O Perito Diante de Doutrinas Convergentes ou Divergentes. O Perito Diante de Doutrinas Convergentes ou Divergentes. Art. 473, § 1° do CPC/2015.
Prof. Me. Wilson Alberto Zappa Hoog[i] O estudo da análise das doutrinas, pelos intérpretes peritos nomeados e os assistentes indicados, nos proporciona a oportunidade de apresentar uma reflexão sobre a distinção entre doutrinas divergentes e convergentes. Porquanto, o perito deve apresentar em seu laudo a sua fundamentação, inclusive a vinculada à utilização […]