Imunidade Profissional dos Contadores

As reflexões contabilísticas servem de guia referencial para a criação de conceitos, teorias e valores científicos. É o ato ou efeito do espírito de um cientista filósofo de refletir sobre o conhecimento, coisas, atos e fatos, fenômenos, representações, ideias, paradigmas, paradoxos, paralogismos, sofismas, falácias, petições de princípios e hipóteses análogas.

     É um dispositivo deontológico necessário para se criar condições para que os contadores, consultores, analistas, peritos e auditores possam assumir livremente suas funções e expressar eticamente suas convicções. Naturalmente, excluem-se da imunidade profissional dos contadores, as ofensas que possam configurar crimes contra a honracalúnia ou desacato, exceto se os fatos narrados efetivamente configurem a verdade, situação está onde a imputação de tal delito não se aplica, ou, se estas afirmações guardarem vínculo como a narrativa dos fatos, ou com o direito de ampla defesa ou do contraditório; desde que isto seja necessário para evidenciar uma tese ou contratese, no âmbito da retórica ética. Portanto, aos contadores é assegurado a obrigação e o direito de expor os fatos conforme a verdade, sem ferir os princípios da lealdade e o da boa-fé.  A imunidade não é absoluta ou irrestrita, uma vez que o profissional deve responder pelos abusos nos limites da lei. Em síntese, para o bom desempenho da atividade do contador, é deveras necessário a liberdade de convicção, tanto que se admite uma forma de proteção denominada de imunizadora, em relação aos fatos inseridos em uma discussão de uma tese ou contratese, portanto, é um direito a ser exercido com responsabilidade, sendo defesa ataques despropositados, e equivocadamente lastreado no princípio constitucional da ampla defesa e do contraditório.

     A imunidade, entre outros aspectos, está prevista no PL PL-08423/2017.

Publicado em 14/11/2018.

Laudo de Avaliação do Patrimônio Líquido

As reflexões contabilísticas servem de guia referencial para a criação de conceitos, teorias e valores científicos. É o ato ou efeito do espírito de um cientista filósofo de refletir sobre o conhecimento, coisas, atos e fatos, fenômenos, representações, ideias, paradigmas, paradoxos, paralogismos, sofismas, falácias, petições de princípios e hipóteses análogas.

 

      A avaliação contábil do patrimônio líquido, labor exclusivo dos peritos contadores, que consiste na determinação do preço dos componentes patrimoniais líquidos, ativo menos passivo de uma companhia em determinada data.

      A avaliação do patrimônio líquido contábil pode ser apurada:  por meio dos Livros Contábeis, preços de aquisição e preço das dívidas contabilizadas, ou seja, o balanço putativo; ou ao justo preço de mercado.  É conditio sine qua non que na modalidade de avaliação do patrimônio líquido a preço de mercado, seja incluído todos os ativos e passivos contingentes não contabilizados, ajustando o balanço patrimonial, para adequá-lo ao princípio da veracidade, da competência e ao da epiqueia contabilística; portanto, sendo incluído o preço do fundo de comércio adquirido e o preço do fundo de comércio autodesenvolvido, assim como, todos os ativos e passivos ocultos, e excluídos os ativos e passivos fictícios. O laudo de avaliação do patrimônio líquido é deveras útil nas situações de: permuta de ações, hipoteca, penhor, fusão, incorporação, apuração de haveres e reembolso de ações.

 

Publicado em 23/10/2018.

 

A Ciência da Contabilidade

As reflexões contabilísticas servem de guia referencial para a criação de conceitos, teorias e valores científicos. É o ato ou efeito do espírito de um cientista filósofo de refletir sobre o conhecimento, coisas, atos e fatos, fenômenos, representações, ideias, paradigmas, paradoxos, paralogismos, sofismas, falácias, petições de princípios e hipóteses análogas.

    A ciência da contabilidade é a doutrina da riqueza, que age com foco em princípios contábeis que são universais e autônomos por constituírem a doutrina, diferente da política contábil que age com as regras ditadas pelo CFC, portanto, com foco amplo e irrestrito. Tem por objeto a riqueza; por objetivo, o estudo do patrimônio das células sociais e, por nobre função, a mais precisa das ferramentas para gestão, ou seja, a “informação e a descrição”.

