Balanço Patrimonial para Verificação de Haveres

Palavras-Chave:

Balanço Patrimonial; Verificação de Haveres; Sócio; Administrador; Abuso de Poder; Exclusão de Sócio; Danos, Perdas e Lucros Cessantes;
Resumo:

O referente contábil jurídico destaca o conceito do balanço especial ou de determinação no seu sentido e alcance contabilístico, para a sua aplicação nas ações de apuração de haveres, onde se opera a resolução de uma sociedade em relação a um ou mais sócios, pós Código Civil/2002.
Publicado em 24/05/2007.

 

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Como Interpretar as Normas Jurídicas e Contábeis

Palavras-Chave:

Interpretação das normas jurídicas; direito contábil; concretização contábil.
Resumo:

O referente contábil jurídico destaca uma realidade em que se inserem os operadores da contabilidade com a perspectiva de solução para uma interpretação feliz e as conseqüências no direito contábil que é a disciplina que cuida da política contábil e suas normas consuetudinárias e legais que disciplinam as relações dos lidadores, quer sejam usuários ou profissionais e trata do conjunto de conhecimentos relativos a esta política contábil social, que tem por objeto a riqueza, e por objetivo o estudo desta riqueza, e por função a informação, ou seja, é o conjunto das normas contábeis vigentes num país. Apresenta ainda este o artigo, o alcance da interpretação de uma normal jurídica, bem como, a sua aplicação no sentido correto e o afastamento de comentários, quiçá, polissêmicos ou ambíguos.
Publicado em 07/02/2007.

 

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Os Gastos com a Mão-de-obra no Brasil

Palavras-Chave:

Política econômica; salários; encargos sociais; política contábil nacional; juros; endemia tributária, social e trabalhista.
Resumo:

Apresentamos uma breve análise sobre o sentido e importância dos gastos com pessoal, nos ramos de: serviço, indústria e comércio, como elemento essencial na composição do preço de venda e de garantia da sobrevivência das empresas no mercado brasileiro, indo além da clássica composição dos salários e encargos, envolvendo também gastos indiretos com a mão-de-obra, a pesquisa está lastreada em alguns princípios que evidencia o seu objetivo principal, mais receita com menos gastos. Estes princípios podem ser visualizados como uma tendência de gestão e política empresarial.
Publicado em 30/10/2006.

 

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Capital Social nas Empresas

Palavras-Chave:

Capital Social; garantia de credores; princípios do Capital Social.
Resumo:

Apresentamos uma breve análise sobre o sentido e importância do Capital Social, como elemento essencial e de garantia nas sociedades empresárias de capital, indo além da clássica distinção entre o ativo inicial e o passivo inicial, envolve também a força do art. 1.059 do CC2002, aplicada as sociedades anônimas por determinação do art. 1.089 . Destaca, ainda, que o Capital Social está lastreado em alguns princípios que evidencia o seu objetivo principal. Estes princípios podem ser visualizados como uma tendência internacional, notadamente na comunidade européia. Assim entendemos que são sete estes princípios: princípio da determinação; princípio da unidade; princípio da publicidade; princípio da estabilidade ou da fixidade; princípio da exata formação; princípio da integridade e princípio da efetividade.
Publicado em 22/09/2006.

 

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Escrituração Contábil -Sentido e Alcance no Código Civil

Palavras-Chave:

Livros contábeis, escrituração contábil, Código Civil de 2002, responsabilidade do contador, trípode contábil.
Resumo:

O artigo apresenta a realidade da escrituração contábil à luz da práxis do Código Civil Brasileiro de 2002 e envolve a política contábil como um modelo da escola italiana evidenciando novas peças contábeis entre outras inovações, tais como: os livros contábeis e os novos tipos societários, a responsabilidade dos operadores da contabilidade, além de revogar a primeira parte do velho Código Comercial brasileiro de 1850, em especial as regras de escrituração da escola francesa, e o Decreto nº 3.708/19, que criou as Sociedades por Quotas de Responsabilidade Limitada, unificando o Direito Empresarial com o Direito Civil. Demonstra que a operacionalização dessas inovações é de responsabilidade do contador que figura como preposto, nos termos do art. 1.177 do CC/2002.
Publicado em 05/07/2006.

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Perícia Contábil em Contratos de Financiamentos

Palavras-Chave:

PRICE; SAC; MAJS; HAMBURGUÊS; Juros Simples; anatocismo; acórdão 640 TJPR; SFH Sistema Financeiro Habitacional; Perícia Contábil; enunciado cientifico contábil, Juro Simples aplicado para Amortização de Dívida MAJS a partir do sistema hamburguês; Zappa Hoog, e Juros Capitalizados.
Resumo:

O artigo revela a presença do poder judiciário na defesa da ordem econômica nacional, com a participação do perito contador, que tem o papel de iluminar os magistrados diante da realidade de dano econômico decorrente da capitalização e da cobrança antecipada dos juros em financiamentos, que tenham prestações excessivamente onerosas, como, por exemplo, os relativos à aquisição da casa própria, pois, a partir da doutrina e jurisprudência, em especial o histórico acórdão da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, que determinou a aplicação de um sistema alternativo de amortização a juros simples, ficou melhor delineado o direito do capitalista e do tomador de empréstimos.
Publicado em 20/03/2006.

