Ativo Intangível: o que Mudou? “Lei 11.638/07-Reforma das Demonstrações Contábeis”.

Palavras-Chave:

Ativo intangível
Resumo:

Apresento uma breve análise sobre o reflexo da Lei 11.638/07 que criou a inclusão do ativo intangível, por força da nova redação do inciso VI do artigo 179 da Lei 6.404/76. Considerando ainda, alguma referência a NIC 38.
Nesta resumida apreciação, busca-se contribuir com a formação da melhor doutrina, que admite o direito contábil e a segurança jurídica em sua plenitude social patrimonial, a partir do sentido e alcance do conceito da categoria: “Ativo intangível”. Pois os intangíveis, de um modo geral, têm a seguinte classificação: de geração externa e de geração interna. Os de geração externa são um gênero que se divide em tipos ou subgrupos: tecnologias; comerciais e organizacionais. Os de geração interna têm as mesmas divisões do de geração externa, porém são mais difíceis os procedimentos de identificação e de valorimetria.
Os intangíveis têm como características, a sua imaterialidade e; nem sempre podem ser atribuídos exclusivamente a uma determinada conta; as avaliações econômicas têm uma participação de subjetividade por serem fruto de estimativas; legalidade; prazo de exploração; transferibilidade; o seu uso concomitante ou de forma compartilhada.
Publicado em 28/07/2008.

 

Artigo completo, veja aqui.

Equivalência Patrimonial: o que Mudou!

Palavras-Chave:

Equivalência patrimonial. Coligadas. Controladas. Capital social. Capital votante. Influência significativa.
Resumo:

Apresento uma breve análise sobre o reflexo da alteração na Lei 6.404/76, que trouxe entre várias alterações, a mudança no sentido e alcance da obrigatoriedade da avaliação pela equivalência patrimonial.
Nesta resumida apreciação, busca-se contribuir com a formação da melhor doutrina, que admite o direito contábil e a segurança jurídica em sua plenitude socioeconômica, a partir do sentido e alcance do conceito: “Avaliação do Investimento em Coligadas e Controladas”. Onde se tenha uma administração que tenha influência significativa ou uma participação com 20% (vinte por cento) ou mais do capital votante, em controladas e em outras sociedades que façam parte de um mesmo grupo ou estejam sob controle comum; serão avaliados pelo método da equivalência patrimonial por força do artigo 248 da Lei 6.404/76, em nova redação dada pela Lei 11.638 de 28 de dezembro de 2007.
Publicado em 24/10/2007.

 

Artigo completo veja aqui.

A Contabilidade Paralela e Caixa “Dois” nos Balanços Especiais

Palavras-Chave:

Contabilidade paralela; caixa “dois”; balanço especial e apuração de haveres.
Resumo:

Apresentamos uma breve análise sobre o sentido e importância das demandas judiciais que envolvem balanço especial para apuração de haveres, tendo como referente: A contabilidade paralela e caixa “dois”. E seu efeito para a apuração de haveres e reembolso de ações.

A pesquisa está lastreada em experiências que evidencia o seu objetivo principal, estratégias e táticas na apuração e mensuração do caixa “dois” em demandas judiciais, com a participação de perito-contador na assistência dos litigantes.

Publicado em 11/03/2008.

 

Veja o artigo completo aqui.

Fundo de Comércio – Goodwill

Palavras-Chave:

Conceito de Fundo de Comércio – Goodwill.
Resumo:

Apresentamos uma breve análise sobre o sentido e a importância do conceito contemporâneo da categoria contábil, Fundo de Comércio – Goodwill.
Nesta breve análise, buscamos contribuir com o desenvolvimento da ciência da contabilidade e a formação da melhor doutrina, que admite o direito e a segurança jurídica em sua plenitude social-econômica, a partir do estudo das causas condições e feitos.
Publicado em 24/10/2007.

 

Veja artigo completo aqui.

Perícia Contábil e o “Abuso do Poder Econômico”.

Palavras-Chave:

Abuso do poder econômico, lei antitruste, CADE, princípio da igualdade; perícia contábil, dulocracia empresarial, princípio da moralidade.
Resumo:

Apresentamos uma breve análise sobre o sentido e importância da ratio legis, a razão ou espírito da lei, (letra b, do art.4º da Lei 1.521/51), que reprime o abuso do poder econômico do hipersuficiente em relação ao hipossuficiente, pois a norma jurídica busca proibir, sob todas as formas, as vantagens profanas e oriundas da premente necessidade, boa-fé, ou leviandade da parte mais fraca, em uma relação de direto empresarial. Conjuntamente com as atribuições do CADE – Conselho Administrativo de Defesa Econômica, diz a Lei 8.884/94, art 20: “Constituem infração da ordem econômica, independentemente de culpa, os atos sob qualquer forma manifestados, que tenham por objeto ou possam produzir os seguintes efeitos, ainda que não sejam alcançados: I – limitar, falsear ou de qualquer forma prejudicar a livre concorrência ou a livre iniciativa”.
Nesta breve análise, busca-se contribuir com a formação da melhor doutrina, que admite o direito e a segurança jurídica em sua plenitude social-econômica, a partir do sentido e alcance do conceito de : abuso do poder econômico.
Artigo publicado em 22/03/2018.