    A cientificidade está presente na contabilidade pela sistematicidade, que se vale de diferentes tecnologias. Técnica é diferente de tecnologia, pois técnica vem do empírico, e tecnologia, do científico, mas não são estas tecnologias que determinam o caráter científico da ciência, e sim, o método. O epíteto “ciência dogmática[1]“ quer assim lastrear de forma epistemológica as vertentes ou ramos do saber contábil, como exemplos: contabilidade de custos, agropecuária, empresarial, hospitalar, doméstica, pública, de cooperativas, etc. A ciência pura da contabilidade não se confunde com a política contábil e nem pode sofrer influência das regras da norma jurídica positivada, das políticas econômicas, tributária, social, comercial e industrial, ditadas pelo Governo nas três esferas. Pois, a ciência é fiel aos seus princípios, teorias e métodos, inclusive se a norma jurídica posta conflitar com a ciência, prevalecem sobre a norma jurídica os princípios da ciência que são as leis naturais de consenso dos cientistas doutrinadores, ou seja, a essência sobre a forma. Por norma jurídica positivada entende-se: Constituição da República, leis, decretos, pareceres orientativos de autoridades fazendárias, da CVM, acórdãos, medidas provisórias, etc., enfim normalização legislativa positivada, prescrição e não descrição.

    Já os produtos normatizados da contabilidade, não raro, podem suportar as amarras e a influência da política governamental, bem como, das normas jurídicas postas. Como exemplo da autonomia da ciência, temos o balanço putativo, onde a norma positivada, CC/2002, art. 1.187, admite somente a inclusão do aviamento adquirido, e a ciência determina a inclusão do aviamento desenvolvido, além do adquirido. Ainda como exemplo, temos a proibição, por parte de norma tributária, da inclusão na escrituração contábil de previsão para perdas por garantia dada aos clientes da qualidade dos produtos, e a essência da ciência que brada pela sua inclusão nas demonstrações contábeis para revelar a informação verdadeira sobre a riqueza da sociedade. Portanto, presente a supremacia da ciência sobre a norma, pois as demonstrações contábeis pelo viés da ciência devem representar a real situação econômica e financeira da sociedade.

     A contabilidade apartada da política contábil, portanto, pura ciência, é o florão da tropa das ciências sociais, que tem um par de estribos: sendo um, a epistemologia (conjunto de conhecimentos que têm por objeto o conhecimento científico, visando  explicar os seus condicionamentos tecnológicos, históricos, sociais, lógicos, matemáticos ou linguísticos) e o outro, a axiologia (estudo crítico dos conceitos de valor monetário revelado pelos produtos contábeis, particularmente dos valores tidos como justos ou reais sob o particular viés dos valores éticos, ou seja, deontológicos contábeis).

     A ciência da contabilidade torna-se assim, numa apreciação estrutural da política contábil a mais perfeita possível, liberta de toda reserva de juízo de valor ético ou político, prende-se a juízo de realidade. A ciência da contabilidade descreve o patrimônio, enquanto a política contábil prescreve como deve ser este patrimônio.

    A ciência da contabilidade leva ao conhecimento científico que é a competência de compreender os fenômenos das impulsões patrimoniais.

[1]  Que se expressa com laconismo, ou seja, preciso, exato; formulando conclusões. Sobrepõe-se às normas jurídicas positivadas é soberana por ser compromissada com a verdade real.

Publicado em 03/10/2018.

Um Laboratório de Perícia Contábil-forense

As reflexões contabilísticas servem de guia referencial para a criação de conceitos, teorias e valores científicos. É o ato ou efeito do espírito de um cientista filósofo de refletir sobre o conhecimento, coisas, atos e fatos, fenômenos, representações, ideias, paradigmas, paradoxos, paralogismos, sofismas, falácias, petições de princípios e hipóteses análogas.

   Um laboratório de perícia contábil diferencia-se de um escritório que efetua trabalhos repetitivos vinculados à política contábil, por ter atividade de investigação científico-técnica realizada em um espaço físico devidamente equipado com:

  • Biblioteca;
  • Instrumentos (computadores e programas) para a realização de testes (análises técnicas);
  • Manuais de procedimentos que levam ao planejamento do exame, e as atitudes de ceticismo para se obter uma asseguração razoável nos testes;
  • Meios para descobertas e experimentos;
  • Meios para se efetuar as investigações;
  • Uma equipe técnica, que participe de programas de educação continuada, que domine os procedimentos de valorimetria e pesquisas; análise de patologias, identificação de falácias, paralogismos e sofismas, entre outros (análise científica);
  • E por derradeiro, todos os meios necessários para dizer se o resultado do exame no laboratório deu positivo ou negativo, para aquilo que se pretendia provar.

