Palavras-Chave:
Abuso do poder econômico, lei antitruste, CADE, princípio da igualdade; perícia contábil, dulocracia empresarial, princípio da moralidade.
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Resumo:
Apresentamos uma breve análise sobre o sentido e importância da ratio legis, a razão ou espírito da lei, (letra b, do art.4º da Lei 1.521/51), que reprime o abuso do poder econômico do hipersuficiente em relação ao hipossuficiente, pois a norma jurídica busca proibir, sob todas as formas, as vantagens profanas e oriundas da premente necessidade, boa-fé, ou leviandade da parte mais fraca, em uma relação de direto empresarial. Conjuntamente com as atribuições do CADE – Conselho Administrativo de Defesa Econômica, diz a Lei 8.884/94, art 20: “Constituem infração da ordem econômica, independentemente de culpa, os atos sob qualquer forma manifestados, que tenham por objeto ou possam produzir os seguintes efeitos, ainda que não sejam alcançados: I – limitar, falsear ou de qualquer forma prejudicar a livre concorrência ou a livre iniciativa”.
Nesta breve análise, busca-se contribuir com a formação da melhor doutrina, que admite o direito e a segurança jurídica em sua plenitude social-econômica, a partir do sentido e alcance do conceito de : abuso do poder econômico.
Artigo publicado em 22/03/2018.
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