Veja o artigo completo aqui.

Perícia Contábil e a “Justiça entre Iguais”

Palavras-Chave:

A justiça só se faz entre iguais; segurança jurídica; princípio da igualdade; perícia contábil; demandas judiciais; prova; justiça e direito.
Resumo:

Apresentamos uma breve análise sobre o sentido e importância das demandas judiciais, tendo como referente à frase: a justiça só se faz entre iguais. A pesquisa está lastreada em ensinamentos filosóficos que evidencia o seu objetivo principal, estratégias e táticas em demandas, com a participação de perito-contador na assistência dos litigantes. Neste estudo tem-se a arte da guerra, como um ferramental a corroborar para o aumento da possibilidade do êxito. Conclui-se neste labor que para o resultado de uma demanda judicial, não se pode admitir, como verdade absoluta, a existência da justiça em sua plenitude social-econômica, mais sim, admitir o direito e uma segurança jurídica em sua plenitude social-econômica, ainda que, o espírito das leis, possa ser impuro, pois fatores podem alterar a boa intenção das normas jurídicas, como a falta de sabedoria ou os interesses de grupos que dizem “ser a mola que move os congressistas que aprovam as Leis”.
Publicado em 22/08/2007.

Veja artigo completo aqui.

Balanço Patrimonial para Verificação de Haveres

Palavras-Chave:

Balanço Patrimonial; Verificação de Haveres; Sócio; Administrador; Abuso de Poder; Exclusão de Sócio; Danos, Perdas e Lucros Cessantes;
Resumo:

O referente contábil jurídico destaca o conceito do balanço especial ou de determinação no seu sentido e alcance contabilístico, para a sua aplicação nas ações de apuração de haveres, onde se opera a resolução de uma sociedade em relação a um ou mais sócios, pós Código Civil/2002.
Publicado em 24/05/2007.

 

Veja o artigo completo aqui.

Como Interpretar as Normas Jurídicas e Contábeis

Palavras-Chave:

Interpretação das normas jurídicas; direito contábil; concretização contábil.
Resumo:

O referente contábil jurídico destaca uma realidade em que se inserem os operadores da contabilidade com a perspectiva de solução para uma interpretação feliz e as conseqüências no direito contábil que é a disciplina que cuida da política contábil e suas normas consuetudinárias e legais que disciplinam as relações dos lidadores, quer sejam usuários ou profissionais e trata do conjunto de conhecimentos relativos a esta política contábil social, que tem por objeto a riqueza, e por objetivo o estudo desta riqueza, e por função a informação, ou seja, é o conjunto das normas contábeis vigentes num país. Apresenta ainda este o artigo, o alcance da interpretação de uma normal jurídica, bem como, a sua aplicação no sentido correto e o afastamento de comentários, quiçá, polissêmicos ou ambíguos.
Publicado em 07/02/2007.

 

Veja o artigo completo aqui.

Os Gastos com a Mão-de-obra no Brasil

Palavras-Chave:

Política econômica; salários; encargos sociais; política contábil nacional; juros; endemia tributária, social e trabalhista.
Resumo:

Apresentamos uma breve análise sobre o sentido e importância dos gastos com pessoal, nos ramos de: serviço, indústria e comércio, como elemento essencial na composição do preço de venda e de garantia da sobrevivência das empresas no mercado brasileiro, indo além da clássica composição dos salários e encargos, envolvendo também gastos indiretos com a mão-de-obra, a pesquisa está lastreada em alguns princípios que evidencia o seu objetivo principal, mais receita com menos gastos. Estes princípios podem ser visualizados como uma tendência de gestão e política empresarial.
Publicado em 30/10/2006.

 

Veja o artigo completo aqui.

Capital Social nas Empresas

Palavras-Chave:

Capital Social; garantia de credores; princípios do Capital Social.
Resumo:

Apresentamos uma breve análise sobre o sentido e importância do Capital Social, como elemento essencial e de garantia nas sociedades empresárias de capital, indo além da clássica distinção entre o ativo inicial e o passivo inicial, envolve também a força do art. 1.059 do CC2002, aplicada as sociedades anônimas por determinação do art. 1.089 . Destaca, ainda, que o Capital Social está lastreado em alguns princípios que evidencia o seu objetivo principal. Estes princípios podem ser visualizados como uma tendência internacional, notadamente na comunidade européia. Assim entendemos que são sete estes princípios: princípio da determinação; princípio da unidade; princípio da publicidade; princípio da estabilidade ou da fixidade; princípio da exata formação; princípio da integridade e princípio da efetividade.
Publicado em 22/09/2006.

 

Veja artigo completo aqui.