  É onde laboram os peritos-contadores que são denominados cientistas, por possuírem notórios conhecimentos científicos.  A importância do laboratório na investigação pericial baseia-se no exercício de suas atividades sob condições e regras de um método científico, como o do raciocínio lógico contábil, de modo a assegurar que não ocorram influências estranhas que alterem o resultado de uma investigação, experimento, avaliação, ou medição e, ainda, de modo a garantir que a inspeção seja repetível por outros peritos e que obtenham o mesmo resultado.

   Os trabalhos realizados no laboratório têm respaldo na teoria da essência sobre a forma para que seja possível a revelação da verdade real se possível, se não, da verdade formal. Um laboratório forense de perícia contábil deve possuir um moderno sistema para análises de evidências ou indícios, com o objetivo de aumentar a eficácia de investigações e a produção de provas em casos forenses.

  Os cientistas que labutam no laboratório, atuam como testemunhas técnicas, além de produzirem laudos e pareceres técnico-científicos, que são utilizados no âmbito dos processos judiciais ou arbitrais, para certificar atos ou fatos patrimoniais, portanto, estes profissionais, são independentes e tem compromisso com a ciência, logo, verdade, e não atuam em defesa de interesses de litigantes.

  Em um laboratório de perícia são utilizados procedimentos específicos para a identificação das impulsões patrimoniais, quer sejam elas ativas ou passivas. As questões complexas que envolvem inclusive teorias e doutrinas também são submetidas a teses de verificação e sua validade nos laboratórios de perícia.

Publicado em 17/09/2018.

 

A Necessidade do Reconhecimento e Valorização dos Intangíveis

As reflexões contabilísticas servem de guia referencial para a criação de conceitos, teorias e valores científicos. É o ato ou efeito do espírito de um cientista filósofo de refletir sobre o conhecimento, coisas, atos e fatos, fenômenos, representações, ideias, paradigmas, paradoxos, paralogismos, sofismas, falácias, petições de princípios e hipóteses análogas.

Os intangíveis, como o fundo de comércio autodesenvolvido, tem a sua importância jurídica contábil na formação do total do ativo. Até para que este represente a realidade patrimonial, deixando de ser putativo.
O conceito de capital, em especial, os vinculados aos ativos intangíveis, impõe que seja revisado o atual ordenamento contábil, em função da teoria da essência sobre a forma. Motivo pelo qual, plantamos algumas questões críticas relativas ao tratamento contábil vigente, frente às necessidades de informação dos usuários das demonstrações financeiras, como segue:
• Os intangíveis necessitam de um reconhecimento contabilístico a partir do momento em que satisfaz a sua condição de ativo. Inclusive o teste de recuperabilidade. Até porque, não raro, um fundo de comércio pode ter um preço superior a todos os outros ativos.
• A natureza dos ativos geradores de valor, em que se funda a necessidade de se proporcionar informação sobre os recursos das atividades controladas por uma célula social empresarial, faz com que surjam dúvidas razoáveis sobre o modelo contábil tradicional, que não oferece informações suficientes e adequadas para a tomada de decisões.
• Um balanço sem o reconhecimento dos ativos intangíveis autodesenvolvidos, representa uma série de desacordos, tais como: com a finalidade da contabilidade, que é a informação, com o objetivo da contabilidade, que é o patrimônio, e com o objeto da contabilidade, que é o registro de todo o patrimônio e suas variações, sejam elas permutativas ou modificativas.
• Os ativos intangíveis, em especial o aviamento-goodwill, são os novos e mais importantes criadores de valor empresarial, frente a um mercado altamente competitivo. Uma vez que as sociedades empresárias, para obterem êxito e prosperidade, necessitam de uma superveniência de inovação de gestão e criação do conhecimento acerca da criação de novos produtos e serviços, além da implantação de novos processos, de gestão de fregueses, e no modo de trabalhar e organizar a gestão empresarial e o envolvimento intelectual dos empregados, e tudo mais que está relacionado aos novos mercados como criatividade, imagem da marca, propriedade intelectual e patentes, entre outras situações análogas.
O objetivo desta reflexão é quebrar um paradigma, superado cientificamente há muito tempo, promovendo um novo repensar, em relação a uma correta formação dos ativos, e aperfeiçoando o tratamento contábil dos intangíveis, em prol da veracidade patrimonial.

