A Essência sobre a Forma – Aplicada às Demonstrações Contábeis

Palavras-Chave:

Essência sobre a forma; demonstrações financeiras.
Resumo:

Apresento uma breve análise sobre o reflexo da teoria da essência sobre a forma que é representada pela importância do conteúdo de um fato ou de um ato, que se sobrepõe à forma. Pois em decorrência desta importância é que foi gerada a predominância da essência contábil na Resolução do CFC 750/93 ainda em vigor.
Nesta resumida apreciação, busca-se contribuir com a formação da melhor doutrina, que admite o direito contábil e a segurança jurídica em sua plenitude econômica financeira social e ambiental, a partir do sentido e alcance da teoria da essência sobre a forma. Pois esta teoria, além de prestigiar a epiqueia contabilística, vem sobrevivendo a sucessivos espancamentos científicos e esta agasalhada de forma deveras viripotente na reforma da Lei 6.404/76, por estar extrínseca nos novos procedimentos de valorimetria.
Publicado em 03/03/2009.

 

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Valor Justo e a Reforma na Lei 6.404/76

Palavras-Chave:

Valor justo; justo valor; fair value
Resumo:

Apresento uma breve análise do sentido dado a categoria contábil: “valor justo”, em seu sentido amplo e alcance contábil.
Nesta resumida apreciação, busca-se contribuir com a formação da melhor doutrina, para a aplicação do laureado fair value, ou valor justo. Pois esta célebre e festejada categoria, o “valor justo” ou justo valor ou fair value, encontra amparo nas normas internacionais de contabilidade, resoluções da CVM, e está agasalhada de forma deveras viripotente na reforma da Lei 6.404/76 por estar extrínseca nos novos procedimentos de valorimetria.
Publicado em 12/02/2009.

 

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Perícia Judicial e Diligência- As alterações no Código de Processo Civil são de Grande Interesse para os Peritos Judiciais

Palavras-Chave: Perícia Judicial e Diligência
Resumo:

O artigo apresenta uma visão ou realidade em que se insere o perito judicial, para a instalação de uma perícia multidisciplinar e a realização de diligência considerando o artigo 431 do CPC.
Publicado em 24/09/2008.

 

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Perdas, Danos e Lucros Cessantes: Sentido e Alcance no Labor Pericial Contábil

Palavras-Chave:

Perdas, danos, lucros cessante e “utilidade”

Resumo:

O artigo apresenta uma breve análise sobre o sentido e alcance do conceito de perdas, danos e lucros cessante, quando se busca uma mensuração via perícia para aferir uma indenização justa por ilícito.
Considera-se neste conceito a presença do Poder Judiciário na defesa da ordem econômica nacional, com a participação do perito-contador, que tem o papel de iluminar os magistrados diante da realidade de dano e perdas econômicas, financeiras e sociais partir da doutrina e experiências.
Sendo que nesta resumida apreciação, busca-se contribuir com a formação da melhor doutrina, que admite o direito contábil e a segurança jurídica em sua plenitude social e patrimonial, a partir do sentido e alcance do conceito da categoria: “perdas, danos e lucros cessante”. Pois estas, de um modo geral, têm a relação direta com a utilidade de uma coisa, porém dependem de procedimentos de identificação e de valorimetria.
Publicado em 18/08/2008.

 

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Ativo Intangível: o que Mudou? “Lei 11.638/07-Reforma das Demonstrações Contábeis”.

Palavras-Chave:

Ativo intangível
Resumo:

Apresento uma breve análise sobre o reflexo da Lei 11.638/07 que criou a inclusão do ativo intangível, por força da nova redação do inciso VI do artigo 179 da Lei 6.404/76. Considerando ainda, alguma referência a NIC 38.
Nesta resumida apreciação, busca-se contribuir com a formação da melhor doutrina, que admite o direito contábil e a segurança jurídica em sua plenitude social patrimonial, a partir do sentido e alcance do conceito da categoria: “Ativo intangível”. Pois os intangíveis, de um modo geral, têm a seguinte classificação: de geração externa e de geração interna. Os de geração externa são um gênero que se divide em tipos ou subgrupos: tecnologias; comerciais e organizacionais. Os de geração interna têm as mesmas divisões do de geração externa, porém são mais difíceis os procedimentos de identificação e de valorimetria.
Os intangíveis têm como características, a sua imaterialidade e; nem sempre podem ser atribuídos exclusivamente a uma determinada conta; as avaliações econômicas têm uma participação de subjetividade por serem fruto de estimativas; legalidade; prazo de exploração; transferibilidade; o seu uso concomitante ou de forma compartilhada.
Publicado em 28/07/2008.

 

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Equivalência Patrimonial: o que Mudou!

