Fundo de Comércio e a Questão do Superlucro e Mensuração de Riscos

Palavras-chave: Parecer técnico contábil. Prova pericial. Prova preconcebida.

 

Resumo:

     Apresentamos uma breve análise, aqui denominada como um precedente acadêmico, em decorrência da continuidade dos estudos do método holístico de avaliação do fundo de comércio, sobre a precificação do superlucro, que é a causa da geração do goodwill, e a importância de uma análise de risco para fins da valorimetria deste intangível, à luz dos princípios da prudência e da epiqueia contabilística.

Este estudo de valorimetria, à luz de situação econômica brasileira, criou uma probabilidade de um precedente acadêmico, em relação à taxa de juros de 6% ao ano sobre o ativo operacional e também em relação à avaliação do risco.

Julgo que este precedente é válido a partir das premissas estabelecidas que geraram esta dedução.

A existência de um parecer técnico, científico-contábil, serve como um dos meios de provas admitidos para se demonstrar a verdade dos fatos em que se funda um pedido ou uma contestação. E com este referente vamos comentar esta importante modalidade de prova preconcebida.

Veja o artigo completo aqui.

 Publicado em 10/05/2016.