] Bens estranhos ao negócio são os ativos não operacionais, investimentos em sociedades coligadas, controladas, operações de mútuos etc.

Publicado em 03/12/2010.