Publicado em 03/09/2018.

Aviltamento de Honorários entre os Contadores

As reflexões contabilísticas servem de guia referencial para a criação de conceitos, teorias e valores científicos. É o ato ou efeito do espírito de um cientista filósofo de refletir sobre o conhecimento, coisas, atos e fatos, fenômenos, representações, ideias, paradigmas, paradoxos, paralogismos, sofismas, falácias, petições de princípios e hipóteses análogas.

    A prática de uma concorrência parasitária e aética  decorrente do aviltamento de honorários, seja por contadores, auditores, peritos consultores, é caracterizada pela falta de conhecimento da complexidade e do  tempo que será consumido para a realização de um labor, o que é  extremamente prejudicial ao próprio contador aviltante, já que cria uma tendência consuetudinária de que é necessário ratinhar para se obter uma afluência do menor preço, sem que a qualidade e o benefício do serviço seja observada. Obtendo com isto a indesejável desvalorização de seus próprios serviços, consumindo o seu tempo com clientes que não os valorizam, ficando sem disponibilidade de tempo para uma prática eficiente dos seus afazeres. Até porque a quantidade não é necessariamente um indicativo da qualidade de um serviço.

   O aviltamento também advém de uma busca desesperada de mais clientes e serviços, onde são oferecidos descontos substanciais quando confrontados por outras ofertas, tornando o serviço contábil em um mercado de pechincha.

    O objetivo desta reflexão é promover um repensar, em relação a uma correta formação dos preços dos serviços profissionais contábeis.

Publicado em 21/08/2018.

 

A Importância das Pesquisas Científicas na Ambiência da Contabilidade

As reflexões contabilísticas servem de guia referencial para a criação de conceitos, teorias, e o conhecimento científico. É o ato ou efeito do espírito de um cientista filósofo de refletir sobre o conhecimento, coisas, atos e fatos, fenômenos, representações, ideias, paradigmas, paradoxos, paralogismos, sofismas, falácias, petições de princípios e hipóteses análogas.

    As pesquisas científicas são importantes para o desenvolvimento da ciência da contabilidade, a pesquisa leva ao desenvolvimento superior. E no Brasil existem patriotas apaixonadas pela contabilidade, que se dedicam a pesquisa sem nenhuma verba para custear ou subsidiar os experimentos. E seus laboratórios são financeiramente mantidos pelo resultado dos experimentos.

     As pesquisas científicas são uma forma de produzir conhecimento para se estabelecer respostas às hipóteses e aos problemas, sendo muitas vezes um processo complexo e que exige habilidades específicas. E deveria estar de fato presente em todos os currículos das universidades, em decorrência de sua importância no meio profissional na busca a produção de novos ideais e conhecimentos.

      A pesquisa contábil como área de atuação não se caracteriza apenas como uma ciência social, mas como uma área acadêmica profissionalizante com necessidades e características próprias, que se vale de outras ciências auxiliares, tais como: a matemática, o direito, a econômica e a filosofia para construir seus elementos de reflexão

       Concordar e descordar dos resultados de uma pesquisa ou desenvolvimento de uma teoria, faz parte da pesquisa, é o chamado espancamento científico.

       Esta é uma reflexão vinculada à ambiência da teoria pura da contabilidade, de autoria do professor e escritor: Wilson Alberto Zappa Hoog.

 

Publicado em 07/08/2018.

 

Valor Justo “Fair Value”

As reflexões contabilísticas servem de guia referencial para a criação de conceitos, teorias, e o conhecimento científico. É o ato ou efeito do espírito de um cientista filósofo de refletir sobre o conhecimento, coisas, atos e fatos, fenômenos, representações, ideias, paradigmas, paradoxos, paralogismos, sofismas, falácias, petições de princípios e hipóteses análogas.

 

     O valor justo na política contábil por ser uma utopia, é tido um conceito cientificamente genérico e indefinido. Uma vez que o sistema contabilístico internacional expõe razões para se considerar em uma interpretação, a figura do valor justo, o qual apresenta como característica a maior generalidade entre os conceitos, sem levar em conta que os preços no mercado são manipulados.

     Urge uma reflexão considerando para tal, importantes e clássicas fontes da literatura.