 

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Professor de contabilidade e a liberdade didático-científica.

Palavras-Chave:

Liberdade de cátedra, ensino, princípio constitucional, professor de contabilidade, pesquisa científica contábil.
Resumo:

O artigo apresenta a realidade constitucional em que se insere o professor de contabilidade, sob a perspectiva da liberdade de cátedra e a autonomia das universidades, em especial a função social da propriedade intelectual e demonstra a supremacia da ciência da contabilidade para a evolução da política contábil nacional.
Publicado em 23/01/2006.

 

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Aprovação do Balanço Patrimonial nas Sociedades Limitadas

Palavras-Chave:

Balanço, sociedade limitada, prestação de contas, aprovação de contas.
Resumo:

O artigo apresenta de forma sucinta a nova visão ou realidade em que se inserem as sociedades limitadas criadas pós 11 de janeiro de 2002, sob a perspectiva da obrigatoriedade de prestação e aprovação das contas dos administradores bem como, a importância da nova Lei de direito empresarial e contábil, Código Civil de 2002, que deve ser interpretada pelo raciocínio lógico-científico.
Publicado em 23/11/2005.

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Balanço de Resultado Econômico

Palavras-Chave:

Balanço de Resultado Econômico, produto contábil, demonstração da conta de lucros e perdas, resultado do exercício, contas de resultados, débitos e créditos, rédito.
Resumo:

O Balanço de Resultado Econômico é a terminologia ou categoria contábil encontrada nos artigos 1.020, 1.065, 1.184, 1.186 e 1.189 da Lei 10.406/02, Código Civil de 2002, parte integrante da trípode da prestação de contas anual, relatório, produto contábil que registra o resultado de forma contábil, demonstrativo consagrado pela teoria das partidas dobradas o qual sintetiza o resumo no período das variações do sistema de resultado: positivas (receitas, ganhos e lucros), e negativas (despesas, perdas, custos e prejuízos), durante um determinado período de tempo, normalmente um ano. Este é o objetivo da apresentação do balanço de rédito ou econômico, conhecido também como “demonstração da conta de lucros e perdas”, terminologia do art. 1.189; informação econômica aos utentes da contabilidade, pois se destina a demonstrar a práxis do fabrico do resultado do exercício ou de outro período, como mensal, trimestral ou semestral, pelo confronto entre as contas de resultados, sob a forma de balanço, com colunas para débitos e créditos, sendo que esta diferença denomina-se rédito a qual poderá ser positiva (lucro) ou negativa (prejuízo).
Publicado em 23/11/2005.

 

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Lucro Contábil: Critério para o Cálculo e Distribuição aos Sócios das Sociedades Limitadas Empresárias – Art. 1.078 – CC 2002

Palavras-Chave:

Lucro de sociedade empresária limitada, assembléia de sócios, regência supletiva à lei das sociedades anônimas, Lei 10.406/02, prestação de contas, aprovação de contas, administrador, lacuna, Código Civil de 2002.
Resumo:

O artigo apresenta a nova visão ou realidade em que se inserem as sociedades empresárias limitadas, sob a perspectiva de critério para o cálculo e deliberação da distribuição aos sócios, dos lucros, bem como, a importância do contrato social, e a nova lei de direito empresarial e contábil, código Civil de 2002, que deve ser interpretada pelo raciocínio lógico-científico dos contadores. Nesta abordagem em tela, a ciência contábil pura e a doutrina contábil assumem integralmente seu papel de orientar a uma melhor decisão empresarial.
Por esta razão, é apresentada uma seqüência de quatro situações que tem por objetivo demonstrar o alcance da visão moderna de uma ciência, onde surge a força da consultoria empresarial, pela ciência e pela política contábil, além de revelar e estudar várias hipóteses ou modelos de deliberações e poder político-administrativo sobre o destino de resultado – lucro.
Algumas mudanças importantes surgem nesse cenário, pela semântica contábil, envolvendo aspectos da responsabilidade social das sociedades empresárias, diante da necessidade de deliberação em reunião ou assembléia. A exemplificação da interpretação dadas às quatro hipóteses e as referências de cada categoria ou vocábulo contábil-jurídico estão explicitada no texto, que procura traduzir a mensagem direcionada aos profissionais da área, contadores, administradores, economistas e advogados.
Publicado em 25/10/2005.

 

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