Escrituração Contábil -Sentido e Alcance no Código Civil

Palavras-Chave:

Livros contábeis, escrituração contábil, Código Civil de 2002, responsabilidade do contador, trípode contábil.
Resumo:

O artigo apresenta a realidade da escrituração contábil à luz da práxis do Código Civil Brasileiro de 2002 e envolve a política contábil como um modelo da escola italiana evidenciando novas peças contábeis entre outras inovações, tais como: os livros contábeis e os novos tipos societários, a responsabilidade dos operadores da contabilidade, além de revogar a primeira parte do velho Código Comercial brasileiro de 1850, em especial as regras de escrituração da escola francesa, e o Decreto nº 3.708/19, que criou as Sociedades por Quotas de Responsabilidade Limitada, unificando o Direito Empresarial com o Direito Civil. Demonstra que a operacionalização dessas inovações é de responsabilidade do contador que figura como preposto, nos termos do art. 1.177 do CC/2002.
Publicado em 05/07/2006.

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Perícia Contábil em Contratos de Financiamentos

Palavras-Chave:

PRICE; SAC; MAJS; HAMBURGUÊS; Juros Simples; anatocismo; acórdão 640 TJPR; SFH Sistema Financeiro Habitacional; Perícia Contábil; enunciado cientifico contábil, Juro Simples aplicado para Amortização de Dívida MAJS a partir do sistema hamburguês; Zappa Hoog, e Juros Capitalizados.
Resumo:

O artigo revela a presença do poder judiciário na defesa da ordem econômica nacional, com a participação do perito contador, que tem o papel de iluminar os magistrados diante da realidade de dano econômico decorrente da capitalização e da cobrança antecipada dos juros em financiamentos, que tenham prestações excessivamente onerosas, como, por exemplo, os relativos à aquisição da casa própria, pois, a partir da doutrina e jurisprudência, em especial o histórico acórdão da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, que determinou a aplicação de um sistema alternativo de amortização a juros simples, ficou melhor delineado o direito do capitalista e do tomador de empréstimos.
Publicado em 20/03/2006.

 

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Professor de contabilidade e a liberdade didático-científica.

Palavras-Chave:

Liberdade de cátedra, ensino, princípio constitucional, professor de contabilidade, pesquisa científica contábil.
Resumo:

O artigo apresenta a realidade constitucional em que se insere o professor de contabilidade, sob a perspectiva da liberdade de cátedra e a autonomia das universidades, em especial a função social da propriedade intelectual e demonstra a supremacia da ciência da contabilidade para a evolução da política contábil nacional.
Publicado em 23/01/2006.

 

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Aprovação do Balanço Patrimonial nas Sociedades Limitadas

Palavras-Chave:

Balanço, sociedade limitada, prestação de contas, aprovação de contas.
Resumo:

O artigo apresenta de forma sucinta a nova visão ou realidade em que se inserem as sociedades limitadas criadas pós 11 de janeiro de 2002, sob a perspectiva da obrigatoriedade de prestação e aprovação das contas dos administradores bem como, a importância da nova Lei de direito empresarial e contábil, Código Civil de 2002, que deve ser interpretada pelo raciocínio lógico-científico.
Publicado em 23/11/2005.

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Balanço de Resultado Econômico

Palavras-Chave:

Balanço de Resultado Econômico, produto contábil, demonstração da conta de lucros e perdas, resultado do exercício, contas de resultados, débitos e créditos, rédito.
Resumo:

O Balanço de Resultado Econômico é a terminologia ou categoria contábil encontrada nos artigos 1.020, 1.065, 1.184, 1.186 e 1.189 da Lei 10.406/02, Código Civil de 2002, parte integrante da trípode da prestação de contas anual, relatório, produto contábil que registra o resultado de forma contábil, demonstrativo consagrado pela teoria das partidas dobradas o qual sintetiza o resumo no período das variações do sistema de resultado: positivas (receitas, ganhos e lucros), e negativas (despesas, perdas, custos e prejuízos), durante um determinado período de tempo, normalmente um ano. Este é o objetivo da apresentação do balanço de rédito ou econômico, conhecido também como “demonstração da conta de lucros e perdas”, terminologia do art. 1.189; informação econômica aos utentes da contabilidade, pois se destina a demonstrar a práxis do fabrico do resultado do exercício ou de outro período, como mensal, trimestral ou semestral, pelo confronto entre as contas de resultados, sob a forma de balanço, com colunas para débitos e créditos, sendo que esta diferença denomina-se rédito a qual poderá ser positiva (lucro) ou negativa (prejuízo).
Publicado em 23/11/2005.

 

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Lucro Contábil: Critério para o Cálculo e Distribuição aos Sócios das Sociedades Limitadas Empresárias – Art. 1.078 – CC 2002

Palavras-Chave:

Lucro de sociedade empresária limitada, assembléia de sócios, regência supletiva à lei das sociedades anônimas, Lei 10.406/02, prestação de contas, aprovação de contas, administrador, lacuna, Código Civil de 2002.
Resumo:

O artigo apresenta a nova visão ou realidade em que se inserem as sociedades empresárias limitadas, sob a perspectiva de critério para o cálculo e deliberação da distribuição aos sócios, dos lucros, bem como, a importância do contrato social, e a nova lei de direito empresarial e contábil, código Civil de 2002, que deve ser interpretada pelo raciocínio lógico-científico dos contadores. Nesta abordagem em tela, a ciência contábil pura e a doutrina contábil assumem integralmente seu papel de orientar a uma melhor decisão empresarial.
Por esta razão, é apresentada uma seqüência de quatro situações que tem por objetivo demonstrar o alcance da visão moderna de uma ciência, onde surge a força da consultoria empresarial, pela ciência e pela política contábil, além de revelar e estudar várias hipóteses ou modelos de deliberações e poder político-administrativo sobre o destino de resultado – lucro.
Algumas mudanças importantes surgem nesse cenário, pela semântica contábil, envolvendo aspectos da responsabilidade social das sociedades empresárias, diante da necessidade de deliberação em reunião ou assembléia. A exemplificação da interpretação dadas às quatro hipóteses e as referências de cada categoria ou vocábulo contábil-jurídico estão explicitada no texto, que procura traduzir a mensagem direcionada aos profissionais da área, contadores, administradores, economistas e advogados.
Publicado em 25/10/2005.

 

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Contador, o Crime e a Delação Premiada

Palavras-Chave:

Delação premiada; simulação; dissimulação; profissional da contabilidade; crime; fraude; ilícito; dolo; contabilidade; Zappa Hoog; co-autores; partícipes do crime; profissionais da contabilidade; réus colaboradores da justiça; elucidação de crimes; crime contra a ordem econômica tributária; fraude contra credores.
Resumo:

O referente contábil jurídico destaca a nova realidade em que se inserem os profissionais aéticos da ambiência contábil, sendo o objetivo central deste labor demonstrar e explicar o sentido e alcance da delação premiada e sua aplicação neste momento social econômico em que ocorre caixa “dois” dos partidos políticos, escândalos envolvendo entidades multinacionais de auditoria contábil, desvio de recursos públicos e particulares, corrupção, balanços dissimulados e evasão fiscal. Nesta abordagem, temos o efeito da supremacia da colaboração com a justiça na revelação da verdade e solução dos crimes contra a ordem econômica, tributária e contra os credores.
Publicado em 25/10/2005.