     O saudoso pensador Dr. Nepomuceno[1] já se pronunciou sobre a questão:

O valor justo (fair value), assim, é uma peça-chave para a contabilidade criativa, facilitando sobremaneira a maquiagem dos números, vorazmente estimulada pelo top business men, cujo cenário econômico está envolto numa nova forma de fazer negócios, a partir de novos instrumentos financeiros, tais como: derivativos, swaps, além de outros, voltados para o refinanciamento de um setor combalido pelas novas regras de mercado.

     O saudoso cientista Dr. Lopes[2] também já fez sua pronúncia sobre o assunto:

 Estão escancaradas as portas para as vantagens que continuarão a levar os especuladores, dentre estes alguns ‘executivos’ de grandes companhias, para a consecução de vantagens bilionárias de natureza fraudulenta, escondendo a realidade objetiva através da aplicação do subjetivismo na manipulação de ‘demonstrativos’ e ‘fluxos’ contábeis fantasiosos (pejorativamente denominados de ‘criativos’). O dito ‘valor justo’, hoje consagrado em nosso País pelo poder público através de leis e medidas provisórias, tem sido parte influente na maquiagem de balanços de empresas, ensejando esconder perdas e por um passe de mágica as transformar em expressivos lucros. (…) Todavia, as atribuições de valores fundamentadas em instrumentos de medição manipuláveis só podem gerar como efeito ‘manipulações’. (…) Que não se tome, pois, as normas ditas internacionais como uma nova Contabilidade, nem como algo superior nesta disciplina, mas, sim, como uma espada de Dâmocles sobre a cabeça de quem necessita analisar empresas para nelas depositar confiança ou estimular que terceiros nelas venham a confiar. (…) Não existe uma nova contabilidade, existem riscos.

     Afirmo que o valor justo de uma companhia calculado pelo método do fluxo de caixa descontado é uma falácia. Uma vez que o analista pretende avaliar a Cia tendo como referente base uma premissa não verdadeira, ou seja, as predições e perspectivas econômicas futuras. Portanto, na essência, o valor justo, exercício de adivinhação, pode estar acima ou abaixo do preço real. As charadas de crescimento ou decrescimento do mercado, PIB, Selic, taxa de desconto entre outras variáveis, são manipuláveis segundo as ideologias e os interesses econômicos, que são a mola que propulsiona os negócios.

     O que é justo? Uma precificação pelo fluxo de caixa descontado, evento futuro e incerto; ou uma precificação com base no balanço de determinação, em uma data bem próxima a da alienação, fusão incorporação ou cisão.

     A nossa reflexão tem como escopo demonstrar a necessidade de serem repensados os critérios de valoração de ativo e passivos, e ações/quotas, em decorrência da aplicabilidade do conceito de “valor justo” nas hipóteses de maquiagem de balanço.

     Esta é uma reflexão vinculada à ambiência da perícia, de autoria do professor e escritor: Wilson Alberto Zappa Hoog.

 

[1]   NEPOMUCENO, Valério. Teoria da Contabilidade, uma Abordagem Histórico-Cultural. Curitiba: Juruá, 2008. p. 30.

[2]   SÁ, Antônio Lopes de. Matéria hospedada no sítio: <http://www.zappahoog.com.br> menu notícias em dez. 2008.

 

Publicado em 17/07/2018.

Entendendo a Arbitragem e suas Vantagens na Solução Moderna de Conflitos

As reflexões contabilísticas servem de guia referencial para a criação de conceitos, teorias e valores científicos. É o ato ou efeito do espírito de um cientista filósofo de refletir sobre o conhecimento, coisas, atos e fatos, fenômenos, representações, ideias, paradigmas, paradoxos, paralogismos, sofismas, falácias, petições de princípios e hipóteses análogas.

    A arbitragem é uma forma de solução de conflitos, prevista na Lei 9.307, de 23.09.1996. Para a validade da arbitragem é necessária uma convenção de arbitragem, a qual pode ser revestida na forma de uma cláusula compromissória. Esta forma de solução de conflitos, esfera arbitral, não se confunde com a conciliação e nem com a mediação.