Palavras-Chave:

Equivalência patrimonial. Coligadas. Controladas. Capital social. Capital votante. Influência significativa.
Resumo:

Apresento uma breve análise sobre o reflexo da alteração na Lei 6.404/76, que trouxe entre várias alterações, a mudança no sentido e alcance da obrigatoriedade da avaliação pela equivalência patrimonial.
Nesta resumida apreciação, busca-se contribuir com a formação da melhor doutrina, que admite o direito contábil e a segurança jurídica em sua plenitude socioeconômica, a partir do sentido e alcance do conceito: “Avaliação do Investimento em Coligadas e Controladas”. Onde se tenha uma administração que tenha influência significativa ou uma participação com 20% (vinte por cento) ou mais do capital votante, em controladas e em outras sociedades que façam parte de um mesmo grupo ou estejam sob controle comum; serão avaliados pelo método da equivalência patrimonial por força do artigo 248 da Lei 6.404/76, em nova redação dada pela Lei 11.638 de 28 de dezembro de 2007.
Publicado em 24/10/2007.

 

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A Contabilidade Paralela e Caixa “Dois” nos Balanços Especiais

Palavras-Chave:

Contabilidade paralela; caixa “dois”; balanço especial e apuração de haveres.
Resumo:

Apresentamos uma breve análise sobre o sentido e importância das demandas judiciais que envolvem balanço especial para apuração de haveres, tendo como referente: A contabilidade paralela e caixa “dois”. E seu efeito para a apuração de haveres e reembolso de ações.

A pesquisa está lastreada em experiências que evidencia o seu objetivo principal, estratégias e táticas na apuração e mensuração do caixa “dois” em demandas judiciais, com a participação de perito-contador na assistência dos litigantes.

Publicado em 11/03/2008.

 

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Fundo de Comércio – Goodwill

Palavras-Chave:

Conceito de Fundo de Comércio – Goodwill.
Resumo:

Apresentamos uma breve análise sobre o sentido e a importância do conceito contemporâneo da categoria contábil, Fundo de Comércio – Goodwill.
Nesta breve análise, buscamos contribuir com o desenvolvimento da ciência da contabilidade e a formação da melhor doutrina, que admite o direito e a segurança jurídica em sua plenitude social-econômica, a partir do estudo das causas condições e feitos.
Publicado em 24/10/2007.

 

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Perícia Contábil e o “Abuso do Poder Econômico”.

Palavras-Chave:

Abuso do poder econômico, lei antitruste, CADE, princípio da igualdade; perícia contábil, dulocracia empresarial, princípio da moralidade.
Resumo:

Apresentamos uma breve análise sobre o sentido e importância da ratio legis, a razão ou espírito da lei, (letra b, do art.4º da Lei 1.521/51), que reprime o abuso do poder econômico do hipersuficiente em relação ao hipossuficiente, pois a norma jurídica busca proibir, sob todas as formas, as vantagens profanas e oriundas da premente necessidade, boa-fé, ou leviandade da parte mais fraca, em uma relação de direto empresarial. Conjuntamente com as atribuições do CADE – Conselho Administrativo de Defesa Econômica, diz a Lei 8.884/94, art 20: “Constituem infração da ordem econômica, independentemente de culpa, os atos sob qualquer forma manifestados, que tenham por objeto ou possam produzir os seguintes efeitos, ainda que não sejam alcançados: I – limitar, falsear ou de qualquer forma prejudicar a livre concorrência ou a livre iniciativa”.
Nesta breve análise, busca-se contribuir com a formação da melhor doutrina, que admite o direito e a segurança jurídica em sua plenitude social-econômica, a partir do sentido e alcance do conceito de : abuso do poder econômico.
Artigo publicado em 22/03/2018.

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Perícia Contábil e a “Justiça entre Iguais”

Palavras-Chave:

A justiça só se faz entre iguais; segurança jurídica; princípio da igualdade; perícia contábil; demandas judiciais; prova; justiça e direito.
Resumo:

Apresentamos uma breve análise sobre o sentido e importância das demandas judiciais, tendo como referente à frase: a justiça só se faz entre iguais. A pesquisa está lastreada em ensinamentos filosóficos que evidencia o seu objetivo principal, estratégias e táticas em demandas, com a participação de perito-contador na assistência dos litigantes. Neste estudo tem-se a arte da guerra, como um ferramental a corroborar para o aumento da possibilidade do êxito. Conclui-se neste labor que para o resultado de uma demanda judicial, não se pode admitir, como verdade absoluta, a existência da justiça em sua plenitude social-econômica, mais sim, admitir o direito e uma segurança jurídica em sua plenitude social-econômica, ainda que, o espírito das leis, possa ser impuro, pois fatores podem alterar a boa intenção das normas jurídicas, como a falta de sabedoria ou os interesses de grupos que dizem “ser a mola que move os congressistas que aprovam as Leis”.
Publicado em 22/08/2007.

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