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A Recuperação Judicial e Extrajudicial da Empresa

Palavras-Chave:

Recuperação de sociedade empresária, empresário, princípio da preservação da empresas, lei de recuperação de empresas, plano de recuperação, comitê de credores, administrador judicial, gestão contemporânea, atividade da empresa, potencial de um negócio à base zero.
Resumo:

O artigo apresenta a nova visão ou realidade em que se inserem o empresário e as sociedades empresárias contemporâneas nacionais, Lei 11.101/2005, sob uma perspectiva tridimensional: a-) ciência e política contábeis, b-)gestão moderna no mercado globalizado, c-)bem como a valorimetria do seu patrimônio líquido. A partir da a nova lei de recuperação de empresas, esta deve ser interpretada à luz do princípio da preservação da empresa do raciocínio lógico-científico dos peritos-contadores. Nesta abordagem denominada “A Recuperação Judicial, Extrajudicial e a Falência do Empresário e da Sociedade Empresária”, a ciência contábil pura, ou seja, a doutrina contábil, assume integralmente seu papel de orientar a uma melhor decisão empresarial.
Por esta razão, é comentada a importância da perícia e da responsabilidade do Contador, além de apresentada uma seqüência de 13 mandamentos que têm por objetivo demonstrar o alcance da visão moderna de uma ciência social, onde surge a nutrição da valorimetria pela ciência da contabilidade e pela política contábil, além de revelar e estudar várias hipóteses ou modelos de logística empresarial. Algumas mudanças importantes surgem nesse cenário, pela semântica contábil, envolvendo aspectos da responsabilidade social das sociedades empresárias, diante da necessidade de sobrevivência no mercado globalizado frente à abertura do mercado brasileiro e a concorrência internacional. A exemplificação da interpretação dada aos treze mandamentos e às referências de cada categoria ou vocábulo contábil jurídico, está explicitada no texto, que procura traduzir a mensagem direcionada aos profissionais da área, advogados, economistas contadores, e administradores.
Publicado em 25/10/2005.

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Perícia e Correção Monetária

Palavras-Chave:

Perícia contábil, perícia judicial, peritos judiciais, cálculo e atualização monetária, doutrina contábil, CPC – Art. 603; perícia: liquidação por artigo; perícia: liquidação por arbitramento, contabilidade, perícia contábil, categoria contábil, pesquisa bibliográfica, correção monetária em sentença judicial, sentença judicial, Zappa, Hoog, artigo, arbitramento, custas processuais, honorários de assistentes técnicos, honorários de advogado, prova pericial contábil, Art. 20 do CPC; Zappa Hoog.

Resumo:

A correção monetária como procedimento da perícia contábil em liquidação de sentença por artigo ou por arbitramento devem ocorrer a partir do ajuizamento da ação, conforme Lei 6.899 de 08/04/81, isto quando a sentença é implícita quanto aos procedimentos de atualização monetária.
Publicado em 21/10/2005.

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A Contabilidade Social e Ambiental

Palavras-Chave:

Contabilidade social e ambiental; as contingências sociais e ambientais; perícia em questões ambientais, Lei 6.404/76; balanço social ambiental; demonstrações contábeis; relatórios contábeis; valor adicionado; contabilidade; Zappa Hoog; demonstrações financeiras; demonstração do valor adicionado; grupos de contas ambientais; confronto entre ativos e passivos ambientais sociais.
Resumo:

O referente contábil jurídico destaca a nova realidade em que se inserem as células sociais, sendo o objetivo central deste labor contábil demonstrar e explicar o sentido e alcance da contabilidade contemporânea no ramo social e ambiental, pelo viés da concretização contábil ao momento social econômico de sua aplicação, demonstrando o valor adicionado positivo ou negativo e a importância da perícia em questões ambientais e sociais e o confronto entre ativos e passivos ambientais sociais.
O artigo observa as células sociais à luz da realidade contemporânea econômica, ambiental, social, financeira e contábil em que está inserido o Brasil, destacando as influências e inter-relações entre a função econômica e a função social ambiental, pontuando a responsabilidade pessoal do administrador da empresa.
Nesta abordagem, temos o efeito da supremacia da função social da propriedade na solução das lacunas e as conseqüências no direito contábil, pela notificação da resenha e dos tipos de demonstrações contábeis. A educação continuada, pelo estudo da semântica jurídico contábil, assume integralmente seu papel de orientar o processo de elaboração das demonstrações contábeis sociais e ambientais.
Publicado em 13/10/2005

 

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