    Destacam-se quatro principais vantagens da arbitragem em relação à justiça comum, como segue:

a) A celeridade, ou seja, a rapidez na solução, uma vez que a arbitragem poderá solucionar a questão em um prazo fixado pelos demandantes e, se nada for previsto a respeito, por força da Lei de Arbitragem será no máximo em seis meses, diferentemente do processo judicial que pode levar muitos anos, a rapidez representa economia além de se reduzir o tempo de incerteza.

b) O sigilo, pois nada do que for discutido poderá ser divulgado, uma vez que os litigantes, o perito e os árbitros deverão guardar sigilo, diferentemente do processo judicial que é público, o sigilo protege a imagem dos entes envolvidos, evitando-se desgaste da personalidade;

c) A especialidade, pois o julgador pode ser um especialista na matéria e não no direito. Podendo com isto, ser dispensada a perícia, uma vez que o árbitro tem capacidade profissional para entender e decidir a questão pelo viés técnico. Naturalmente que algum conhecimento, ou seja, um mínimo em termos de proficiência jurídica é necessário, mas não essencial. A especialidade do árbitro é vital quando se tem em mira interesses econômicos, pois, em nada adianta um árbitro doutor em direito sem uma visão profissionalizante, ou seja, sem um conhecimento de mercado sobre o assunto.

d) A livre escolha dos árbitros e das regras, que gera uma sinergia contribuindo para uma ação coordenada da lógica e dinâmica do mundo dos negócios por estar regulada na confiança da especialização do árbitro. Destacamos um fato notório, um contador especialista em balanços especiais, para apuração de haveres, possui mais preparo tecnológico e científico para solucionar uma demanda relativa à resolução da sociedade entre sócios, do que um doutor em direito.

    Os efeitos de uma sentença arbitral são similares aos de uma sentença judicial, exceto pelo fato de que não existe recurso a uma instância superior.

     Esta é uma reflexão vinculada a ambiência da perícia, de autoria do professor e escritor: Wilson Alberto Zappa Hoog.

 

Publicado em 03/07/2018.

 

A Cognição de um Perito Diante do Labor de Precificação do Fundo de Comércio

As reflexões contabilísticas servem de guia referencial para a criação de conceitos, teorias e valores científicos. É o ato ou efeito do espírito de um cientista filósofo de refletir sobre o conhecimento, as coisas, os atos e fatos, os fenômenos, as representações, as ideias, os paradigmas, os paradoxos, os paralogismos, os sofismas, as falácias, as petições de princípios e as hipóteses análogas.

 

     O perito especialista em avaliações de ações/quotas ou uma junta de peritos,  que dominam o conhecimento científico da teoria geral do fundo de comércio, presentes de forma espargida na literatura contábil especializada já há muitos anos; após o processo de análise e conhecimento dos atos e fatos contidos nos relatos contabilísticos,  desde que lícitos, tem cognição plena para a precificação do goodwill, ou seja, visão científica pelo ângulo da horizontalidade (amplitude, visão holística) e da verticalidade (profundidade, visão específica de fatos e seus alcances). Isto sem embargos ao fato notório de que toda forma de cognição tem um limite, que são os elementos objetivos, materiais de um balanço patrimonial (questões de veracidade da escrita, possibilidade da existência de ativos ou passivos fictícios, ou ocultos, condições de continuidade dos negócios, relatório de auditoria anual distorcido da realidade patrimonial). Portanto, neste viés, a cognição pode ser plena ou limitada, segundo a confiabilidade das informações, em decorrência da extensão permitida para o exame em um laboratório de perícia forense-arbitral.

      Admite-se a cognição somente para as juntas de peritos, para os laboratórios de perícias forense-arbitrais, logo, peritos independentes e imparciais. Portanto, o contador, o auditor e as pessoas ligadas à sociedade empresarial e aos seus sócios, cujo fundo de comércio está sendo precificado, não tem cognição para a precificação plena e nem para a limitada, por impedimento ético. Segundo a determinação do Código deontológico da perícia contábil.

      A cognição decorre de um ato de inteligência científica, que consistente em considerar a análise técnica e a científica, para valorar as constatações e os fatos patrimoniais registrados no balanço, vale dizer, as questões tácitas que são enfrentadas no processo de precificação contido no método holístico, cujo resultado é um alicerce ao laudo, pois há fundamentação do preço, no julgamento do lucro operacional, do ativo operacional, da taxa de remuneração, entre outros que compõem o escopo da valorimetria.

     Uma atribuição de preço nulo ao fundo de comércio, não significa uma falta de cognição, muito pelo contrário.

      Esta é uma reflexão vinculada à ambiência da perícia, de autoria do professor e escritor: Wilson Alberto Zappa Hoog.

Publicado em 22/06/2018.